Cadastro de Resíduos de Grandes Geradores em São Paulo: Atualização e Regularização

O sistema eletrônico CTR On Line - RGG, disponibilizado pela SP-REGULA, permite o cadastro de estabelecimentos comerciais conforme a legislação vigente, considerando grandes geradores aqueles com geração diária de resíduos acima de 200 litros.

 

Seu cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos foi migrado para o novo sistema de Cadastros da SP Regula.

Alertamos que o processo de recadastramento com a SP Regula será encerrado no dia 14/04 e a partir de 15/04, todas as operações deverão ser efetuadas no novo sistema, bem como só será permitido emitir a CTR através dele, portanto, é necessário atualizar seus dados cadastrais para validação.

Para acessar o novo site, você deve entrar em residuos.spregula.sp.gov.br, realizar o login, preencher o seu CNPJ (sem ponto e barra, somente os números) e na tela de Inserir Senha basta clicar na opção “Esqueci a Senha”, preencher o e-mail que deseja receber a senha de acesso ao sistema e informar o seu código de cadastro (sem letras, somente números. Ex: 1234567/2023), que a senha será enviada para o e-mail informado.

Ao receber a senha, você conseguirá acessar seu cadastro.

 

IMPORTANTE: para validar seu cadastro em nosso novo sistema, você precisará obrigatoriamente realizar a Atualização Cadastral.

 

Veja aqui o MANUAL com o passo a passo de como realizar a atualização e manter sua empresa como ativo.

   

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA em cumprimento as políticas públicas como a PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos e o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, aspira aprimorar e melhorar o gerenciamento dos sistemas de informações no que tange os resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos grandes geradores situados no município de São Paulo. Esta medida visa otimizar as operações da coleta pública, bem como os processos e gestão dos resíduos, e ainda melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar os controles das etapas desde a geração, passando pelo transporte, triagem e destino final dos resíduos.

Considerando os avanços tecnológicos e tendo em vista a aplicação de novos modelos de controles mais eficientes, esclarecemos que os cadastros de todos os estabelecimentos considerados como GRANDES GERADORES de resíduos no município de São Paulo devem ser realizados no seguinte endereço: resíduos.spregula.sp.gov.br

Já é de conhecimento que de acordo com a legislação vigente, cito a LEI 13.478/02 e o Decreto Regulamentador 58.701/19, são considerados como GRANDES GERADORES os estabelecimentos cuja geração de resíduos seja acima de 200 litros /dia, bem como os Condomínios de edifícios empresariais ou de uso misto que neste caso deve ser considerado o volume de geração acima de 1.000 litros/dia.

A SP-REGULA disponibiliza um sistema eletrônico auto declaratório denominado “Controle de Resíduos de Grandes Geradores”, o CTR On Line - RGG, no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais possam realizar o seu cadastro consoante ao que estabelece a legislação vigente.

Atenção: Vale reforçar que, de acordo com as leis vigentes - LEI 13.478/02 e o Decreto Regulamentador 58.701/19 – são considerados grandes geradores os estabelecimentos com geração diária de resíduos acima de 200 litros e os Condomínios de Edifícios empresariais e de uso misto com volume acima de 1.000 litros/dia. Tal medida segue as diretrizes legais da Política Nacional Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela LEI nº 12.305/10 e o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo.

Atualize ou regularize seu cadastro junto a SP REGULA com a maior brevidade, para atender as exigências da legislação vigente. Caso tenha dúvidas, conte conosco, a SP-REGULA está contribuindo para uma gestão mais efetiva e contamos com sua colaboração.

Clique aqui para regularizar seu cadastro.