Selo de Acessibilidade Arquitetônica

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficência já contemplou escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo

Placa do Selo de Acessibilidade Arquitetônico com o símbolo universal de acesso.

 

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência já contemplou escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo.

1 - O que é o serviço?

O Selo de Acessibilidade Arquitetônica indica que a edificação é adequada ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, conforme estabelecido nos Decretos nº 45.552/2004 e nº 58.031/2017 e na Lei nº 15.576 /2012.

2 - Como solicitar?

O pedido é realizado pelo portal 156 e encaminhado à Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU para avaliação. Posteriormente será encaminhado para deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, quanto à concessão do Selo.

Público-alvo

Proprietários ou responsáveis por edificações.

a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura;
b) que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei nº 6.642/201 ou posterior;
c) de uso público com o referido TCAEP conforme Decreto 58.943/2019;

Gratuito conforme Decreto nº 62.218, de 8 de março de 2023

Canais para solicitar o serviço

Acesse: SP 156.

Principais etapas do serviço:

Para concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônico:

1) Encaminhamento do processo para avaliação da concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica à Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, após a concessão do Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou pelas Subprefeituras.

2) Providências administrativas:

- Se a deliberação for pela não concessão do Selo, o interessado é notificado para que tome as providências necessárias sobre a referida edificação;

- Se a deliberação for pela concessão do Selo, a CPA notifica o interessado e encaminha para publicação da decisão no Diário Oficial do Município; entrega o selo ao interessado.

Legislação

Telefone: (11) 3913-4108 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h)

SELOS CONCEDIDOS: Tabela