Sai o edital de concurso para participar do I Festival de Teatro Vocacional

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através do DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que se encontra aberta licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE GRUPOS PARA PARTICIPAR DO I FESTIVAL DE TEATRO NÃO PROFISSIONAL DO NÚCLEO DE TEATRO VOCACIONAL que será regida pela Lei federal nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele faz parte integrante.

DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.1 O presente concurso tem por objeto selecionar até 08 espetáculos de grupos artísticos não profissionais, com pelo menos 02 anos de existência comprovada, para o I Festival de Teatro Vocacional que se realizará no período de 08 a 10 de dezembro de 2006, no complexo da Galeria Olido – Salas Olido, Paissandu, Cine Olido, Sala Vitrine e Salas de ensaio.

1.2 Entende-se como grupo artístico não profissional, os artistas e técnicos estruturados em grupo e sem representação jurídica que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo base organizativa de caráter continuado, mesmo para apresentação individual.

1.3 É vedada a participação no concurso, de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.

2. DAS INSCRIÇÕES

Durante os dias 24 de Outubro a 06 de Novembro de 2006, no horário das 10h às 12h e 14h às 18h, no Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, os licitantes deverão apresentar um projeto sucinto, em 3 (três) vias , em envelope lacrado, devendo constar no encaminhamento a indicação “CONCURSO PARA PARTICIPAR DO I FESTIVAL DE TEATRO NÃO PROFISSIONAL DO NÚCLEO DE TEATRO VOCACIONAL”.

2.1 O projeto deve conter as seguintes informações:
a) nome do proponente e seu número de RG
b)nome do espetáculo, tempo de duração, sinopse e ficha técnica;
c)nome, endereço e telefone de contato do representante do núcleo artístico;
d) breve histórico do núcleo artístico e da concepção do espetáculo;
e)proposta cênica e recursos necessários para a apresentação;
f) fita vhs ou dvd com trechos ou obra completa proposta;
g)currículo completo do proponente e dos artistas que compõe o núcleo artístico.
h)informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

2.2 Em outro envelope, também lacrado, contendo os dizeres “ficha de inscrição” o proponente deverá entregar a ficha de inscrição preenchida que contém declaração assinada pelo proponente, pelo núcleo artístico responsável pelo trabalho e demais envolvidos na ficha técnica de que aceitam e conhecem incondicionalmente as regras do presente edital, se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, inclusive no tocante ao local, data e horário determinados para a apresentação do espetáculo, sob pena de não contratar ou receber qualquer tipo de apoio ou subsídio da Administração Municipal pelo período de dois anos (MODELO ANEXO I)

2.3 Cada proponente só poderá inscrever um projeto, nos termos dos itens anteriores

3. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado por Comissão Julgadora  designada pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos da Portaria n° 72/2006 - SMC

3.2. Serão premiados até 08 projetos conforme previsto no item 1.1.

3.3. A seleção dos projetos terá por princípio norteador a adequação de sua linguagem cênica e a proposta de pesquisa desenvolvida pelo grupo de acordo com seu caráter teatral justificado no Projeto.

3.4. A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos:
I – a qualidade e o mérito artístico do grupo proponente;
II – a qualidade e o mérito artístico do espetáculo proposto;
III – a clareza e qualidade das propostas apresentadas;
IV – o interesse cultural;
V – a compatibilidade entre recursos disponíveis para o Festival e a estrutura real de pessoas e material técnico envolvidos e necessários ao espetáculo.

3.5 A Comissão, verificando a necessidade de cada espetáculo,  indicará aos grupos selecionados o respectivo espaço para apresentação no Festival: Sala Olido com 293 lugares e metragens do palco de 8mts de altura, 21mts de largura 10,85mts de comprimento ou  Sala Paissandu com 139 lugares e metragens do placo de 4,6mts de altura, 11mts de largura e 6,0m de boca de cena.

3.5.1 O suporte cênico básico para a apresentação será fornecido pela SMC.

3.6 O resultado do Concurso será divulgado no D.O.M. do dia 16 de Novembro de 2006.


4. DA PREMIAÇÃO

4.1. Cada projeto selecionado, além de se apresentar no I Festival de Teatro Não Profissional do Núcleo de Teatro Vocacional, receberá um kit livro - material pedagógico e artístico, especialmente selecionado pela Comissão Julgadora, que servirá como suporte para melhor fundamentação e aprofundamento das diversas linguagens que compõe o fazer teatral – além do certificado de participação e de um troféu.

4.2. O transporte dos integrantes dos grupos selecionados será custeado pela Secretaria Municipal de Cultura.

4.3  Para o recebimento da premiação o proponente deverá apresentar o documento de identidade.


5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

5.2   A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

5.3. A comissão julgadora será soberana e sua decisão terá caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes. Essa decisão será homologada pelo Diretor do Departamento de Expansão Cultural.

5.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura.

5.5 Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

5.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

5.7 Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no Departamento de Expansão Cultural, na Av. São João, 473 – 6º andar, no horário das 10h às 12h e das 14h às 18h, até o último dia útil que anteceder a data de encerramento das inscrições, ou poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

5.8 eventuais informações  relativas ao presente edital deverão ser formuladas por telefone ou pessoalmente ao Departamento de Expansão Cultural em até 03 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições.

ANEXO I


FICHA DE INSCRIÇÃO (deve vir dentro de envelope lacrado):

 

EU, (NOME)                                                   (RG E CPF DO PROPONENTE), ENDEREÇO: _________________________________________________________________
CIDADE__________________________ ESTADO____________________ CEP_____________
TEL._________________ FAX _________________ Email: _________________

Solicito minha inscrição para o concurso para participar do I Festival do Teatro Não Profissional do Núcleo de Teatro Vocacional e declaro, JUNTAMENTE COM OS INTEGRANTES DO NUCLEO ARTISTICO E DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA ABAIXO-ASSINADOS, ACEITAR E CONHECER INCONDICIONALMENTE AS REGRAS DO PRESENTE EDITAL, NOS RESPONSABILIZANDO POR TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO E PELO CUMPRIMENTO DO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO, INCLUSIVE NO TOCANTE AO LOCAL, DATA E HORARIO DETERMINADOS PARA A APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR OU RECEBER QUALQUER TIPO DE APOIO OU SUBSÍDIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE  DOIS ANOS

GRUPO: _______________________________________________________
ESPETÁCULO:__________________________________________________

Local e data: ____________________________________

Assinatura do proponente______________________________


DE ACORDO:

Nome, nº do RG, nº do CPF e assinatura de todos os artistas do núcleo e demais envolvidos na ficha técnica.

Baixe o Anexo I - Edital do I Festival do Teatro Vocacional (Versão para impressão)