Suspensão da propaganda dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA HIPOCARB/EREMIX; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA MEGACARE/EREMIX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.564, de 24 de abril de 2024, a qual suspende a propaganda dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA HIPOCARB/EREMIX; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ DA MARCA MEGACARE/EREMIX da empresa EREMIX INDUSTTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26.325.797/0001-90

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.eremix.com.br/, tais como: "...para um maior aporte proteico ou energético de adultos e idosos diabéticos. Pode ser usado para suplementação de pacientes oncológicos e imunossupressores."; "Para pessoas com síndrome do intestino irritado e doença de Crohn"; "para controle glicêmico". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, e inciso III do art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999; Art. 12 e Incisos I, II e IV do art. 17 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; Inciso VIII do art. 3 e Incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 26/04/2024 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 144

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.564-de-24-de-abril-de-2024-556243656