Notificação de Receita - Receituário de Controle Especial

Veja orientações!

IMPORTANTE! A requisição deve estar carimbada (carimbo contendo nome e o número do conselho do prescritor) ou estar portando o carimbo no ato da solicitação

ATENÇÃO: Liberado somente para os prescritores médicos, portando:

- carimbo que contenha nome e número do CRM;

- original e cópia simples do CRM;

- comprovante de residência e/ou consultóriodo município de São Paulo.

OBS: Para prescritores vinculados a unidade hospitalar ou equivalente de assitência médica apresentar uma declaração de vínculo emitida pelo estabelecimento.

 

  • Inutilização e/ou cancelamento de numeração de receituário de controle especial: necessário comparecer à COVISA munido de carta com especificação da numeração, série, identificação do prescritor ou da instituição, informando o motivo da inutilização/cancelamento e os talonários.
  • FURTO / ROUBO DE RECEITUÁRIOS: necessário comparecer à COVISA munido de carta, conforme especificação acima, e boletim de ocorrência.