Uso e Ocupação do Solo Retirada de Mercadorias Apreendidas

Ficha Única de Serviço 4.4

Dez/2003

Versão : 1.0

Código : 4.4

 

BLOCO/ÁREA

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SERVIÇO

Retirada de Mercadorias Apreendidas

ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Supervisão de Fiscalização

Divisão de Vistoria

DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO

Esse procedimento autoriza ou não a retirada de mercadorias que foram apreendidas pela fiscalização de ambulantes.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

  2. R.G. (cópia) e CPF (cópia).

  3. Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.

  4. Contra-Lacre.

  5. Auto de Apreensão.

  6. Nota Fiscal da mercadoria apreendida.

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC

  1. Requerimento padronizado

  2. Guia de Arrecadação

CUSTO DO SERVIÇO

Multa de 2 UFMs + taxa de expediente + taxa bancária + taxa de estadia (a partir da data de apreensão)

FORMA(S) DE PAGAMENTO

Em toda rede bancária autorizada

QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO

 Proprietário da mercadoria

BASE LEGAL

Lei 11039/91

Decreto 42600/02 para Ambulante

FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO

Munícipe - Preenchimento do Requerimento, Pagamento das Taxas e da Multa.

Autuação - Autuação do Processo

Supervisor - Proposta Despacho

Subprefeito – Despacho

Gabinete – Publicação do despacho

Munícipe – Retirada da Mercadoria (deferido)

Supervisor – Arquivamento do Processo (deferido/indeferido)

OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

As mercadorias perecíveis, de natureza alimentícia, logo após a apreensão, serão relacionados e encaminhadas à Supervisão Regional de Serviço Social, para a distribuição a entidades assistenciais.

 
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