Histórico Igualdade Racial

A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial – CPIR, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, têm suas funções definidas no Decreto Municipal nº 57.576/17, que atribuiu a ela determinadas responsabilidades anteriormente exercidas pela Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, como:


• Fórmular e gerir programas e projetos com a adoção de medidas que visem à correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades de forma territorializada;

• Desenvolver e coordenar a implementação de políticas e programas de ação afirmativa e do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos e acesso à justiça;

• Desenvolver ações transversais, observados os objetivos voltados para a promoção da igualdade racial;

• Estimular, apoiar e fortalecer iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnico-raciais, mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

• Realizar ações regionalizadas e territorializadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial, por meio dos Centros de Referência Regionais;

• Colaborar com o Conselho Municipal de Igualdade Racial na consecução dos objetivos estabelecidos neste Título.

• Formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas;

• Promover a preservação da memória histórica dos grupos étnico-raciais;

• Promover o diálogo com comunidades de expressões culturais tradicionais vinculadas com os grupos étnico-raciais, buscando o reconhecimento e respeito ao patrimônio histórico e cultural, como forma de combate à discriminação racial;

• Desenvolver atividades voltadas aos três pilares do patrimônio cultural, material e imaterial sobre africanidades;

• Colaborar com o Conselho Municipal dos Povos Indígenas na consecução dos objetivos estabelecidos na Lei nº 15.248, de 26 de julho de 2010.

Diante do desafio de implementar políticas públicas voltadas à população negra e aos povos indígenas, a Coordenação adota estratégias de transversalização das ações, para que outras instituições atuem como parceiras no combate à desigualdade étnico-racial. A execução de medidas por meio de múltiplos eixos e segmentos favorece o estabelecimento de políticas dotadas de maior alcance, tendo em vista o comprometimento de um maior número de instituições.