Ficha Única de Serviço 5.3
Dez/2003 |
Versão : 1.0 |
Código : 5.3 |
BLOCO/ÁREA |
VISTORIA E FISCALIZAÇÃO |
SERVIÇO |
Vistoria de Obra
|
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO |
Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO |
Esse serviço consiste na ação do agente vistor / técnico, onde o objetivo é constatar infrações (de acordo com a lei) e autuá-las de acordo com a Lei, podendo até lacrar o estabelecimento. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
Não são necessários |
FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
Não são necessários |
CUSTO DO SERVIÇO |
Não há custos |
FORMA(S) DE PAGAMENTO |
Nenhum |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO |
Munícipe |
BASE LEGAL |
Não existe uma lei especifica (Depende da infração cometida pelo Munícipe) |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO |
Munícipe - Entra com solicitação Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156 , Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br) e encaminha solicitação. Expediente SUOS - Verifica providencias para o Local. Agente Vistor/Agente Técnico - Ação Fiscalizatória Infrator - Providencia Regularização. |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO |
Neste caso o contribuinte deve ter a licença para realizar reparos, e seguir as normas de segurança |