Proibição do suplemento alimentar em cápsulas da marca LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.374, de 10 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas da marca LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR, de empresa desconhecida

 A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do produto em cápsulas designado como LIGHT DOR PREMIUM TRATAMENTO INTENSIVO PARA DOR, de origem clandestina por não apresentar em sua rotulagem qualquer identificação quanto à sua origem, em ambientes eletrônicos de venda https://shopee.com.br/, https://www.magazineluiza.com.br, e https://lightdoroficial.com/, o que infringe os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 11/04/2024 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 219

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.374-de-10-de-abril-de-2024-553566689