A Lei Cidade Limpa completa 10 anos como sinônimo de sucesso absoluto na cidade de São Paulo. Desde o início de sua vigência, em agosto de 2006, os agentes vistores já aplicaram 12.561 multas com base na lei 14.223, gerando uma arrecadação superior a R$ 48,8 milhões aos cofres públicos. O mais importante, porém, são os efeitos de sua aplicação: uma cidade livre da poluição visual e a degradação ambiental, preservando assim suas memórias cultural e histórica e permitindo a visualização das características arquitetônicas das fachadas de edificações e de elementos naturais.
A Lei Cidade Limpa estabelece que os anúncios indicativos, bem como nomes, símbolos, logotipos, banners, faixas e placas incorporados à fachada deverão seguir um padrão de tamanho proporcional à testada do imóvel. Caso for detectado infração à lei, é aplicada multa no valor de R$ 10 mil, com R$ 1 mil de acréscimo para cada metro quadrado excedente do tamanho permitido.
Na aplicação da primeira multa, os responsáveis são intimados a regularizar o anúncio ou a removê-lo. Caso a remoção não tenha sido efetuada, os agentes das subprefeituras realizam a retirada e do proprietário será cobrados os encargos da operação. E caso o anúncio ofereça risco à segurança dos pedestres, o poder público pode realizar a remoção imediata.
No que tange a banner, placas, cartazes, lambe-lambes e outros objetos publicitários irregulares, são recolhidos por equipes das subprefeituras. Além disso, os infratores são multados toda vez que identificados e localizados. Ressalta-se, ainda, que podem ser, inclusive, penalizados por crime ambiental.
Em relação a esta propaganda irregular, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, em conjunto com as subprefeituras, intensificou neste ano as ações de fiscalização e de apreensão deste tipo de material. As equipes de fiscalização recolheram, de janeiro a agosto, mais de 445 mil itens, entre cavaletes e placas de imobiliárias, faixas, banners, folhetos, lambe-lambes e outros. Além disso, foram aplicadas ao todo, com base na lei, 325 multas, sendo 109 delas por propaganda irregular, em toda a cidade.
A legislação completa e as informações sobre instalação correta de publicidades podem ser consultadas por meio da página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/inovacoes_texto/inovacoes_lei.html
Multas da Lei Cidade Limpa desde que entrou em vigor:
Lei 0014223
ANO | TOTAL ANO | VALOR PAGO EM REAIS |
---|---|---|
2006 | 12 | 122.846,36 |
2007 | 1778 | 8.171.355,96 |
2008 |
1085 |
4.921.817,88 |
2009 | 501 | 2.349.843,84 |
2010 | 487 | 1.795.400,11 |
2011 | 4591 | 17.340.699,06 |
2012 | 2555 | 9.624.195,50 |
2013 | 366 | 1.453.216,06 |
2014 | 428 | 1.425.127,54 |
2015 | 433 | 1.220.585,84 |
2016 | 325 | 432.100,00 |
TOTAL GERAL | 12561 | 48.857.188,15 |