Fiscais aplicam 433 multas com base na Lei Cidade Limpa em 2015

Valor total das autuações supera os R$ 6,5 milhões no ano passado; em 2016, já houve 195 multas.

Agentes vistores das 32 subprefeituras de São Paulo aplicaram, em 2015, ao todo 433 multas com base na Lei Cidade Limpa (nº 14.223). O valor das multas superou o montante de R$ 6,5 milhões. A Subprefeitura Pinheiros foi a recordista, com 73 multas, em um total de R$ 1,429 milhão, no ano passada, seguida pela Casa Verde, com 58 multas, o que equivale a mais de R$ 790 mil.

Nos primeiros meses de 2016, já foram aplicadas 195 multas pela Lei Cidade Limpa, atingindo um total de mais de R$ 2,545 milhões. A Subprefeitura Ipiranga aplicou 25 multas, correspondendo a um valor de R$ 245 mil. Em Parelheiros, houve 22 autuações até abril deste ano, com valor de R$ 240 mil.

Lançada em 2007, a Lei Cidade Limpa é um marco na regulamentação da publicidade externa, que permitiu à cidade conhecer as fachadas de muitos prédios, alguns históricos, que ficavam escondidos atrás de grandes painéis publicitários, sem um mínimo de padronização.

A aplicação da Lei Cidade Limpa permite a diminuição da poluição visual, que há tantos anos prejudicava o bem-estar dos munícipes, e assim torna São Paulo mais estruturada e acolhedora. Por isso, é importante a população conhecer e prestar atenção às regras estabelecidas pela Lei. O não cumprimento desta implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização – quando houver – e remoção do anúncio.

Descumprem a Lei, por exemplo, quem exibir anúncio sem licença ou autorização, com dimensões diferentes das aprovadas ou não permitidas, fora do prazo de licença/autorização, sem o número da licença ou da autorização, e em mau estado de conservação.

Saiba mais sobre as multas
Os valores das multas aos infratores podem ser considerados altos: R$ 10 mil por anúncio irregular com até 4 metros quadrados; cada metro quadrado acima da área permitida será acrescido R$ 1mil ao valor da multa. Se a situação não for regularizada em 15 dias – ou em 24 horas para anúncios com risco iminente -, a multa dobra de valor.

Mais informações sobre a Lei Cidade Limpa podem ser obtidas por meio do fone 156, mesmo canal para fazer denúncias de propaganda irregular na cidade.