Ficha Única de Serviço 5.2
Dez/2003 |
Versão : 1.0 |
Código : 5.2 |
BLOCO/ÁREA |
VISTORIA E FISCALIZAÇÃO |
SERVIÇO |
Vistoria de Mesas e Cadeiras Instaladas Irregularmente em Vias Públicas
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ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO |
Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO |
Esse serviço consiste na ação do agente vistor / técnico, onde o objetivo é constatar infrações (de acordo com a lei) e autuá-las em caso de irregularidade. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
R.G (Não obrigatoriamente o serviço pode ser solicitado preservando a identificação “anonimato”) |
FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
Não são necessários |
CUSTO DO SERVIÇO |
Não há custos |
FORMA(S) DE PAGAMENTO |
Não há custos |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO |
Munícipe |
BASE LEGAL |
Não existe uma lei especifica (Depende da infração cometida pelo Munícipe) |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO |
Munícipe - Entra com solicitação Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156 , Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br) e encaminha solicitação. Agente Vistor - Ação Fiscalizatória UNICAI - Cadastro de multas Proprietário do estabelecimento - Providencia Regularização |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO |
A Vistoria é feita a partir de uma reclamação por parte dos munícipes ou então por uma constatação de irregularidade por parte do Agente Vistor. |