Recolhimento do suplemento alimentar líquido 30 mL gotas SIBRAMAX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.768, de 8 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar líquido 30 mL gotas SIBRAMAX, da empresa NUTROFARM NUTRACEUTICOS E COSMETICOS LTDA - CNPJ: 25.273.125/0001-16

 A medida foi motivada considerando a fabricação e a comercialização do produto SIBRAMAX, suplemento alimentar líquido 30ml em gotas, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual), divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, perda de peso, queima gordura, elimina gordura localizada, regula o intestino, diminui a retenção dos líquidos e o inchaço do seu corpo, elimina as substâncias inflamatórias, e desintoxica o organismo; alegações não permitidas para alimentos, no site https://www.sibramax.com e em outras plataformas do comércio eletrônico. Além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 09/05/2024 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 204

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.768-de-8-de-maio-de-2024-558769495