Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência da Iniciativa Privada
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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), lançou no dia 22 de março de 2019, o Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência. O objetivo do lançamento é incentivar empresas privadas a criarem programas de estágios para estudantes com deficiência, a exemplo da própria Prefeitura, que triplicou nos últimos dois anos o número de estagiários com deficiência, transformando a vida dos jovens e adultos que passam pelo programa e criando oportunidades para ampliar as contratações, após o término do estágio.
Poucas empresas têm conhecimento de que 10% das vagas de estágio oferecidas devem ser destinadas a estudantes com deficiência, segundo a Lei 11.788 de 2008.
A SMPED acredita que o trabalho significa dignidade e autoestima para as pessoas com deficiência. A partir da inclusão no mercado de trabalho, elas enxergam que são plenamente capazes de exercer funções no ambiente corporativo e na sociedade. Com o Programa de Estágio, é possível desenvolver esse profissional, conhecer suas habilidades e competências e posteriormente efetivá-lo, fazendo assim cumprir o que determina o artigo 93 da Lei de Cotas (8.213/91).
As empresas que aderirem a essa iniciativa, assinarão um “Termo de Adesão” e terão seus nomes divulgados na página da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), como apoiadores, além de terem suas marcas mencionadas em todas as apresentações que a Secretaria realizar sobre o tema.
Abrace essa causa e faça parte do Programa!
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE EMPRESAS PARCEIRAS DO ESTÁGIO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
Preencha o Termo de Adesão e envie para o email: estagiosmped@prefeitura.sp.gov.br
A Lei Federal nº 11.788/2008, determina que 10% das vagas de estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência e define o estágio como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”. Já o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que a educação é um direito da pessoa com deficiência e garante o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de habilidades conforme as peculiaridades de cada um.
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