Suspensão da propaganda do suplemento alimentar líquido marca Hemodrin

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.758, de 8 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do suplemento alimentar líquido marca Hemodrin, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando fabricação e comercialização do produto de nome comercial HEMODRIN om constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual), comercializado com finalidade medicamentosa não permitida para alimentos (indicação de uso para tratamento de hemorroida e condições de saúde relacionadas) no site https://www.hemodrin.com/# e em plataformas do comercio eletrônico sob responsabilidade de PAYT TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ 39.478.394/0001-23, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022. Foram infringidos: arts. 21, 23, 28, 46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/1969; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/2018; anexos da IN 28/2018; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022; art. 2º do Decreto 7.962/2013.

Fonte: D.O.U 9/05/2024 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 204

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.758-de-8-de-maio-de-2024-558807250