Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência da Prefeitura de São Paulo

A Lei Federal nº 11.788/2008, determina que 10% das vagas de estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência e define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Já o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência e garante o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de habilidades conforme as peculiaridades de cada um.