Proibição do SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA REVERAVIT (FALSIFICADO)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.564, de 24 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA REVERAVIT (FALSIFICADO), de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do Suplemento Alimentar líquido da marca REVERAVIT, que contém em sua rotulagem a informação "Fabricante: Bayer Corporation S.A. CNPJ 18.459.628/10001-15" e "Distribuído por: Araújo Farma S.A...Rua Delfim Moreira, nº 105, Centro, Varginha/MG", tendo em vista que a empresa Bayer S.A. - 18.459.62810001-15 não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 26/04/2024 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 144

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.564-de-24-de-abril-de-2024-556243656