Como o munícipe poderá contratar o serviço funerário

 Após o falecimento de um ente querido, o primeiro passo é procurar as Agências indicadas, para realizar a contratação dos serviços. Para isso, o munícipe deve portar seu RG e os documentos da pessoa falecida:


- Declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, hospital, SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital) ou IML (Instituto Médico Legal) – obrigatório


- RG (ou CNH ou carteira de trabalho) e CPF da pessoa falecida – obrigatório


- Certidão de Casamento da pessoa falecida, se houver


- Certidão de Nascimento da pessoa falecida, se houver


O contratante deve ser, preferencialmente, parente do falecido(a), pois se responsabilizará pelas informações declaradas.

 

 

Informações:

Portal 156 - Portal 156 – 

Telefone SP 156


Site da SP Regula (órgão responsável pela gestão contratual de Concessão):

Limite de atuação de cada concessionária (obrigatoriedade X cemitério)

Todos os blocos poderão atuar em toda a extensão territorial o município de São Paulo no tocante à prestação dos serviços funerários sem limite geográfico de atuação.

Quanto à prestação dos serviços cemiteriais e cremação deverá ser obedecido ao determinado no contrato:
CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE): Cemitérios Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação.
SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP): Cemitérios do Araçá, Daom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha.
CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA): Cemitérios Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP): Cemitérios Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório).

 

Nome, endereços, telefones e região de atuação, de todas as concessionárias

CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), adjudicatária do Bloco 1, que inclui os Cemitérios Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação.
Agência Zona Norte, à Rua Nova dos Portugueses, 85/141, Santana;
Cemitério da Consolação à R. da Consolação, 1660, Consolação;
Agência Zona Leste, à Av. Salim Farah Maluf, S/N, Água Rasa;
Agência Zona Sul, à Rua Batista Caetano, 300, Vila Mariana.

SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP), adjudicatária do Bloco 2, que inclui os Cemitérios do Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha.
Cemitério do Araçá, à Av. Dr. Arnaldo, 666, Pacaembu;
Cemitério São Paulo, à Rua Cardeal Arcoverde, 1217?A, Pinheiros;
Cemitério Santo Amaro, à Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 186, Santo Amaro;
Cemitério Vila Nova Cachoeirinha, à Rua João Marcelino Branco, s/n, Vila Nova Cachoeirinha;
Cemitério Dom Bosco, à Estr. do Pinheirinho, 860, Perus.

CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), adjudicatária do Bloco 3, que inclui os Cemitérios Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
Cemitério da Lapa, à Rua Bergson, nº 347, Lapa;
Agência Zona Norte, à Rua Voluntários da Pátria, nº 3.244, Santana;
Cemitério Saudade, à Rua Cândida de Carvalho, nº 60, São Miguel Paulista;
Cemitério Lageado, à Estrada do Lageado Velho, nº 1.490, Guaianases;
Cemitério Campo Grande, à Av. Nossa Senhora do Sabará, nº 1.371, Campo Grande.

PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP), adjudicatária do Bloco 4, que inclui os Cemitérios Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório).
Agência Santana. Avenida Voluntários da Pátria, 4.078, Santana
Agência Liberdade. Rua Professor Antônio Prudente, 194, Liberdade.
Agência Leste. Avenida Pires do Rio, 3.439, Jardim Norma.
Agência Itaquera. Rua Augusto Carlos Bauman, 851, salas 28 e 29, Itaquera.
Agência Santo Amaro. Rua Padre José de Anchieta 963, Lj. 1, Santo Amaro.
Agência Campo Belo. Avenida Vereador José Diniz, 2.348, Campo Belo.
Agência Sul. Rua Iguatinga, 347, Santo Amaro, CEP 04744-040.
Agência Morumbi. Avenida Giovanni Gronchi, 1.358, Morumbi.

Site das Concessionárias:

Telefone das Concessionárias (pendente de informação)

O Serviço Funerário do Município de São Paulo, é uma autarquia à qual compete, nos termos do artigo 2º da Lei Nº 8.383 de 19 de abril de 1976 (com a redação dada pela Lei nº 17.180/2019), por meio de suas Concessionárias, a prestação dos serviços cemiteriais e funerários no Município de São Paulo.

Tais concessionárias a que a lei se refere são aquelas que se sagraram vencedoras no âmbito da Concorrência nº EC/001/2022/SGM-SEDP, a saber:

  • CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), adjudicatária do Bloco 1, que inclui os Cemitérios Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação.
  •  SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A (CORTEL SP), adjudicatária do Bloco 2, que inclui os Cemitérios do Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha.
  • CONSÓRCIO CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A (GRUPO MAYA), adjudicatária do Bloco 3, que inclui os Cemitérios Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade.
  •  PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. (VELAR SP), adjudicatária do Bloco 4, que inclui os Cemitérios Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório).

Consulte a íntegra do certame

O contrato de Concessão do Serviço Funerário terá vigência por 25 anos e atualmente se encontra na FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, dividida em dois estágios, sendo o primeiro deles aqueles em que o Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) atua com acompanhamento das concessionárias (iniciado em 06/01/23 e com término em 06/03/23) e o segundo estágio, em que as concessionárias atuarão com acompanhamento do SFMSP (a iniciar-se em 07/03/23 e com término em 06/01/24).

Findada a fase de implementação, as Concessionárias assumirão as operações funerárias e cemiteriais, cabendo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, a fiscalização e gestão contratual, enquanto as demais atualmente desempenhadas pelo SFMSP passarão a outros órgãos a serem definidos antes de sua extinção.

 

DO MONOPÓLIO

O transporte de restos mortais humanos e cadáveres continua sendo realizado com exclusividade pelo Serviço Funerário, através das Concessionárias Consolare, Cortel SP, Grupo Maya e Velar, nos termos do artigo 4º da Lei nº 17180/2019, salvo quando decorrentes de óbito, exumação ou inumação ocorridos fora da cidade de São Paulo, ou quando destinados a outro Município.

As atividades complementares de higienização, tamponamento, somatoconservação, tanatoestética ou necromaquiagem podem ser realizados por empresas privadas diferentes das Concessionárias do SFMSP, desde que devidamente autorizadas e com a ressalva de que o corpo nas condições acima somente poderá ser transportado pelas Concessionárias, daí a necessidade de prévia contratação junto a qualquer das agências.

 

 

DA CONTRATAÇÃO

A partir de 07 de março de 2023, para contratação dos serviços funerários e cemiteriais, o responsável deverá se dirigir à agência funerária da Concessionária com a qual quiser contratar ou à agência funerária responsável pelos serviços no Cemitério em que quer sepultar, de sorte que o procedimento continua o mesmo, podendo ser acessado na página do Serviço Funerário, da SP Regula ou da Central 156.

Os doadores de órgãos e os hipossuficientes, que nos termos do Decreto 59.156/2020 têm direito a gratuidade, poderão escolher entre os cemitérios Vila Formosa I e II, Dom Bosco, Saudade, São Luiz ou Crematório Vila Alpina, bastando para tanto, procurar a agência que melhor convier para a contratação.

Têm direito a gratuidade de sepultamento e cremação, o munícipe que demonstrar (vide artigo 81 do Dec 59.196/2020):


I - ser membro da família do falecido, com renda mensal familiar “per capita” de até meio salário mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais, bem como possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único – CadÚnico, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
II – ter sido cadastrado no SISRUA - Sistema de Atendimento ao Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.
III - possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.