Recolhimento da pimenta do reino preta moída marca Temperatta (lote: 25/05/2025 e 03/07/2025)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.768, de 8 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso da pimenta do reino preta moída marca Temperatta (lote: 25/05/2025 e 03/07/2025), da empresa SC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 22.379.331/0001-17

 A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da SC ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 22.379.331/0001-17, referente ao produto Pimenta do Reino Preta Moída 80g, marca Temperatta, lotes 25/05/2025 e 03/07/2025, com prazo de validade 25/05/2025 e 07/07/2025, respectivamente, devido aos resultados analíticos insatisfatórios no lote 25/05/2025 em relação ao padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.) e à identificação da presença de glúten nos lotes 25/05/2025 e 03/07/2025 (o rótulo apresenta a informação "não contém glúten"), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/22 e incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Fonte: D.O.U 09/05/2024 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 204

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.768-de-8-de-maio-de-2024-558769495