Recolhimento de atum ralado em óleo comestível com caldo vegetal, marca Cellier Alimentos - linha profissional, fabricação: 08/05/2023, validade: 08/05/2025, SIF 3699

A Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.124, de 18 de agosto de 2023 - D.O.U de 18/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do atum ralado em óleo comestível com caldo vegetal, marca Cellier Alimentos - linha profissional, fabricação: 08/05/2023, validade: 08/05/2025 da empresa Cellier Alimentos do Brasil Ltda - CNPJ: 64.812.373/0001-40 - SIF 3699.

A medida foi motivada considerando a ocorrência de surto compatível com intoxicação alimentar por histamina após o consumo do alimento, em Centros de Educação Infantil de Campinas, São Paulo, e a confirmação de contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária, evidenciada pelo RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RE-TC 03.105/23, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, infringindo: art. 4º e 5º da Resolução RDC n. 724, de 2022 em conjunto com o art. 4º e item 7.d do anexo I da Instrução Normativa - IN n. 161, de 2022, e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei n. 986, de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 2022.

Fonte: D.O.U 18/08/2023 | Edição: 158-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.124-de-18-de-agosto-de-2023-504215527