Organização

Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU)

Compete à SP Regula gerir o Fundo Municipal de Limpeza Urbana (FMLU), nos termos do artigo 7º, inciso XII, do Decreto nº 60.941 de 23/12/2021.

A Portaria SP Regula nº 10 de 09/06/2022 dispõe sobre a designação, no âmbito do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, de Coordenador e Suplente para acompanhamento, controle e manutenção de documentação no CAUC - Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional e estabelece providências correlatas.

Servidor designado responsável, para os fins previstos no art. 2º, § 2º do Decreto Municipal nº 52.295 de 5 de maio de 2011, com as alterações do Decreto Municipal nº 54.080 de 11 de julho de 2013: Paulo César Martins- RF 713.771.1 - pcmartins@prefeitura.sp.gov.br – tel.: 3396-7916.