Vistoria e Fiscalização Vistoria de Obra

Ficha Única de Serviço 5.3

Dez/2003

Versão : 1.0

Código : 5.3

 

BLOCO/ÁREA

VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

SERVIÇO

Vistoria de Obra

ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO

Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO

Esse serviço consiste na ação do agente vistor / técnico, onde o objetivo é constatar infrações (de acordo com a lei) e autuá-las de acordo com a Lei, podendo até lacrar o estabelecimento.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Não são necessários

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC

Não são necessários

CUSTO DO SERVIÇO

Não há custos

FORMA(S) DE PAGAMENTO

Nenhum

QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO

Munícipe

BASE LEGAL

Não existe uma lei especifica (Depende da infração cometida pelo Munícipe)

FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO

Munícipe - Entra com solicitação

Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156 , Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br) e encaminha solicitação.

Expediente SUOS - Verifica providencias para o Local.

Agente Vistor/Agente Técnico - Ação Fiscalizatória

Infrator - Providencia Regularização.

OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Neste caso o contribuinte deve ter a licença para realizar reparos, e seguir as normas de segurança


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