Perguntas Frequentes

Última atualização: 28/11/2016.

Nesta seção, podem ser consultadas as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela SMPIR.
Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic), clicando aqui.

SMPIR

1) O que são Políticas Afirmativas?

A política de ação afirmativa é o instrumento por meio do qual se busca a promoção dos direitos dos indivíduos e grupos étnico-raciais que sofreram injustiças históricas e, ainda hoje, sofrem com desigualdades sociais motivadas pela discriminação racial e demais formas de intolerância.

2) O que é a Meta 58?

A Meta 58, especificamente, está sob responsabilidade da SMPIR e tem como objetivo viabilizar a implementação das Leis Federais: 10.639/2003 e a 11.645/2008, que inclui no currículo Oficial da Rede de Ensino o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Essa lei tem o objetivo de promover uma cultura de cidadania e valorização da diversidade, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas.

Desde a implementação da lei, vários objetivos foram cumpridos. Entre eles:
• 26.127 professores foram capacitados para o ensino de História Afro-brasileira e Indígena no âmbito das Leis Federais;
• 5.190 Professores foram capacitados em outras formações na temática; 
• Publicação do livro "O que Você Sabe Sobre a África?" e distribuição para a Rede Municipal de Ensino;
• Publicação de 2 volumes da História Geral da África - Edição Especial para a Rede Municipal de Ensino;
• Realização do curso Brasil-África para Gestores/as Municipais em 7 módulos, ministrado pelo Prof. Dr. Kabenguele Munanga (USP);
• Realização do I Congresso Municipal para as Relações Étnico-raciais. Público Alvo: Professores/as da Rede Municipal, com a presença de 800 professores;
• Formação para os Bibliotecários/as da Rede Municipal de Bibliotecas;
• Ampliação do Acervo de Livros relacionados com a temática étnico-racial.

3) Como funcionam as cotas em concursos públicos da Prefeitura?

Em 2014, o setor público federal implementou cota de 20% para negros nos concursos federais. O mesmo já havia sido feito em 2013 pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei nº 15.939/13. Desde então, mais de 1.000 servidores entraram na Prefeitura, por meio das cotas, nos seguintes cargos: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Auditor Fiscal Tributário Municipal (Gestão Tributária); Auditor Fiscal Tributário Municipal (Tecnologia da Informação); Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (Ciências Contábeis, Analista de Assistência de Desenvolvimento Social (Serviço Social) e Procurador do Município.

4) O que é o São Paulo Diverso?

O São Paulo Diverso – Fórum de Desenvolvimento Econômico Inclusivo é uma iniciativa da SMPIR que tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da população afrodescendente do município, promovendo a diversificação étnico-racial nas empresas.

Assim, busca pensar soluções para o acesso e ascensão de profissionais negros a oportunidades já existentes no mercado de trabalho formal; estimular a adoção de práticas mais inclusivas na gestão interna e de fornecedores nas organizações privadas; além de promover a articulação entre setor privado, empreendedores negros e poder público para a ampliação da oferta de empregos e a criação de novos negócios.

O lançamento do Fórum aconteceu em 2014, em uma realização conjunta com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Desde então, já foram realizadas outras duas edições do evento, em 2015 e 2016. Para mais informações, acesse: http://saopaulodiverso.org.br.


5) Quem são os responsáveis pelo Rolezinho da Cidadania e Funk SP?

A São Paulo Turismo/S.A. – SPTuris é, atualmente, o sujeito de Direito Público municipal competente para a organização dessas políticas.

Para mais informações, entrar em contato diretamente com a Diretoria de Projetos Especiais da SPTuris, localizada à Avenida Olavo Fontoura, 1209, Parque Anhembi, Santana - SP, telefone (11) 2226-0632.
 

6) Como agir em caso de racismo?

Segundo o artigo 140 do parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro, ofender a honra de qualquer pessoa com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem pode resultar em ação penal por injúria racial. Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado.

- Quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial para pedir o fim da ação criminosa;
- Em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso. Também é importante permanecer no local da ocorrência e identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos;
- É importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);
- Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.
- A denúncia deve conter dados pessoais do denunciante, descrição dos fatos com o nome dos agentes e das vítimas, se for possível identificá-las; boletim de ocorrência e, se possível, fotos e gravações.

SMPIR
A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial é uma das instituições que recebem as denúncias por meio seus canais de comunicação (endereço, e-mail, telefone). Desde 2011, o site da Prefeitura de São Paulo disponibiliza uma ferramenta online em que qualquer vítima de discriminação racial pode registrar sua denúncia e receber orientações sobre seus direitos e como agir para coibir atos discriminatórios. E-mail: combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br. 

Disque Racismo:
Com o objetivo de proteger os direitos da população negra, indígena, cigana, ribeirinha e quilombola, o disque racismo também zela pelas matrizes de religiões africanas. As vítimas podem ligar para o número 156 de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Nos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.

Denúncias em delegacias:
A pessoa vitima de racismo deve fazer boletim de ocorrência na delegacia de área ou encaminhar-se ao DECRADI, no DHPP, ao lado da estação da Luz, sendo de extrema importância a presença de testemunhas. Em caso de agressão física, a vítima não deve trocar de roupa, limpar os ferimentos e/ou lavar-se. Todos esses fatores servem como prova. Em caso de agressão física, o exame de corpo de delito é indispensável e na falta de uma testemunha, gravações e vídeos também servem como indício de prova.

Disque 100

Desde o dia 16 de dezembro de 2015, o Disque 100, serviço do governo federal para receber denúncias de violações de direitos humanos, conta com dois módulos novos: um que recebe denúncias de violações contra a juventude negra, mulher ou população negra em geral e outro específico para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.