Prefeitura realiza ação de fiscalização em valets na região do Itaim Bibi

Iniciativa notificou os serviços que atuam de forma irregular

A Prefeitura realizou na quarta-feira (8), na região do Itaim Bibi, uma ação de fiscalização de empresas que prestam serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidas como valets. Os fiscais notificaram os estabelecimentos que atuam de forma irregular no perímetro da Prefeitura Regional de Pinheiros.

Três equipes, formadas por fiscais da Regional, percorreram seis bares e restaurantes da região e emitiram 12 notificações (para o prestador do serviço de valet e o estabelecimento comercial), pois verificaram a ausência da documentação necessária. Foi concedido um prazo de 30 dias para a regularização das atividades de valet.

Já os fiscais do Procon Paulistano avaliaram se o serviço respeitava os direitos do consumidor, apresentando informações sobre preço, seguro e locais de estacionamento, entre outros.

Também participaram auditores da Secretaria da Fazenda, que verificaram se os cupons utilizados estavam regulares, uma vez que o ISS deve ser recolhido antecipadamente. A operação contou ainda com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

“Nesta primeira etapa vamos notificar todos os estabelecimentos comerciais que, em flagrante, estiverem com seus valets funcionando em situação irregular e eles terão 30 dias para providenciar a regularização”, disse o prefeito regional de Pinheiros, Paulo Mathias.

Entre as irregularidades encontradas, Mathias destacou problemas no cadastro desses estabelecimentos na Prefeitura Regional, como a falta do Termo de Permissão de Uso.

Hoje, para se regulamentar, as empresas prestadoras dos serviços de valet devem formular, para cada local de atuação desse serviço, um requerimento à Prefeitura Regional de sua região, solicitando o TPU e a Autorização para Embarque e Desembarque.

O secretário de Governo, Júlio Semeghini, diz que há alguns itens nas regras vigentes que dificultam a regularização dos valets. “Foi criado um grupo de trabalho, composto pelas secretarias de Governo, Transportes, Prefeituras Regionais, Justiça, Fazenda e da Segurança Pública, além da CET e do Copom, que, em até 15 dias, proporá os ajustes necessários para a adequação deste decreto”, disse.

As regras para legalização dessa atividade seguem a Lei n° 13.763, de 19 de janeiro de 2004 e o Decreto n° 48.151, de 21 de fevereiro de 2007. Os interessados em realizar o serviço devem apresentar à Prefeitura Regional itens como croqui ilustrativo da área de atuação pretendida, área na via pública para manobra, embarque e desembarque de usuários, localização do estacionamento em que os veículos serão guardados, entre outros itens.

O estabelecimento também deverá possuir documentos que comprovem a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), celebração de contrato de seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão de veículos, além de ter um número suficiente de motoristas, de modo a evitar transtornos no trânsito, devidamente uniformizados, identificados e habilitados para a condução de veículos automotores, no mínimo, da categoria B.

No caso do descumprimento da lei, o estabelecimento que utiliza os serviços de valet e a prestadora desses serviços serão notificados para cessação das irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias e, na hipótese de não-atendimento, imposição de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um, dobrada em caso de reincidência. Na hipótese de não serem atendidas as determinações constantes na lei, mesmo após a aplicação das multas, poderá ser determinada a interdição e, conforme o caso, o fechamento da empresa de valet, assim como do estabelecimento contratante.

Fonte : Secretaria Especial de Comunicação