Vistoria e Fiscalização Vistoria de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais

Ficha Única de Serviço 5.1

Dez/2003

Versão : 1.0

Código : 5.1

 

BLOCO/ÁREA

VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

SERVIÇO

Vistoria de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais

ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO

Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO

Esse serviço consiste na ação do agente vistor / técnico, onde o objetivo é constatar infrações (falta de licença de funcionamento ou licença incompatível) e autuá-las de acordo com a Lei, podendo até lacrar o estabelecimento.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

R.G (Não obrigatoriamente o serviço pode ser solicitado preservando a identificação “anonimato”)

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC

Não são necessários

CUSTO DO SERVIÇO

Não há custos

FORMA(S) DE PAGAMENTO

Não há custos

QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO

Munícipe

BASE LEGAL

Art. 31 do Decreto 41.534/01

FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO

Proprietário do Estabelecimento: Solicitação do Termo de Funcionamento, preenchimento do formulário, providencia os documentos e pagamento da Guia de Recolhimento.

Protocolo: Autuação do Processo

Engenheiro: Análise do Processo

Supervisor: Ação Fiscalizatória Expediente Fiscalização: Emite Licença de Funcionamento.

OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

 

 
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