A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, armazenagem e venda de alimentos por estabelecimento que não demonstrou atendimento às Boas Práticas de Fabricação, conforme descrito nos termos legais emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de Ribeirão Pires/SP: Auto de infração 0672/2024; Auto de imposição de Penalidade 446/2024 (interdição) e ficha de procedimentos nº 01.000009/24, relacionada à inspeção realizada em 05/02/2024. Infringindo: arts. 10, 45, 47 e 48 do decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 2º da portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; § 1º do art. 3, e Anexos I e II, da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 25/04/2024 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 88
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.551-de-24-de-abril-de-2024-556224787