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Proibição do suplemento alimentar falsificado em cápsulas da marca Quietum Pro

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.275, DE 30 de agosto de 2023 - D.O.U 31/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar falsificado em cápsulas da marca Quietum Pro.

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do suplemento alimentar da marca QUIETUM PRO comercializado nos sites www.quietumpro.com, www.oquietumpro.com e www.semzumzumzum.com, pela empresa Nutrivale Indústria e Comércio de Alimentos Nutracêuticos Ltda. - 22.022.463/0001-97, que consta na rotulagem como a fabricante dos produtos irregulares (lotes, cor de cápsulas e matéria-prima, rotulagem e frasco diferentes do original). A fabricante em epígrafe reconhece apenas a produção do lote 51323, fabricado em 06/03/23 e válida até 05/03/2025, com cápsulas de cor branco leitoso e pó (matéria prima) de coloração amarelo claro; acondicionadas em frasco de tamanho aproximado de 11 cm de altura, 5,5 cm de largura, com tampa tipo rosca com abertura superior e lacre interno; com rotulagem na cor azul claro e branco. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Fonte: D.O.U 31/08/2023 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 104

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.275-de-30-de-agosto-de-2023-506977016