Suspensão da propaganda do suplemento alimentar em cápsulas da marca EVO CONTROL

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.491, de 18 de abril de 2024, a qual suspende a propaganda do suplemento alimentar em cápsulas da marca EVO CONTROL, da empresa CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29.822.523/0001-03

 A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://evocontrol.oficialvenda.com/, sob responsabilidade de CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - 29.822.523/0001-03 e em plataformas eletrônicas de venda (https://shopee.com.br; https://www.mercadolivre.com.br; https://www.americanas.com.br; https://833742-3.myshopify.com), tais como: "auxílio no controle da glicose"; "Reduz a glicose", "potencializar os efeitos da insulina", "reduz o nível de açúcar (glicose) no sangue e protege a saúde do coração"). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4.3 da Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 19/04/2024 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 182

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.491-de-18-de-abril-de-2024-555181207