"Sacolinhas verdes" integram ação para estimular plano de coleta seletiva da capital

A partir deste domingo (5), os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo poderão oferecer a seus clientes apenas sacolas reutilizáveis, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao meio ambiente

Neste fim de semana, a cidade de São Paulo dá mais um passo para a ampliação da coleta seletiva de resíduos secos na capital. Isso porque a partir deste domingo (5), os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo poderão oferecer a seus clientes apenas sacolas reutilizáveis, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao meio ambiente. Com uma identidade visual de cunho educativo, as sacolinhas funcionarão como mais um recurso de sensibilização e conscientização do cidadão na promoção da coleta seletiva.

"Nós gastamos R$ 1 bilhão para varrer rua em São Paulo. Eu entendo que isso não é investimento, é gasto, quase um desperdício. Se a gente criar uma mentalidade em que as pessoas deixem de depositar o lixo na rua e reverta isso para a reciclagem, nós vamos ter uma cidade mais limpa, mais sustentável. Esse projeto é muito importante para nós porque vai criar uma mentalidade nova na cidade", afirmou o prefeito Fernando Haddad na manhã desta quinta-feira (2), durante visita à região de Vila Prudente, na zona leste.

Na ocasião, Haddad destacou ainda que a Prefeitura pretende iniciar a fiscalização com orientações e advertências, de forma a estimular a transição para o novo modelo. "Nossa intenção não é criar uma indústria de multa. Não é esse o objetivo. Nós sabemos que é uma mudança cultural, que vai exigir algum tempo. Vamos criar uma política de resíduo sólido", disse.

As novas sacolas deverão ser oferecidas em dois modelos apenas, nas cores verde e cinza. A sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e, posteriormente, deverá ser reutilizada para o descarte do lixo reciclável, que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva, atualmente em plena expansão. Recicláveis são resíduos secos, como materiais de plástico, papel, papelão, vidro e metal. Já a sacolinha cinza deverá ser usada para os resíduos orgânicos e rejeitos, tais como fraldas, bitucas de cigarro, chicletes, absorventes femininos, lixo de banheiro e fitas adesivas. O fornecimento ou a venda de sacolas plásticas comuns ou as sacolinhas brancas utilizadas atualmente serão vetados.

As medidas estão previstas na Lei Municipal 15.374, conhecida como lei das sacolinhas, que foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a justiça considerá-la constitucional. Além das cores de identificação, as novas sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos. Tanto a “sacola verde” quanto a “sacola cinza” terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40% maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar pelo menos 10 quilos de produtos.

As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional. No caso de estabelecimentos que preferirem utilizar um modelo de sacola menor para acondicionar produtos menores, as embalagens devem ser feitas de qualquer outro material que não seja plástico, utilizando por exemplo, papel e celulose.

A adoção das "sacolinhas verdes" é apenas uma entre várias medidas adotadas pela Prefeitura para alavancar a coleta seletiva em São Paulo e reduzir a quantidade de resíduos que são encaminhados para os aterros. Uma das principais metas desta gestão é aumentar o percentual de reciclagem dos atuais 3% para 10%, até 2016. Em 2014, foram inauguradas duas centrais mecanizadas de triagem, uma em Santo Amaro e outra na Ponte Pequena. Outras duas devem ser inauguradas até 2016, na Vila Maria e em São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias.

Com a implantação do uso das novas sacolas, a Prefeitura pretende abastecer e aumentar a quantidade de materiais processados nas centrais mecanizadas, que já triplicaram a capacidade de reciclagem na cidade, além de fortalecer as cooperativas de catadores e melhorar o meio ambiente.

Educação e fiscalização

O munícipe poderá continuar utilizando sacos de lixo e sacolas que já utiliza para descartar seus resíduos, tanto para a coleta seletiva, quanto para a coleta convencional, desde que separando o material da maneira correta. Vale destacar que a Prefeitura tem trabalhado no sentido de orientar o cidadão sobre a maneira correta de descarte dos resíduos e essa iniciativa vem contribuir com as ações de educação ambiental. As sacolinhas serão então uma forma adicional de conscientização dos munícipes.

O prazo para início da fiscalização foi determinado na Portaria Intersecretarial nº 01/2015 das secretarias do Verde e do Meio Ambiente e de Serviços, publicada no dia 4 de fevereiro. A determinação dava 60 dias para comerciantes se adaptarem a nova lei. Desde então, agentes da Prefeitura percorreram estabelecimentos comerciais orientando os comerciantes em ações de fiscalização educativa, mostrando a importância do cumprimento e distribuindo cópias da lei. O prazo garantiu ainda tempo para que o comércio não perdesse o estoque de embalagens que tinha quando a lei foi considerada constitucional. Apesar de nas vistorias, a maioria dos comerciantes ainda não estar em conformidade com a lei, a receptividade da medida é boa.

O cidadão que não cumprir as regras para reutilização das sacolas, como por exemplo, descartar restos de comida na “sacola verde” que irá para a central de triagem, poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. No caso da fiscalização da reutilização corretas das sacolas pelos cidadãos, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) comunicará e encaminhará os descartes ilegais para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que tomará as providências.

As "sacolas verdes" deverão ser depositadas para a coleta seletiva, que atualmente atende 86 dos 96 distritos de São Paulo. As sacolas cinzas serão coletadas pela coleta domiciliar. As coletas domiciliar e seletiva são realizadas em dias diferentes. O munícipe pode consultar os dias e horários de coletas em sua região no site da própria Secretaria Municipal de Serviços.

Já o comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. A fiscalização dos comerciantes será feita por agentes do Departamento de Gestão Descentralizada (DGD) da Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente, com base em denúncias encaminhadas via SAC e pela central 156.

É importante destacar que Prefeitura entende que haverá um período de adaptação antes que a população se acostume a fazer o descarte correto do lixo domiciliar. Durante essa etapa, tanto os estabelecimentos quanto o poder público orientará sobre a maneira mais adequada de utilizar e descartar as sacolas.

Regulamentada no dia 7 de janeiro, a lei previa a entrada em vigor em 30 dias, a partir do dia 5 de fevereiro. No dia 4 de fevereiro, foi publicada a Portaria Intersecretarial nº 01/2015, que determinou a data de início da fiscalização, 60 dias depois, em 5 de abril. Portanto, o prazo total para a adaptação à lei, desde sua regulamentação, foi de 90 dias.

Reciclagem

As diretrizes para a gestão de resíduos sólidos na cidade estão organizadas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS), documento elaborado de maneira participativa com entidades e cooperativas. Em 2014, a Prefeitura inaugurou duas centrais mecanizadas, com capacidade para processar 500 toneladas de recicláveis por dia, um processo pioneiro na América Latina. Até 2016, serão instaladas mais duas centrais delas.

Na capital, em 2014, dez novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40 tiveram a coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de recicláveis. Atualmente, a Amlurb tem cadastradas para triagem manual 22 cooperativas e associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca de 250 toneladas por dia. Na agenda ambiental da cidade está ainda a reutilização dos resíduos orgânicos por compostagem, para redução da quantidade de materiais enviados aos aterros sanitários.

A cidade de São Paulo produz, diariamente, cerca de 20 mil toneladas de resíduos. Cerca de 12,5 mil toneladas são resíduos da coleta domiciliar. Desse total, São Paulo recicla, atualmente, cerca de 2,5% que são processados por duas centrais mecanizadas e pelas 21 cooperativas conveniadas e as duas centrais mecanizadas de triagem. Deste montante dos resíduos da coleta domiciliar, cerca de 35% é resíduo seco com possibilidade de ser reciclado.

Histórico da lei

Após a Lei 15.374/2011 ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. Em 7 de outubro de 2014, o Órgão Especial do TJ-SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a aplicação da lei.

Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável pela regulamentação. A solução pela adoção das sacolas padrões reutilizáveis foi negociada junto com os setores envolvidos para garantir que, além da preservação do meio ambiente, os cidadãos consumidores também não ficassem sem embalagens para o transporte das compras e os empregos dos trabalhadores da indústria plástica fossem mantidos.

* Atualizada às 16h40 do dia 2 de abril
Fonte: SECOM