Legislação Soluções de Consulta 2008

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 02 de janeiro de 2008
ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços. Código de serviço 02453. Retenção de ISS sobre serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a órgão público da administração direta federal. Local de recolhimento do tributo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 02 de janeiro de 2008
ISS. Subitem 15.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Código de Serviço 05770 - Administração de fundos quaisquer. Enquadramento de serviços de gestão de fundos de investimento e clubes de investimento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 02 de janeiro de 2008
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Código de Serviço 01023. Incidência do ISS sobre serviços de instalação de cabeamento óptico.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 29 de janeiro de 2008
ISS. Subitem 4.12 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Código de Serviço 04693. Retenção de ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 28 de janeiro de 2008
ISS – Subitens 7.01, 17.01 e 18.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01520, 03115, 05916. A prestação dos serviços de consultoria e regulação de sinistros é incompatível com o recolhimento do ISS através de regime especial definido pelo art. 15 da Lei 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6, de 07 de fevereiro de 2008
ISS – Subitens 8.02 e 17.06 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 05762 e 02496. Incidência de ISS. Enquadramento tributário.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 12 de fevereiro de 2008
ISS – Subitem 4.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 04030. Serviço de Segunda Opinião Médica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 03 de março de 2008
ISS – Subitem 3.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 07803. Serviço de cessão de andaimes.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 10 de março de 2008
ISS. Subitem 7.12 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 - Código de Serviço 01724. Incidência do ISS sobre serviços de investigação, análise de risco, diagnóstico e remediação ambiental.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 13 de março de 2008
ISS – Subitem 4.23 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 05312. Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do ISS os valores repassados pela consulente, na operação de planos odontológicos, aos efetivos prestadores da assistência odontológica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 17 de março de 2008
ISS – É permitido que a matriz centralize a contratação dos serviços a serem executados em todos os seus imóveis situados no município de São Paulo. Desta forma, a matriz configurará como tomadora de tais serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 20 de março de 2008
Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. Patrimônio de Afetação não está sujeito à inscrição específica no CCM.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13, de 20 de março de 2008
ISS – Subitens 7.02, 7.12 e 17.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01015, 01724 e 01902. Local da incidência do ISS. Cadastro de prestadores de serviço estabelecidos fora do município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 31 de março de 2008
ISS – Subitem 17.07 (Vetado) da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de materiais de propaganda e publicidade. Impossibilidade de emissão de Notas Fiscais de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 31 de março de 2008
Retenção de ISS de contribuinte prestador de serviços de transporte municipal e optante pelo Simples Nacional.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 08 de abril de 2008
Enquadramento de serviços de consultoria de investimentos prestados a fundos de investimentos.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 10 de abril de 2008
ISS – Condomínios residenciais tomadores de serviço. Responsabilidade tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 28 de abril de 2008
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis. Subitens 14.06 e 17.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 07285 e 06491. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 08 de abril de 2008
ISS. Serviços de consultoria e assessoria econômica ou financeira – Subitem 17.19 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2008 - Código de Serviço 03654. Exportação de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 08 de maio de 2008
ISS – Subitens 17.06, 17.01, 17.02, 17.19, 17.22, 10.05 e 17.21 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02496, 03093, 03158, 03654, 03743, 06297 e 06564. Necessidade de inscrição do estabelecimento prestador no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 13 de maio de 2008
ISS – Emissão de Nota Fiscal de Serviços. As notas fiscais relativas aos serviços prestados pelos hospitais, clínicas, laboratórios ou casas de saúde devem ser emitidas em nome do segurado, mesmo se o pagamento for efetuado diretamente pela seguradora.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 20 de maio de 2008
ISS – Subitem 7.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 01520. Base de cálculo. O acréscimo previsto no art. 5º do Decreto 46.942/2006 integra a base de cálculo do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 29 de maio de 2008
ISS – Subitem 13.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06939. O serviço de elaboração de clichês personalizados se enquadra no item 13.04 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 03 de junho de 2008
ISS – Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01015 e 01023. Condomínios tomadores de serviço. Responsabilidade tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 16 de julho de 2008
Subitens 10.02, 15.01, 17.19 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 06157, 05835, 03654. Exportação de serviços. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços quando somente a fonte pagadora encontra-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 23 de junho de 2008
ISS – Subitem 3.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 07803. Locação de equipamentos e objetos que compõem andaimes ou outras estruturas de uso temporário.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 16 de julho de 2008
ISS – Subitens 1.01 e 1.04 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02658 e 02690. Enquadramento de serviços de informática.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 16 de julho de 2008
ISS. Subitem 17.18 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 03476. Empresário individual não está constituído na forma estabelecida pelo art. 15 da Lei 13.701/2003. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 16 de julho de 2008
ISS – Subitens 15.02, 15.07 e 15.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 05878, 05874 e 05875. O estabelecimento prestador dos serviços é o situado no município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 16 de julho de 2008
ISS. Não incidência sobre moagem de trigo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 23 de julho de 2008
ISS – Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02461. Enquadramento dos serviços de transporte de valores.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 31 de julho de 2008
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 01023 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Enquadramento de serviços de instalação de caixilhos e esquadrias de alumínio.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 31 de julho de 2008
ISS – Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS por ocasião das remessas ao exterior efetuadas a título de remuneração pela aquisição de software.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 18 de agosto de 2008
ISS – Subitem 8.02 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 05762. Associação sem fins lucrativos. Serviços de treinamento prestados a associados e não associados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 02 de setembro de 2008
ISS – Subitem 4.23 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Tributação de serviços prestados por cooperativa odontológica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 22 de setembro de 2008
ISS. Subitens 10.01 e 10.09 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Códigos de serviços 06084 e 06009 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Incidência de ISS sobre serviços prestados por sociedades brasileiras que tenham por objeto a representação de resseguradores admitidos.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 29 de setembro de 2008
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38, de 02 de outubro de 2008
ISS – Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Serviço de licenciamento de uso de jogo on-line.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39, de 14 de outubro de 2008
ISS. Subitem 1.07 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 02917 do Anexo I da Portaria SF 14/2004. Alíquota aplicável aos serviços de suporte técnico, instalação, configuração e manutenção de programas de computação é de 3% a partir da vigência da Lei 14.668/2008.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 40, de 24 de novembro de 2008
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41, de 03 de dezembro de 2008
ISS. Subitem 19.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).


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