Parcerias - 2024

25/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001045-2

DOC: 25/04/2024 – PÁG. 202

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CRESCENDO NA LUTA - AC?A?O E.P.

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Crescendo na Luta se propõe a oferecer uma oficina de Jiu-Jitsu que transcende o mero ensino de técnicas de luta. Nossa missão central reside na promoção do desenvolvimento pessoal, da saúde mental e do condicionamento físico dosparticipantes, utilizando o Jiu-Jitsu como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001045-2 Interessada: Associação Faça Sua Parte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CRESCENDO NA LUTA - AC?A?O E.P. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099658050 e 099658269), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101923015) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102173226), com fundamento na Lei

Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Faça Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado " CRESCENDO NA LUTA - AC?A?O E.P.", com execução no período de 30/04/2024 a 30/07/2024, conforme plano de trabalho (101921740), que tem como montante total o valor de R$ 149.996,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R 149.996,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.188/2024 (102037094).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de

fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (102173226) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101921740

 

25/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001021-5

DOC: 25/04/2024 – PÁG. 202

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CRESCENDO NA LUTA - FAEL COMPETITION

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Crescendo na Luta se propõe a oferecer uma oficina de Jiu-Jitsu que transcende o mero ensino de técnicas de luta. Nossa missão central reside na promoção do desenvolvimento pessoal, da saúde mental e do condicionamento físicodos participantes, utilizando o Jiu-Jitsu como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001021-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CRESCENDO NA LUTA - FAEL COMPETITION I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099616786 e 099617551), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101488189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102171637), com

fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "CRESCENDO NA LUTA - FAEL COMPETITION", com execução no período de 30 de abril de 2024 a 30 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (101487592), que tem como montante total o valor de R$ R$ 149.996,40 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.996,40 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1 .501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.443/2024 (102125399).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências

cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (102171637) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101487592

 

24/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001146-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ATIVACORPO: OFICINA DE MOVIMENTO SAUDÁVEL JD SÃO JORGE

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Ativa Corpo - Oficina de Movimento Saudavel JD SÃO JORGE propõe priorizar a prática do Movimento através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer a dança, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeitopelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar comaspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001146-7 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ATIVACORPO: OFICINA DE MOVIMENTO SAUDÁVEL JD SÃO JORGE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100203590 e 100203948), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101842905) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102062813), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ATIVACORPO: OFICINA DE MOVIMENTO SAUDÁVEL JD SÃO JORGE", com execução no período de 06/05/2024 a 06/08/2024, conforme plano de trabalho (101841872), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.198/2024 (102041308).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101841872

 

24/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001039-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024

Descrição detalhada do objeto

O desenvolvimento da modalidade no pais, através do convênio firmado com esta entidade e a Secretaria. Levar o praticante a vivenciar com a prática e a competição os aspectos como, melhoria na integração a sociedade, melhoraria na saúde como,nas respostas motoras e de todas suas habilidades e capacidades físicas, aprender a interagir, aprender o valor das regras, aprender a cuidar do lugar onde vivemos, aprender a decidir em grupo, aprender a se cuidar, aprender sobre a ética, aprendera competir, melhora de autoestima, ser o veiculo de inclusão, cooperação, entendendo a importância da coerência nas atitudes e valores dos seus atos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001039-8 Interessada: INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente

a emenda parlamentar (099655044 e 099655166), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101896273) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102023129), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024", com execução no dia 28/04/2024, conforme plano de trabalho (101894176), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.1.503.3.3.50.39.00.00.501.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.214/2024 (102044290).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (102023129) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101894176

 

24/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000850-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE FUTSAL SÃO MATHEUS

Descrição detalhada do objeto

O FESTIVAL DE FUTSAL SÃO MATHEUS propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes eempoderando o futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução deconflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, reduçãoda criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000850-4 Interessada: IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE FUTSAL SÃO MATHEUS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099200230 e 099200891), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101669692) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102083191), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTSAL SÃO MATHEUS", com execução nos dias 04/05/2024 e 05/05/2024, conforme plano de trabalho (101668830), que tem como montante total o valor de R$ 149.565,08 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.565,08 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.227/2024 (102046708).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos

mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101668830

 

22/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001342-7

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 238

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TAÇA SÃO MIGUEL 2024

Descrição detalhada do objeto

PROMOVER CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR, ORGANIZADO, COM OBJETIVO DE TRAZER ENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE SAUDE ATRAVES DO ESPORTE PARA OS PARTICIPANTES E SERVIR DE ESTIMULO AOS QUE ESTIVEREMACOMPANHANDO O EVENTO PARA QUE SEJAM MOTIVADOS A PRATICAREM ALGUMA MODALIDADE DE ESPORTE, ALEM DE PROPORCIONAR O ACESSO A UM EVENTO DE TAL IMPORTANCIA DE FORMA GRATUITA.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001342-7 Interessada: Associação Morumbizinho MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TAÇA SÃO MIGUEL 2024I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101006049 e 101006243), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e

juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101586432) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101749144), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Morumbizinho MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "TAÇA SÃO MIGUEL 2024", com execução nos dias 21/04/2024, 05 e 12/05/2024 e 06/06/2024, conforme plano de trabalho (101432700), que tem como montante total o valor de R$ 89.938,83 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 89.938,83 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.317.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33160/2024.3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente,

remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (101749144) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101582534

 

22/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000878-4

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 237

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Social FIFA PRO E SPORTS 6

Descrição detalhada do objeto

O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas futebolísticas na Cidade de São Paulo de jogos de Futebol FiFa. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças e jovens, proporcionando uma mentepositiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do futebol interagindo com colegas através do vídeo games. O projeto sera presencial em Sala de aula sendo um PROJETO SOCIAL como descritoacima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolecentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grandevulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000878-4 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FIFA PRO E SPORTS 6 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099168730 e 099168798), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101665870) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101856788), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado " FIFA PRO E SPORTS 6", com execução no período de 01/05/2024 a 31/08/2024, conforme plano de trabalho (101665221), que tem como montante total o valor de R$ 347.200,00 (trezentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.11.19.10.27.812.3017.1.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.444/2024 (101817594).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101665221

 

22/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000848-2

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 236

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL DE FUTSAL JD SANTA BARBARA

Descrição detalhada do objeto

O FESTIVAL DE FUTSAL JD SANTA BARBARA propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelasregras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar comaspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000848-2 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTÍFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE FUTSAL SANTA BÁRBARA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099198772 e 099198950), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101766267) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101854171), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTÍFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTSAL SANTA BÁRBARA", com execução nos dias 11 e 12 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (101765746), que tem como montante total o valor de R$ 149.982,78 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.982,78 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.443/2024 (101817813).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101765746

 

22/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001032-0

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 236

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FAVELA NO GAME 2ª EDIÇÃO - ITAQUERA

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Festival Favela no Game" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital eestimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001032-0 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL FAVELA NO GAME 2ª EDIÇÃO - ITAQUERA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099663309 e 099663353), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101815720) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta

(101884946), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FAVELA NO GAME 2ª EDIÇÃO - ITAQUERA", com execução nos dias 04/05/2024 e 05/05/2024, conforme plano de trabalho (101813983), que tem como montante total o valor de R$ 399.949,68 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.949,68 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.641/2024 (101879189).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101813983

 

22/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000939-0

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 237

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO JOGA BEM

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO JOGA BEM propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos deforma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor doesforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000939-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto:

PROJETO JOGA BEM I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099376561 e 099376618), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101481239) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101897624), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JOGA BEM", com execução no período de 01/05/2024 a 01/08/2024, conforme plano de trabalho (101437477), que tem como montante total o valor de R$ 299.999,85 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.999,85 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.637/2024 (101878939).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja

atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101437477

 

22/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001154-8

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 238

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SEMINÁRIO INTERNACIONAL - AS LENDAS DO KARATÊ

Descrição detalhada do objeto

O SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ MUNDIAL será realizado nos dias 16 e 17 de Maio de 2024 no Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 - São Paulo - Capital com montagem e preparação no dia 15 de Maio de 2024. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de até 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que participarão dos Seminários divididos em 4 turmas em 2 dias de evento, cujo objetivo é obter ainda mais conhecimento e integração com outras culturas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001154-8 Interessada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SEMINÁRIO INTERNACIONAL - AS LENDAS DO KARATÊ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100212077 e

100212090), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101958859) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101930955), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "SEMINÁRIO INTERNACIONAL - AS LENDAS DO KARATÊ", com execução nos dias 16/05/2024 e 17/05/2024, conforme plano de trabalho (101958391), que tem como montante total o valor de R$ 300.020,04 (trezentos mil e vinte reais e quatro centavos), sendo R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.317.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.437/2024 (101814264).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº

57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101958391

 

19/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000683-8

DOC: 19/04/2024 – PÁG. 272

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Copa Metropolitana 2024

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar a prática esportiva da modalidade (Rugby) no instrumento inaugurado do CERET de forma totalmente gratuita para os praticantes, com a finalidade de proporcionar a prática esportiva e a divulgação de uma modalidade pouco difundida no Brasil.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000683-8 Interessada: Federação Paulista de Rugby Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Copa Metropolitana 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098451396 e 098451558), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101356929) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101845864), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023,

AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Rugby, CNPJ nº 08.828.611/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Metropolitana 2024", com execução no dia 20 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (101321724), que tem como montante total o valor de R$ 39.948,50 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.948,50 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7021.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.445/2024 (101817403).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME,

conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (101845864) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101321724

 

19/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001149-1

DOC: 19/04/2024 – PÁG. 271

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOLIS

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e que vêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais esão assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente,contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital eaos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para suautilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional emque a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os gamespossuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001149-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FAVELA GAME HELIÓPOLIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100206622 e 100206689), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101428784) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101851673), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado " FAVELA GAME HELIÓPOLIS", com execução no dia 29 de abril a 29 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (101427236), que tem como montante total o valor de R$ 349.990,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.990,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.441/2024 (101817136).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de

contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo defomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101427236

 

19/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001150-5

DOC: 19/04/2024 – PÁG. 273

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Gol Líder

Descrição detalhada do objeto

O projeto intensifica a promoção e o incentivo ao esporte amador nas comunidades de baixa renda.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001150-5 Interessada: Associação Beneficente Kaíros Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Gol Líder I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100207686 e 100207852), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101850431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101907730), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Beneficente Kaíros, CNPJ nº 04.160.147/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "Gol Líder", com execução no período de 29/04/2024 a 24/12/2024, conforme plano de trabalho (101810612), que tem como

montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.598/2024 (101866239)3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101846720

 

19/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001140-8

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Escolinha de Futebol na Comunidade

Descrição detalhada do objeto

O programa objetiva a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº6019.2024/0001140-8 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Escolinha de Futebol na Comunidade I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100196407 e 100196546), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101817932) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101856027), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha de Futebol na Comunidade", com execução no período de 25/04/2024 a 26/09/2024,

conforme plano de trabalho (101810612), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.636/2024 (101878432)3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101810612

 

17/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000829-6

DOC: 16/04/2024 – PÁG. 196

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ALCATEIA FIGHT Felfa SP Muay Thai

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MUAY THAI- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional em seu card, a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de MUAY THAI do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade.Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MUAY THAI e também ter contato direto com os grandes nomes do MUAY THAI nacional,Estimular o crescimento da prática de MUAY THAI em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas.Fomentar a prática de MUAY THAI como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000829-6 Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFA SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ALCATEIA FIGHT Felfa SP Muay Thai I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099104032 e 099104103), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101392018) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101522215), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFA SP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "ALCATEIA FIGHT Felfa SP Muay Thai", com execução no dia 14 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (101390997), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.527/2024 (101559889).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente

justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101392018

17/04/2024

PROCESSO: 6019.2023/0002223-8

DOC: 16/04/2024 – PÁG. 195

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

003/SEME/2023

Objeto da parceria

Esportes da Rua

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002223-8 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 003/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - Considerando a vigência da parceria por 60 meses, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação de SEME/DGPE (101528577 ), SEME/DGPAR (101528797), parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101624341) e manifestação da Organização da Sociedade Civil (101100833), com fundamento no Edital de Chamamento, Termo de Fomento nº 003/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento nº 003/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e a ASA - Associação de Bem Estar, Esportes e Cultura, CNPJ nº 01.598.923/0001-5, relativo ao programa "Esportes da Rua", com execução do Plano de Trabalho de julho/2024 a outubro/2024, que implicará no repasse público de R$ 6.617.845,00 (seis milhões seiscentos e dezessete mil oitocentos e quarenta e cinco reais).2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 6.617.845,00 (seis milhões seiscentos e dezessete mil oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 31.484/2024 (101547312). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração

do termo de aditamento e ajustes, caso necessário, aos demais termos formalizados, fazendo constar a vigência da parceria em 60 meses.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101101843

 

17/04/2024

PROCESSO: 6019.2023/0002184-3

DOC: 16/04/2024 – PÁG. 196

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

004/SEME/2023

Objeto da parceria

Agita + Férias - III Edição

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002184-3 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 002/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - Considerando a vigência da parceria por 60 meses, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação de SEME/DGPAR (101528789), parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101644357) e manifestação da Organização da Sociedade Civil (101522848), com fundamento no Edital de Chamamento, Termo de Fomento nº 002/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento nº 002/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e a ASA - Associação de Bem Estar, Esportes e Cultura, CNPJ nº 01.598.923/0001-5, relativo ao programa "Agita + Férias - III Edição", com execução do Plano de Trabalho em julho/2024, dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025, que implicará no repasse público de R$ 10.906.933,22 (dez milhõses novecentos e seis mil novecentos e trinta e trê reais e vinte centavos).2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 10.906.933,22 (dez milhões novecentos e seis mil novecentos e trinta e três reais e vinte centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 31.512/2024 (101556486). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3 - para a elaboração do termo de aditamento e

ajustes, caso necessário, aos demais termos formalizados, fazendo constar a vigência da parceria em 60 meses.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101522992

 

15/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001007-0

DOC:

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é organizar e executar a 12ª edição do BJJ STARS - FIGHT CLUB, um evento de renome e de alta qualidade técnica na modalidade de Jiu Jitsu, que reunirá atletas de elite para competir em super lutas cuidadosamente selecionadas. Além de promover oesporte e oferecer entretenimento de alto nível ao público, o evento visa proporcionar uma plataforma para o desenvolvimento e reconhecimento dos atletas, incentivar a prática do Jiu Jitsu entre jovens e adultos, e fomentar a integração da comunidade esportiva. Através destainiciativa, o Instituto Nacional Pedra Noventa, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria de Esportes (SEME), busca contribuir para o fortalecimento do Jiu Jitsu como esporte, cultura e meio de desenvolvimento pessoal, além de posicionar a cidade deSão Paulo como um centro importante para eventos de alto impacto esportivo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001007-0 Interessada: Instituto Nacional Pedra Noventa Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099545242, 099545481, 099545576, 099545654, 099733091, 099546204, 099546444, 099548930, 099549310, 099733812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101345786) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101410947), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Nacional Pedra Noventa, CNPJ nº 12.611.821/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB", com execução no dia 27 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (101311601), que tem como montante total o valor de R$ 1.488.544,17 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7021.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.789/2024 (101378076). A emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.790/2024 (101378135). A emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.792/2024 (101378194). A emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.793/2024 (101378242). A emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.501.7020.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.795/2024 (101378306).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner dos Reis, RF: 920.701-5., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão

dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101311601

12/04/2024

PROCESSO:6019.2024/0000943-8

DOC: 12/04/2024 – PÁG. 252

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - ZO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER - ZO consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para apromoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grandemaioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conformecronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período deexecução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000943-8 Interessada: Confederação Brasileira de Karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LUTAR E VENCER - ZO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099372552 e 099372614), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101351350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101439527), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "LUTAR E VENCER - ZO", com execução no período de 18 de Abril de 2024 a 18 de Agosto de 2024, conforme plano de trabalho (101499402), que tem como montante total o valor de R$ 500.025,20 (quinhentos mil vinte e cinco reais e vinte centavos), sendo R$ 25,20 (vinte e cinco reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.781/2024 (101377441).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente

justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101499402

6019.2024/0000863-6

DOC: 12/04/2024 – PÁG. 252

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte para todos

Descrição detalhada do objeto

Englobar 4 atividades com o intuito de atender a grande maioria dos nossos frequentadores de forma presencial, pensando na importância que atividade física tem nas fases da vida percebemos a necessidade que crianças, adolescentes, adultos e idosos tem de interagir e se exercitar com isto com as aulas especificicas vamos proporcionar aos nossos alunos um meio de sociabilização e cuidado a saúde.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000863-6 Interessada: CDC Maria Felizarda da Silva Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099212479 e 099212484), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado

da proposta (101363962) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101446843), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Fomento entre esta Pasta e a CDC Maria Felizarda da Silva, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte para todos", com execução no período de 01/05/2024 a 31/01/2025, conforme plano de trabalho (101230695), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,45 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,45 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7033.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.051/2024 (101456370).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101230695

 

PROCESSO: 6019.2024/0001139-4

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 222

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Dojo - Judo e Jiu Jitsu

Descrição detalhada do objeto

Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e o incentivo da prátioca de atividades físicas, por meio das artes marciais e utilizando o judô e o jiu jitsu como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0001139-4 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Dojo - Judo e Jiu Jitsu I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100196004 e 100196093), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (Parecer 101275621) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101358443), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no

Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Dojo - Judo e Jiu Jitsu", com execução no período de 15/04/2024 a 15/10/2024, conforme plano de trabalho (101273163), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.645/2024 (101340146).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do

extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (101358443) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101273163
 

PROCESSO: 6019.2024/0000944-6

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 222

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - ZL

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR DE VENCER - ZL consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para apromoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grandemaioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conformecronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período deexecução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000944-6 Interessada: Confederação Brasileira de karate Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LUTAR E VENCER - ZL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099371570 e 099371807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101349779) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101362351), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karate Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "LUTAR E VENCER - ZL", com execução no período de 15 de abril de 2024 a 15 de agosto de 2024, conforme plano de trabalho (101314510), que tem como montante total o valor de R$ 501.180,00 (quinhentos e um mil cento e oitenta reais), sendo R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.778/2024 (101379514).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (101362351) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101314510

PROCESSO: 6019.2024/0000793-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

31º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0000793-1 Retifico o despacho de SEI (101402454) que passa a constar: onde se lê: "... Nota de Reserva nº 30.671/2024..." leia-se: "....Nota de Reserva nº 30.129/2024...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

 

11/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000789-3

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 223

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SFT 47

Descrição detalhada do objeto

O objetivo é realizar um evento de lutas nas modalidades de MMA e xtreme.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000789-3 Interessada: LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: SFT 47 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099056366 e 099071839), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101333082) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101391344), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de

Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 47", com execução no período de 12/04/2024 a 14/04/2024, conforme plano de trabalho (101363230), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.855/2024 (101390208).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto daparceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portarianº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e,concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (101391344) e a

necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101363230

 

11/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000793-1

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 223

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

31º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS

Descrição detalhada do objeto

O 31º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS será realizado no dia 16 DE JUNHO DE 2024 - Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 - São Paulo - Capital. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de aproximadamente 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que estarão disputando nas Categorias principais cujo objetivo é obter classificação que contará pontuação dobrada para a decisão do Ranking EstadualPaulista 2024 e Ranking Regional e Nacional. Esta competição será seletiva também para classificar os atletas para as mais importantes competições do Calendário Paulista e Brasileiro - 2024. Os atletas selecionados terão grandes chances de se classificarem para compora Seleção Brasileira para representarem o Brasil nestas importantíssimas competições e no Campeonato Mundial que será realizado no México em Julho de 2024. Portanto, um Campeonato deste porte é de suma importância para nossos competidores e para todo públicopresente, é uma competição de extremo interesse público, e muito importante para os Municípios e Estados participantes que terão mais uma vez a oportunidade de participarem e divulgarem uma das competições da modalidade, mais bem organizado do mundo, seguindoo PADRÃO CBKI de qualidade caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF. Será um campeonato de estrutura e nível internacional. Nesta competição estarão em disputa todas as Categorias de Kumite e de Katá Individual do Karate Interestilos e Karatê de Contato.Estarão em disputa todas as CATEGORIAS DE KATÁ E KUMITE INDIVIDUAL E POR EQUIPES, além da premiação dos atletas melhores classificados no Ranking Geral de 2024. Informamos que necessitaremos de 2 diárias de locação e serviços, visto que este evento éum evento intermunicipal, como um número expressivo de participantes de todas as idades. Estarão em disputa 235 Categorias do Karatê Interestilos e Karatê de Contato, este evento tem uma duração média de 12 horas por dia desde a

abertura dos portões até oencerramento e desmontagem, devido a este período algumas diárias de serviços são cobradas com valores complementares, maior que o período habitual dos demais eventos de outras modalidades, pois ultrapassa o período médio de uma diária de 8 horas, desde aabertura das portas até o final da desmontagem. Este é um evento com número limitado de inscrições e aberto exclusivamente para atletas e árbitros devidamente filiados e registrados na FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000793-1 Interessada: Federação Paulista de Karate Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto:31º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058205 e 099077588), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101188426) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101347887), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate Interestilos, CNPJ nº 97.353.122/0001-01 para a realização do evento/projeto denominado "31º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 16 de Junho de 2024, conforme plano de trabalho (101188233), que tem como montante total o valor de R$ 502.471,48 (quinhentos e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 2.471,48 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº30.671/2024 (101226288).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.129/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101188233

 

11/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000853-9

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 225

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Cãominhada

Descrição detalhada do objeto

Refere-se a um projeto destinado a manifestação desportiva de participação, ou seja, é aquele praticado livremente pelas pessoas, sem regras oficiais a serem seguidas, sendo sua finalidade é contribuir para a integração dospraticantes na plenitude da vida social, promover a saúde, a educação e a preservação do meio ambiente neste caso oportunizaremos atividades de caminhada dos municipes com a presença de pets, ressaltando que o evento atingiráo publico de varias faixas etárias desde a criança até o idoso, sendo um ambiente todo receptivel ao municipe com a distância estimada de 5km, a ser realizado na Zona Leste de São Paulo. Evento gratuíto utilizando-se de todos osprocedimentos de segurança necessário a todos, sendo realizado no período da manhã, na avenida Tiquatira na Zona Leste em um domingo. Mobilizar e conscientizar que a cidade de São Paulo também é dos pets.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000853-9 Interessada: Organização da Sociedade Civil ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Cãominhada I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099205409 e 099205703), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101097735) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101164958), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Cãominhada", com execução no dia 28 de abril 2024, conforme plano de trabalho (101097144), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.857/2024 (101144509).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento

e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101097144

 

11/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001153-0

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 224

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA CIDADE SÃO MATEUS 1° EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de campeonato de futebol amador.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001153-0 Interessada: Associação Morumbizinho MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA CIDADE SÃO MATEUS 1° EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100211213 e 100211227), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101264144) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101347887), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação

Morumbizinho MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12 para a realização do evento/projeto denominado "COPA CIDADE SÃO MATEUS 1° EDIÇÃO", com execução no período de 20 e 21/4 - 27 e 28/4 - 04 e 05/5 - 11 e 12/5 - 18 e 19/5 - 25 e 26/5 - 1 e 2/6 - 08 e 9/6 - 15 e 16/6/2024, conforme plano de trabalho (101264022), que tem como montante total o valor de R$ 119.999,60 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 119.999,60 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.671/2024 (101343875).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de

fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101264022

 

11/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001148-3

DOC: 11/04/2024 – PÁG. 224

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GAME PARAISOPOLIS 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto propõe, através de oficinas práticas a divulgação e difusão dos Esportes Eletrônicos ou e-Sports (o termo mais usado atualmente no mundo) uma nova modalidade surgida há poucos anos e quevêm dominando o mercado de games e atraindo legiões de jovens no mundo. Competições disputadas em games eletrônicos em que os jogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais esão assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente,contra máquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wi-fi de alta velocidade . O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital eaos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para suautilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário do esporte tradicional emque a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os gamespossuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios e exigentes. Inicaremos com os casuais para que todos possam participar. O Projeto espera abranger 40 beneficiários diretos e até 400 indiretos.Os 40 participantes, divididos em duas turmas, receberão de terças aos sábados, aulas que visam aumentar as possibilidades de profissionalização aos jovens carentes, levando cursos de jogos propiciandofundamentos para se tornarem jogadores profissionais de Valorant, League Of Legends, Free Fire, etc.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001148-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GAME PARAISÓPOLIS 2º EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100204868 e 100205398), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101251606) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101341456), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24 para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GAME PARAISÓPOLIS 2º EDIÇÃO", com execução no período de 29 de abril a 29 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (101250956), que tem como montante total o valor de R$ 349.990,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 349.990,80 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.629/2024 (101336001).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.129/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou

que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101250956

 

10/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000851-2

DOC: 10/04/2024 – PÁG. 207

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000851-2

Número do Contrato

015/SEME/2024

Objeto do Contrato

"PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO 2ª EDIÇÃO". Visando o seguinte; O projeto "Mulheres em Movimento" tem como objetivo oferecer oficinas de dança fitness no Espaço de Atividade Comunitária, visando promover a prática de atividades esportivas e a adoção de um estilo de vida mais saudável para a comunidade local. As oficinas de dança fitness proporcionarão uma experiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade física acessível e inclusiva.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.702

Nota de Empenho

44.609

Natureza da Despesa

Recurso oriundo de emenda parlamentar para custeio de evento/programa executado por OSC.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

02/04/2024

Data de Fim

03/06/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

03/06/2024

Anexo II (Número do Documento SEI) 100852982

Anexo III (Número do Documento SEI) 100805241

Anexo IV (Número do Documento SEI) 100676644

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

10/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001048-7

DOC: 10/04/2024 – PÁG. 206

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2º FANTASTIC DUELO BJJ

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de JIU JITSU, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 20 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos.Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo JIU JITSU- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional em seu card, o INSTITUTO ASAS PARA VOARprocura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de JIU JITSU do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitarque o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de JIU JITSU e também ter contato direto com os grandes nomes do JIU JITSU nacional, Estimular o crescimento daprática de JIU JITSU em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas.Fomentar a prática de JIU JITSU como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixasetárias de 18 a 48 anos, serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, Além de ser uma modalidade olímpica e paralímpica, mundialmente reconhecida. Justificamos a propositura deste projeto deJIU JITSU devido aofato de ser um modelo de evento completamente inclusivo, oposto ao habitualmente e proposito por federações, confederações e agremiações. Nosso objetivo não é propor disputas entre grandes atletas, buscar notáveisamantes e lutadores JIU JITSU apurar campeões estimular apenas a competitividade entre agremiações, nosso objetivo é estimular e motivar nossas crianças e o jovens a não desistirem, superando os obstáculos do JIUJITSU e a vida, sempre de forma incansável. O esporte é para envolver, integrar, socializar é indiscriminadamente um esporte transformador, insta destacar que a UNESCO, um braço das Nações Unidas para a Educação,Ciência e Cultura, a

declara o JIU JITSU como o esporte que mais possibilita o relacionamento saudável com outras pessoas, utilizando o jogo e a luta como um integrador dinâmico. Ainda de acordo com o estudo apresentado pela UNESCO, o JIU JITSU é o melhor esporte como formação inicial para as crianças e jovens de 04 (quatro) a 21 (vinte e um) anos de idade, já que promove uma educação física integral. Segundo esteestudo, o JIU JITSU permite através do conhecimento e prática regular do mesmo, o aprimoramento de todas as possibilidades psicomotoras: localização espacial, perspectiva, ambidestra, lateralidade, jogar, puxar,empurrar, rastejar, rolar, cair, coordenação conjunta e independente de ambas mãos e pés, dentre outras. Não por acaso, o JIU JITSU é a modalidade esportiva mais escolhida por pais, mães e profissionais médicos e daeducação para que as crianças tenham um primeiro contato esportivo, e exatamente por este motivo, precisamos de apoio neste evento para que possamos receber em nosso tatame o maior número possível, enfim, o JIUJITSU abrindo as portas para que todos possam trilhar este Caminho, o JIU JITSU desportivo, paradesportivo e sem limitação. INSTITUTO ASAS PARA VOAR tem o objetivo primário de realizar um festival que incentive aparticipação de diversos núcleos de todo o estado de São Paulo e além disso, promover um evento com impecável infraestrutura, inclusive parametrizada as competições oficias, que infelizmente a maioria destes, não sãopromovidos em benefício de atletas iniciantes e deficientes, bem como são de altos custos de participação, contrário aos eventos previstos nos calendários das entidades oficiais desenvolveu trabalho formador em parceriacom a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude executando o Projeto, encontra-se localizada em uma região de fácil acesso a diversas comunidades onde se observa a carência no que diz respeito a possibilidades e locaispropícios a pratica da atividade física.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento,

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001048-7 Interessada: Instituto Asas para Voar Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2º Fantastic Duelo BJJ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099933791 e 099661104), o

parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101169971) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101269593), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Asas para Voar, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "2º Fantastic Duelo BJJ", com execução nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (101155143), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.107/2024 (101223659).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101155143

PROCESSO: 6019.2024/0000934-9

DOC: 10/04/2024 – PÁG. 206

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

IV FESTIVAL LKO DE KARATE

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a prática do Karate como ferramenta socioeducativa, de inclusão, promotora de saúde, de lazer e ampliação cultural.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000934-9Interessada: Liga de Karate de OsacoAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: IV FESTIVAL LKO DE KARATE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099375506 e 099375556), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101140337) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101261678), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Liga de Karate de Osaco, CNPJ nº 10.881.334/0001-75, para a

realização do evento/projeto denominado "IV FESTIVAL LKO DE KARATE", com execução no dia 27 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (101093155), que tem como montante total o valor de R$ 240.256,00 (duzentos e quarenta mil duzentos e cinquenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 240.256,00 (duzentos e quarenta mil duzentos e cinquenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.125/2024 (101225791).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
101093155

09/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001126-2

DOC: 09/04/2024 – PÁG. 213

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL INFANTO JUVENIL CIDADE DO SO

Descrição detalhada do objeto

O FESTIVAL INFANTO JUVENIL CIDADE DO SOL tem como objetivo priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionandobenefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeitopelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra serelacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 300 vagas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001126-2 Interessada: ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZERAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL INFANTO JUVENIL CIDADE DO SOL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100192731 e 100192825), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100894411) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101026709), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Heliópolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL INFANTO JUVENIL CIDADE DO SOL", com execução no dia 20/04/2024, conforme plano de trabalho (100863151), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.098/2024 (101221236).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100863151

08/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000929-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUNGLE FIGHT

Descrição detalhada do objeto

Realização da 125ª edição do campeonato Jungle Fight, competição de MMA, com participantes em diferente categorias e de ambos os sexos. Inserção dos atletas no mercado de trabalho. Oferecer oportunidade em trabalhar com a modalidade. Obter fonte de renda com o esporte. Oferecer aos participantes a possibilidade de competir de acordo com os padrões técnicos vigentes na modalidade. Divulgar o projeto em rede nacional de televisão, oferecendo amplo retorno de imagem para a SEME. Privilegiar atletas de regiões periféricas e com baixo IDH.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000929-2 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099369684 e 099369822), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita

técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101089274) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101154862), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 27 de Abril de 2024, conforme plano de trabalho (101074668), que tem como montante total o valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.855/2024 (101145416).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 101074668

Anexo II (Número do Documento SEI) 101089274

 

PROCESSO: 6019.2024/0000932-2

DOC: 08/04/2024 – PÁG. 199

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE 3

Descrição detalhada do objeto

Oferecer Oficinas de Skate (Esporte Olímpico) - uma modalidade das Olimpíadas da Juventude com qualidade para a disseminação de esporte e lazer e promover inclusão e participação. A metodologia será baseada no esporte, com aulas praticas eteóricas das oficinas. Temos como intuito e objetivo, trabalhar a coordenação motora das crianças participantes, trazendo através do esporte a disciplina, comprometimento e respeito entre eles.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000932-2 Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO -SKATE 3 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099372742 e 099372844), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade,

além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100926366) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101024385), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO -SKATE 3", com execução nos dias 20/04/2024 a 20/07/2024, conforme plano de trabalho (100908692), que tem como montante total o valor de R$ 119.971,00 (cento e dezenove mil novecentos e setenta e um reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.971,00 (cento e dezenove mil novecentos e setenta e um reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.213/2024 (100968089).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100908692

 

05/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000854-7

DOC: 05/04/2024 – PÁG. 245

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

5º Jiu Jitsu para todos Felfa SP

Descrição detalhada do objeto

A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma consequência do esforço coletivo de vários atletas que se emprenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesapessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores dafamília Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas na modalidade MMA.Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil e com presençagarantida em todos os estados FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFA SP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social edesenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento doJiu Jitsu. Desta forma,apresentamos a modalidade do JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demaiscolegas de diversas equipes da capital de São Paulo. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles que contemplamatletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. . Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU,este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol dodesenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca deexperiencia , entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo " festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão

eexclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustação por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000854-7 Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo-Felfa SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 5° Jiu Jitsu para Todos Felfa SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099208335 e 099208426), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100632945) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100910933), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Fomento entre esta Pasta e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo-Felfa SP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "5° Jiu Jitsu para Todos Felfa SP", com execução nos dias 24, 25 e 26 de Maio 2024, conforme plano de trabalho (100366699), que tem como montante total o valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.501.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.732/2024 (100889621).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu

superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100366699

PROCESSO: 6019.2024/0001029-0

DOC: 05/04/2024 – PÁG. 244

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FAMILIA FEST VOLEI 2024

Descrição detalhada do objeto

FAMILIA FEST VOLEI 2024 propõe priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes eempoderando o vôlei feminino. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos,Promoção do esporte através de um evento aonde todos ganhamos e que dá oportunidade para sociabilizarmos com outros praticantes de diversos lugares, areas sociais, etinias e outros o projeto quer conceder a oportunidade de mulheres a partir de 18 anos que estão iniciando sua vida novoleibol, a participarem de uma competição equilibrada, onde o objetivo não só divulgar a modalidade mas como combinar atividade física como meio social em um ambiente competitivo saudável. Incentivando a confiança nas capacidades físicas e motora das atletas que estão iniciando a suaparticipação em campeoantos, em um ambiente familiar e descontraido. A entidade se propõe a realizar um evento de competição de volei 6x6 para iniciantes na de São Paulo, participativo e aberto a mulheres a partir de 18 anos que tenham o nivel iniciante.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001029-0 Interessada: Instituto Família do Esporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Família Fest Volei 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099620583 e 099620596), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100827116) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101093869), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO FAMÍLIA DO ESPORTE, CNPJ nº 45.357.317/0001-18, para a realização do evento/projeto denominado "FAMÍLIA FEST VOLEI 2024", com execução no dia 21 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (100826578), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1501.7020.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.715/2024 (100882849).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100826578

PROCESSO: 6019.2024/0000805-9

DOC: 05/04/2024 – PÁG. 243

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

VMB 5 - Volta do Mundo Bambas - Edição São Paulo

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar a atletas de diferentes regiões do país a oportunidade de competir em alta performance diante de grande audiência, contribuindo para sua visibilidade e divulgação; fomentar a abertura de novas portas paraatletas e outros profissionais da capoeira, como já observado em edições anteriores do VMB; promover a diversidade na capoeira a partir da apresentação de atletas com variados perfis (faixa etária, nacionalidade,naturalidade, gênero, religião etc., incluindo PCDs); contribuir para a sequência da chamada "trilha do atleta", com mais uma competição marcando o calendário anual para sua participação; colaborar para a movimentação daeconomia da cidade e estado de realização do evento, com diversos segmentos profissionais envolvidos em torno da organização. A divulgação se inicia em 01/04/2024 com inscrições abertas a partir de 01/04/2024. Local deexecução será no CE Lapa dia 18/04/24 das 8h as 23h (montagem), dia 19/04/24 das 11h as 13h ( pesagem dos atletas) e dia 20/04/2024 das 14h as 23h ( jogos e disputas entre os atletas). O evento contará com todosistema de sonorização, iluminação além de toda infraestrutura e profissionais necessários para qua os atletas e o público presente tenha um evento de qualidade. Melhorar a visibilidade do trabalho realizado pelos diversosgrupos e associações de capoeira que atuam na cidade de São Paulo, Avaliar o índice de satisfação dos participantes diretamente ligados ao evento através de pesquisa de satisfação,que constará o nome do evento, data derealização, tempo de duração e avaliação da estrutura e atividades oferecidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000805-9 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VMB 5 - Volta do Mundo Bambas - Edição São Paulo I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099059247 e 099127082), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100631731) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101084147), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado " VMB 5 - Volta do Mundo Bambas - Edição São Paulo", com execução no período de 18,19 e 20 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (099980008), que tem como montante total o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1501.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.683/2024 (100876461).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto

financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099980008

PROCESSO: 6019.2024/0000856-3

DOC: 05/04/2024 – PÁG. 244

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

2 Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MUAY THAI- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional em seucard, a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nosprincipais eventos de MUAY THAI do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contatogratuitamente a um evento profissional de MUAY THAI e também tercontato direto com os grandes nomes do MUAY THAI nacional,Estimular o crescimento da prática de MUAY THAI em academias,centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas.Fomentar a prática de MUAY THAI como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000856-3 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFA SP. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2 Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099209177 e 099518149), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100630905) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100863736), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, inscrita no CNPJ: 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "2 Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP", com execução no dia 12, 13 e 14 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (100164463), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.673/2024 (100874388).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº

197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100164463

04/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001042-8

DOC: 04/04/2024 – PÁG. 228

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 3ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 3ª Edição propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outraspessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde,empregabilidade e desenvolvimento pessoal. A oficina acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 80 vagas. O projeto de futebol em questão já está em andamento e os beneficiários já receberam os itens essenciais, como bolas, coletes e uniformes, em fases anterioresdo projeto. Portanto, não há necessidade de incluir esses itens novamente no escopo do projeto atual. Em resumo, a ausência de itens como bolas, coletes e uniformes no escopo do projeto atual se justifica pelo fato de esses itens já terem sido providenciados em fases anteriores doprojeto em andamento, permitindo que o foco seja direcionado para outras áreas de interesse e necessidade dos beneficiários.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001042-8 Interessada: Associação Heliopolis Social e Lazer Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Oficinas de Futebol Cidade do Sol - 3ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099656566 e 099656805), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100909284) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101023051), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Heliopolis Social e Lazer, inscrita no CNPJ: 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Oficinas de Futebol Cidade do Sol - 3ª Edição", com execução no período de 15 de abril de 2024 a 15 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (100908454), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,99 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,99 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.210/2024 (100967674).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de

contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100908454

03/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000798-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Jiu Jitsu. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Jiu Jitsu se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000798-2 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058790 e 099108258), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e

compatibilidade com valores de mercado da proposta (100338210) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100867118), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE JIU-JITSU - FUTURO NA ARTE SUAVE 2ª EDIÇÃO", com execução nos dias 03/04/2024 a 01/10/2024 , conforme plano de trabalho (099866254 e 100858613), que tem como montante total o valor de R$ 499.999,55 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.999,55 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.762/2024 (100895806).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para

publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (071248011) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099866254

Anexo II (Número do Documento SEI) 100858613

 

03/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000855-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

6º Jiu Jitsu para todos Felfa SP

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a prática da modalidade que vem em curva ascendente no Brasil e no mundo A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma consequência do esforço coletivo de vários atletas que se emprenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas na modalidade MMA.Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil e com presença garantida em todos os estados FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social e desenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento doJiu Jitsu. Desta forma, apresentamos a modalidade do JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demais colegas de diversas equipes da capital de São Paulo. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. . Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiencia , entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo "

festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustação por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000855-5 Interessada: FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 6º JIU JITSU PARA TODOS FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099208608 e 099208851), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100665217) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100905908), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "6º JIU JITSU PARA TODOS FELFA SP", com execução nos dias 02, 03 e 04 de agosto 2024, conforme plano de trabalho (100663441), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.745/2024 (100888844).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e

fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100663441

 

03/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000801-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

TORNEIO PREMIER DE FUTEBOL INFANTIL

Descrição detalhada do objeto

Devido a pandemia que nos assolou por anos, as equipes amadores de futebol, tambem passou por sérias privações, afastando-as das atividades esportivas tambem, e o futebol como forte ferramenta de inclusão social, mais uma ves exercerá seu papel junto as comunidades carentes de São Paulo, através da TORNEIO PREMIER DE FUTEBOL INFANTIL, proporcionará para as equipes de futebol infantis amadoras do Municipio de São Paulo, a oportunidade de participarem de um torneio de futebol a nível Municipal, organizado e gratuito, oferecendo a todas as equipes, infraestrutura, recursos humanos, recursos materiais, hidratação,além da valiosa e principal objetivo: a socialização entre os integrantes, estimulando a prática desportiva, tornando este campeonato vitrine para novos talentos e causando repercussão positiva em toda a cidade. Devolvendo a cidade atividades esportivas, com tranquilidade e segurança, sendo que sera seguido as condutas de prevenção da COVID 19, a normalidde que nos foi tirada, assim restabelecendo a ordem natural das atividades esportivas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000801-6 Interessada: Associação Esporte, Lazer, Cultura e Bem Estar Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TORNEIO PREMIER DE FUTEBOL INFANTIL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099059081 e 099111516), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100810800) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100863235), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esporte, Lazer, Cultura e Bem Estar, CNPJ nº 39.912.426/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO PREMIER DE FUTEBOL INFANTIL", com execução nos dias 05, 06 e 07 de Abril de 2024, conforme plano de trabalho (100809940), que tem como montante total o valor de R$ 50.626,80 (cinquenta mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 49.936,80 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.936,80 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.690/2024 (100880026).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos

mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100863235) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100809940

 

03/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000691-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Taekwondo Educação e Cidadania II-SP

Descrição detalhada do objeto

Proporcionar às crianças e adolescentes da capital do Estado de São Paulo, atividades físicas e esportivas orientadas por instrutores qualificados, nos núcleos esportivos designados, sendo que o nucleo 01 serao em sua totalidade criancas e jovens com deficiencias intelectuais nonucleo 02 e 03 serão destinados 30% de vagas para criancas com cuidados especias. Democratizar a prática e cultura esportiva, promovendo a conscientização da necessidade dessa prática de forma regular. Atender crianças e adolescentes, de 05 a 15 anos, oferecendoiniciação e prática na modalidade de taekwondo e possibilitar a descoberta e o encaminhamento de jovens talentos esportivos para participação em eventos nas categorias menores e estudantis de âmbito regional e estadual, mas tambem atendimento através do esporte lúdico damodalidade. No geral, crianças com deficiência intelectual apresentam raciocínio e compreensão diverso em relação a outras crianças da mesma idade. Isso exige do professor um esforço e dedicação complementar, adicionado de estratégias de ensino altamente eficientes paraque tenham acesso a um programa de esporte olímpico, de modo que em uma esfera educacional, a conduta das crianças será voltado ao objetivo de vivenciar conteúdo de uma filosofia oriental que preza respeito, cumplicidade, humildade, disciplina e perseverança, aplicadas emforma de exercícios físicos que promovem o bem estar e a qualidade de vida. Romper a barreira do preconceito, por acreditar que todos são capazes de, ao estabelecer o contato com a arte e o esporte, expor aquilo que nos torna únicos e especiais: a individualidade. Ofereceroportunidade a este público alvo para participação em competição da modalidade. Contribuir para a qualidade de vida por meio da atividade esportiva para cerca de 100 BENEFICIÁRIOS DIRETOS E 600 INDIRETOS. Busca o fomento e o desenvolvimento na modalidadeTaekwondo, considerando os aspectos sócio esportivos, beneficiando principalmente crianças, adolescentes e jovens, com poucas

oportunidades em sua atual realidade educacional. Com isso, os recursos também serão aplicados no esforço de se assegurar o direito ao esporteque todo cidadão tem, incluindo as crianças, jovens e adolescentes. O Taekwondo é um esporte olímpico que trabalha de forma dinâmica os diversos grupos musculares e seus golpes, estimulam prioritariamente os membros inferiores favorecendo o desenvolvimento motor, equilíbrio, flexibilidade, lateralidade, versatilidade e a agilidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000691-9 Interessada: Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Taekwondo Educação e Cidadania II - SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098462863 e 098462973), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100852274) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100912421), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Taekwondo Educação e Cidadania II - SP", com execução no período de 10/04/2024 a 10/01/2025, conforme plano de trabalho (100847422), que tem como montante total o valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7042.1 do orçamento

vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.772/2024 (100894859).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Britto Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100847422

 

02/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000684-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO KARATE NA QUEBRADA - JD PEDREIRA - 6ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Karatê na Quebrada - Jd Pedreira continuará com sua missão de proporcionar entretenimento e ensinar a prática do karatê. O objetivo é disseminar o conhecimento desta arte marcial pouco conhecida, em que o praticante executa movimentos deataque e defesa como se estivesse em uma luta real, demonstrando rigor físico, explosão, coragem e confiança. A demonstração da segurança é importante, pois o karateca está em uma situação de perigo e todos os golpes e apresentações são feitos de formaindividual, sem contato físico. A prática regular ajuda o corpo a se acostumar com os movimentos de defesa e ataque.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000684-6 Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Karatê na Quebrada - Jd Pedreira - 6º Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098452880 e 098453184), o parecer técnico de

SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100516710) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099926357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº CNPJ: 17.938.831/0001-010, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Karatê na Quebrada - Jd. Pedreira - 6º Edição", com execução no período de 11 de abril de 2024 a 11 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (099176700), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.674/2024 (099930189).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099176700

Anexo II (Número do Documento SEI) 100516710

PROCESSO: 6019.2024/0000794-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024

Descrição detalhada do objeto

Promover o acesso à educação, prática esportiva e lazer de forma inclusiva, oferecendo à população aulas expositivas e práticas esportivas, bem como formas de lazer e bem estar , alem de promover a saúde como consequência.Este projeto visa levar o conhecimento prático das atividades a indivíduos de todas as idades e condições físicas, incluindo portadores de deficiência física e mental, com o intuito de proporcionar interação, troca de experiências e gerar impactos positivos na qualidade de vida,inclusão social, promoção da cultura esportiva e estimulo ao lazer na comunidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000794-0 Interessada: Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058335 e 099105802), o parecer técnico de

SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100688634) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100739380), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024", com execução nos dias 13 e 14 de abril de 2024, conforme plano de trabalho (100686868), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.618/2024 (100730685).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100686868

Anexo II (Número do Documento SEI) 100688634

PROCESSO: 6019.2024/0000851-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Mulheres em Movimento" tem como objetivo oferecer oficinas de dança fitness no Espaço de Atividade Comunitária, visando promover a prática de atividades esportivas e a adoção de um estilo de vida mais saudável para a comunidade local. As oficinas de dança fitnessproporcionarão uma experiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade física acessível e inclusiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000851-2 Interessada: Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099273195 e 099310013), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade

com valores de mercado da proposta (100676644) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100805241), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes, CNPJ nº 39.365.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "MULHERES EM MOVIMENTO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 de Abril de 2024 a 03 de Junho de 2024, conforme plano de trabalho (100638796), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,60 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,60 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.637/2024 (100736067).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS

POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100805241) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100638796

Anexo II (Número do Documento SEI)  100676644

PROCESSO: 6019.2024/0000860-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - SÃO RAFAEL

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção dasaúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças ejovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execuçãodescrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho etermo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6 6019.2024/0000860-1 Interessada: Confederação Brasileira de karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Confederação Brasileira de karatê Interestilos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099211979 e 099212040), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100672085) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100807064), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Confederação Brasileira de Karate Interestilos, inscrita no CNPJ: 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Lutar e Vencer - São Rafael", com execução no período de 05 de Abril de 2024 a 05 de Agosto de 2024, conforme plano de trabalho (100668802), que tem como montante total o valor de R$ 425.210,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil duzentos e dez reais) sendo R$ 80,68 (oitenta reais e sessenta e oito centavos) advindos do proponente e R$ 425.129,32 (quatrocentos e vinte e cinco mil cento e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 425.129,32 (quatrocentos e vinte e cinco mil cento e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.485/2024 (100719377).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de

contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100807064) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100668802

Anexo II (Número do Documento SEI) 100672085

 

PROCESSO: 6019.2024/0000797-4

DOC: 02/04/2024 – PÁGS. 202 E 203

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Favela Gol Vila Clara 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento social, cultural e esportivo da comunidade da Favela Gol no Jardim Maria Luiza, através da implementação de programas e atividades que visam capacitar os moradores, fomentar o espírito de equipe e solidariedade, e proporcionar oportunidades de crescimento pessoal e comunitário, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão e transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000797-4 Interessada: Nucreative - Instituto de Tecnologia, Publicidade, Cultura e Esportes. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Favela Gol Vila Clara 2ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058636 e 099107740), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade,

além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100348278) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100860053), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, inscrita no CNPJ: 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FAVELA GOL VILA CLARA 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril de 2024 a 13 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (100162876 e 100858073), que tem como montante total o valor de R$ 399.999,98 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.999,98 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.873/2024 (100811309).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº

57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100860053) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)100162876

Anexo II (Número do Documento SEI) 100858073

PROCESSO: 6019.2024/0000796-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Favela Gol JD. Miriam 2024

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento social, cultural e esportivo da comunidade da Favela Gol no Jardim Miriam , através da implementação de programas e atividades que visam capacitar os moradores, fomentar o espírito de equipe e solidariedade, e proporcionar oportunidades de crescimento pessoal e comunitário, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão e transformação social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000796-6 Interessada: Instituto Social Cultural Família Gamação Danada. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Favela Gol JD. Miriam 2024. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058520 e 099107197), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100629289) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta

(100864692), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, inscrito no CNPJ: 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado " FAVELA GOL JD. MIRIAM 2024", com execução no período de 03 de abril de 2024 a 13 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (100161946 e 100858367), que tem como montante total o valor de R$ 399.999,98 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.999,98 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.957/2024 (100830446).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as

providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100864692) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI) 100161946

Anexo II (Número do Documento SEI) 100858367

 

 

01/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001035-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Lutar de Vencer - Heliopolis

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção dasaúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens emsituação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano deTrabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001035-5 Interessada: Confederação Brasileira de karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Lutar de Vencer - Heliopolis I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099649739 e 099650099), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100602510) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100680545), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "LUTAR E VENCER - HELIOPOLIS", com execução no período de 01 de Abril a 01 de Agosto de 2024, conforme plano de trabalho (100600265), que tem como montante total o valor de R$ 500.024,00 (quinhentos mil e vinte e quatro reais), sendo R$ 24,00 (vinte e quatro reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.659/2024 (100740336).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº

197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100680545) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100600265

Anexo II (Número do Documento SEI) 100602510

 

28/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000790-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Lutar e Vencer IP

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção dasaúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças ejovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execuçãodescrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000790-7 Interessada: Confederação Brasileira de karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Lutar e Vencer IP I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099057088 e 099073072), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100602864) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100680930), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, inscrita no CNPJ: 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "LUTAR E VENCER - IP", com execução no período de 01 de Abril de 2024 a 01 de Agosto de 2024, conforme plano de trabalho (100597176), que tem como montante total o valor de R$ 501.252,80 (quinhentos e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 1.252,80 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.997/2024 (100629740). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado

pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100680930) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação

Anexo I (Número do Documento SEI) 100597176

Anexo II (Número do Documento SEI) 100602864

 

28/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000806-7

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

BWF TELECATCH 11

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo. A luta livre tem muita tradição e vem se desenvolvendo cada vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo público e novos adeptos em todas as classes sociais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000806-7 Interessada: Federação dos Desportos no Estado de São PauloAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: BWF TELECATCH 11 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099067534 e 099966370), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100600114) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100680164), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ:

19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF TELECATCH 11", com execução no dia 30 de março de 2024, conforme plano de trabalho (100598941), que tem como montante total o valor de R$ 299.977,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.977,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7059.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.984/2024 (100629908).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100680164) e a

necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100598941

Anexo II (Número do Documento SEI) 100600114

28/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001047-9

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FANTASTIC DUELO BJJ

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de JIU JITSU, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 20 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos.Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo JIU JITSU- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional em seu card, o INSTITUTO ASAS PARA VOAR procuradar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos de JIU JITSU do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que opúblico com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de JIU JITSU e também ter contato direto com os grandes nomes do JIU JITSU nacional, Estimular o crescimento da prática deJIU JITSU em academias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas. Fomentar a práticade JIU JITSU como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas. Os participantes estão nas faixas etárias de 18 a 48 anos,serão 210 beneficiários diretos e 1000 indiretos, Além de ser uma modalidade olímpica e paralímpica, mundialmente reconhecida. Justificamos a propositura deste projeto deJIU JITSU devido ao fato de ser um modelo deevento completamente inclusivo, oposto ao habitualmente e proposito por federações, confederações e agremiações. Nosso objetivo não é propor disputas entre grandes atletas, buscar notáveis amantes e lutadores JIUJITSU apurar campeões estimular apenas a competitividade entre agremiações, nosso objetivo é estimular e motivar nossas crianças e o jovens a não desistirem, superando os obstáculos do JIU JITSU e a vida, sempre deforma incansável. O esporte é para envolver, integrar, socializar é indiscriminadamente um esporte transformador, insta destacar que a UNESCO, um braço das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura,

a declara o JIU JITSU como o esporte que mais possibilita o relacionamento saudável com outras pessoas, utilizando o jogo e a luta como um integrador dinâmico. Ainda de acordo com o estudo apresentado pela UNESCO, o JIU JITSUé o melhor esporte como formação inicial para as crianças e jovens de 04 (quatro) a 21 (vinte e um) anos de idade, já que promove uma educação física integral. Segundo este estudo, o JIU JITSU permite através doconhecimento e prática regular do mesmo, o aprimoramento de todas as possibilidades psicomotoras: localização espacial, perspectiva, ambidestra, lateralidade, jogar, puxar, empurrar, rastejar, rolar, cair, coordenaçãoconjunta e independente de ambas mãos e pés, dentre outras. Não por acaso, o JIU JITSU é a modalidade esportiva mais escolhida por pais, mães e profissionais médicos e da educação para que as crianças tenham umprimeiro contato esportivo, e exatamente por este motivo, precisamos de apoio neste evento para que possamos receber em nosso tatame o maior número possível, enfim, o JIU JITSU abrindo as portas para que todospossam trilhar este Caminho, o JIU JITSU desportivo, paradesportivo e sem limitação. INSTITUTO ASAS PARA VOAR tem o objetivo primário de realizar um festival que incentive a participação de diversos núcleos de todo oestado de São Paulo e além disso, promover um evento com impecável infraestrutura, inclusive parametrizada as competições oficias, que infelizmente a maioria destes, não são promovidos em benefício de atletas iniciantese deficientes, bem como são de altos custos de participação, contrário aos eventos previstos nos calendários das entidades oficiais desenvolveu trabalho formador em parceria com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude executando o Projeto, encontra-se localizada em uma região de fácil acesso a diversas comunidades onde se observa a carência no que diz respeito a possibilidades e locais propícios a pratica da atividade física.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0001047-9 Interessada: Instituto Asas para Voar Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º Fantastic Duelo BJJ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099660373 e 099660544), o

parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100553868) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100631370), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Asas para Voar, inscrito no CNPJ: 14.101.149/0001-71 para a realização do evento/projeto denominado "1º FANTASTIC DUELO BJJ", com execução no período de 28, 29 e 30 de março de 2024, conforme plano de trabalho (100083098), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.888/2024 (100611196). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100631370) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 100553868

Anexo II (Número do Documento SEI) 100083098

 

26/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000685-4

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO KARATE NA QUEBRADA - Vl Joaniza - 6ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Karatê na Quebrada - VL JOANIZA continuará com sua missão de proporcionar entretenimento e ensinar a prática do karatê. O objetivo é disseminar o conhecimento desta arte marcial pouco conhecida, em que o praticante executamovimentos de ataque e defesa como se estivesse em uma luta real, demonstrando rigor físico, explosão, coragem e confiança. A demonstração da segurança é importante, pois o karateca está em uma situação de perigo e todos os golpes eapresentações são feitos de forma individual, sem contato físico. A prática regular ajuda o corpo a se acostumar com os movimentos de defesa e ataque.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000685-4 Interessada: Instituto de Pesquisa e Ensino Superior - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO KARATE NA QUEBRADA - Vila Joaniza - 6ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098453750 e 098453873), o parecer

técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (099510456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100359246), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado " PROJETO KARATE NA QUEBRADA - Vila Joaniza - 6ª EDIÇÃO", com execução no período de 01 de Abril de 2024 a 01 de Outubro de 2024, conforme plano de trabalho (099508867), que tem como montante total o valor de R$ 599.616,00 (quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 599.616,00 (quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e dezesseis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.285/2024 (100180934).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº

57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (100359246) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099508867

Anexo II (Número do Documento SEI) 099510456

 

18/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000706-0

DOC: 18/03/2024 -PÁG. 200

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoçãoda saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000706-0 Interessada: Confederação Brasileira de karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR E VENCER I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098527558 e 098527651), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (099922968 e 100041737) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099978385), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karate Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER", com execução no período de 18 de março de 2024 a 18 de Julho de 2024, conforme plano de trabalho (099898681), que tem como montante total o valor de R$ 500.083,30 (quinhentos mil e oitenta e três reais e trinta centavos), sendo R$ 83,30 (oitenta e três reais e trinta centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.761/2024 (099970445). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos

mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (099835492) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099898681

Anexo II (Número do Documento SEI) 099922968

Anexo III (Número do Documento SEI) 100041737

 

 

PROCESSO: 6019.2024/0000704-4

DOC: 18/03/2024 – PÁG. 199 E 200

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

31º TROFÉU SÃO PAULO DE KUMITÊ

Descrição detalhada do objeto

O 31º TROFÉU SÃO PAULO DE KUMITÊ será realizado no dia 17 DE MARÇO DE 2024 - Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 - São Paulo - Capital com montagem e preparação no dia 16 DE MARÇO DE 2024. Participarão atletas de todo o Estado de SãoPaulo, num total de aproximadamente 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que estarão disputando nas Categorias principais cujo objetivo é obter classificação que contará pontuação dobrada para a decisão do Ranking Estadual Paulista 2024 e RankingRegional e Nacional. Esta competição será seletiva também para classificar os atletas para as mais importantes competições do Calendário Paulista e Brasileiro - 2024. Os atletas selecionados terão grandes chances de se classificarem para compor a Seleção Brasileira pararepresentarem o Brasil nestas importantíssimas competições e no Campeonato Mundial que será realizado no México em Julho de 2024. Portanto, um Campeonato deste porte é de suma importância para nossos competidores e para todo público presente, é uma competição deextremo interesse público, e muito importante para os Municípios e Estados participantes que terão mais uma vez a oportunidade de participarem e divulgarem uma das competições da modalidade, mais bem organizado do mundo, seguindo o PADRÃO CBKI de qualidadecaderno de Encargos da Federação Mundial WUKF. Será um campeonato de estrutura e nível internacional. Nesta competição estarão em disputa todas as Categorias de Kumite e de Katá Individual do Karate Interestilos e Karatê de Contato. Estarão em disputa todas asCATEGORIAS DE KATÁ E KUMITE INDIVIDUAL E POR EQUIPES, além da premiação dos atletas melhores classificados no Ranking Geral de 2024. Informamos que necessitaremos de 2 diárias de locação e serviços, visto que este evento é um evento

intermunicipal, como umnúmero expressivo de participantes de todas as idades. Estarão em disputa 235 Categorias do Karatê Interestilos e Karatê de Contato, este evento tem uma duração média de 12 horas por dia desde a abertura dos portões até o encerramento e desmontagem, devido a esteperíodo algumas diárias de serviços são cobradas com valores complementares, maior que o período habitual dos demais eventos de outras modalidades, pois ultrapassa o período médio de uma diária de 8 horas, desde a abertura das portas até o final da desmontagem. Este éum evento com número limitado de inscrições e aberto exclusivamente para atletas e árbitros devidamente filiados e registrados na FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000704-4Interessada: Federação Paulista de karate InterestilosAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 31º Trofeu São Paulo de Kumitê I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098559828 e 098559892), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (099923613) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100014902), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de karate Interestilos, inscrita no CNPJ: 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "31º Trofeu São Paulo de Kumitê ", com execução no dia 17/03/2024, conforme plano de trabalho (099649800), que tem como montante total o valor de R$ 599.998,26 (quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 599.998,26

(quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.760/2024 (099970162). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (099835492) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099923613

Anexo II (Número do Documento SEI) 099649800

 

 

PROCESSO: 6019.2024/0000700-1

DOC: 18/03/2024 – PÁG. 199

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Festival Águas de Março - Capoeira

Descrição detalhada do objeto

Realizar um festival com apresentações esportivas participativa e informal de capoeira (regional, angola, contemporânea, competitiva) com participação dos praticantes de capoeira e os presentes (famílias, amigos e público em geral) em módulos simultâneos de capoeira com osseguintes objetivos: a) Promover a troca de experiências da capoeira enquanto esporte de competição; b) Fortalecer a transdisciplinaridade da capoeira enquanto prática esportiva; c) Servir como espaço de aprendizagem; d) Buscar a transformação de espaços para prática esportiva da capoeira.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0000700-1 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival Águas de Março - Capoeira I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098524368 e 098524481), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e

juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (099657821) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099835492), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Águas de Março - Capoeira", com execução no dia 16/03/2024, conforme plano de trabalho (099657082), que tem como montante total o valor de R$ 199.591,00 (cento e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.591,00 (cento e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.811/2024 (099987513). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para

publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (099835492) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099657082

Anexo II (Número do Documento SEI) 099657821 

 

15/03/2024

PROCESSO: 6019.2023/0002720-5

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

005/SEME/2023

Objeto da parceria

PEDAL SAMPA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002720-5 Interessada: Associação Brasileira de Ciclomobilidade - ABC Assunto: PEDAL SAMPA I - DESPACHO:1 - Considerando a vigência da parceria por 60 meses a partir de 04 de agosto de 2023 e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação de SEME/DGPE (099366772, 099910589), de SEME/DGPAR (099925687), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099951240) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Brasileira de Ciclomobilidade - ABC, CNPJ 59.481.044/0001-23 (099366276), com fundamento no Edital de Chamamento, no Termo de Fomento, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a alteração e prorrogação do Termo de Fomento nº 004/SEME/2023 relativo ao programa Pedal Sampa, de sua execução pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 17 de março de 2024, com valor total de R$ 4.047.410,00 (quatro milhões, quarenta e sete mil e quatrocentos e dez reais) que implicará no repasse público de R$ 3.998.850,00 (três milhões novecentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta reais) e contrapartida da entidade de R$ 48.560,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e sessenta reais). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08.2.759.0081.1 no valor correspondente a R$ 3.998.850,00 (três milhões novecentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta reais), em favor da entidade supracitada,

conforme documento em SEI (099932873). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Após, Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099909990

Anexo II (Número do Documento SEI) 099910589

Anexo III (Número do Documento SEI) 099925687

Anexo IV (Número do Documento SEI)  099951240

11/03/2024

PROCESSO: 6019.2023/0002181-9

DOC: 12/03/2024 – PAG 196

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Número do edital

001/SEME/2023

Objeto da parceria

MEXA-SE

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002181-9 Interessada: IPACE - Instituto Pangea de Ação Cultura e Esportiva. Assunto: Programa Mexa-se I - DESPACHO:1 - Considerando a vigência da parceria por 60 meses a partir de 29 de junho de 2023 e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação do SEME/DGPAR (099240414, 099271736, 099604053 e 099618512), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099299602) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Instituto IPACE - Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva, CNPJ 07.761.030/0001-60 (099199508), com fundamento no Edital de Chamamento, no Termo de Fomento, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a alteração e prorrogação do Termo de Fomento nº 001/SEME/2023 relativo ao programa Mexa-se, de sua execução pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 23 de março de 2024, que implicará no repasse público de R$ 4.142.387,28 (quatro milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 4.142.387,28 (quatro milhões cento e quarenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 22.406 (099273470). 3 - ALTERO

como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Após, Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI) 099199508

Anexo II (Número do Documento SEI) 099604053

Anexo III (Número do Documento SEI) 099618512

08/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000681-1

DOC: 08/03/2024 – PAG 212

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000681-1

Objeto

1º FESTIVAL VÔLEI FEMININO NO JOERG

Descrição detalhada do objeto

O 1º FESTIVAL VOLEI FEMININO NO JOERG propõe priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes eempoderando o vôlei feminino. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos,conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade,promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.O festival acontecerá de forma presencial com disponibilidade para 320 vagas.

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2024/0000681-1 Interessada: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º FESTIVAL VÔLEI FEMININO NO JOERG I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098448554 e 098448700), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (099032409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta

(099177167), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO, inscrita no CNPJ: 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado " 1º FESTIVAL VÔLEI FEMININO NO JOERG", com execução nos dias 16 de março 2024 e 17 de março de 2024, conforme plano de trabalho (099005652), que tem como montante total o valor de R$ 149.215,96 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.215,96 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.268 (099114484).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as

providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
099005652

Anexo II (Número do Documento SEI)
099032409

Anexo III (Número do Documento SEI)
099177167

 

06/03/2024

PROCESSO: 6019.2022/0004476-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0004476-0

Objeto

Virando o Jogo

Descrição detalhada do objeto

Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes a vivência e aprendizado didático e monitorado.

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2022/0004476-0 Interessada: AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo.Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração 242/SEME/2022. I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação do SEME/DGPAR (099206068 e 099370941) e SEME/DGPE (099130927), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099244741) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC (098620686), com fundamento no Edital de Chamamento, no Termo de Colaboração, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a alteração e prorrogação do Termo de Colaboração nº 242/SEME/2022 relativo ao programa Virando o Jogo - Grupamento 1, pelo prazo de 12 (doze) meses, que implicará no repasse público de R$ 426.656,00 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais).2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 426.656,00 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de

Reserva nº 22.267 (099246427).II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Após à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)
099130927

Anexo II (Número do Documento SEI)
099130572

Anexo III (Número do Documento SEI)
099206068

Anexo IV (Número do Documento SEI)
099244741

Anexo V (Número do Documento SEI)
099370941

 

06/03/2024

PROCESSO: 6019.2022/0004475-2

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0004475-2

Objeto

Virando o Jogo

Descrição detalhada do objeto

Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes avivencia e aprendizado didático e monitorado. As Atividades propostas englobarão o público alvo, cuja faixa etária abrangera as idades de 03 a 17 anos e de acordo com a demanda de matriculas no local. A estratégia deoferecimento das atividades no período da manhã, será focada no público infantil em princípio, podendo variar conforme a procura e triagem das inscrições. A estratégia de composição das turmas da tarde será voltadapreferencialmente ao publico infanto juvenil, podendo variar conforme a demanda de publico para a inscrição no programa.

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2022/0004475-2 Interessada: AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo.Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração 259/SEME/2022. I - DESPACHO:1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação de SEME/DGPAR (099205804 e 099321128) e SEME/DGPE (099131194), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099257322) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC (098620808), com fundamento no Edital de Chamamento, no Termo de Colaboração, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a alteração e prorrogação do Termo de Colaboração nº 259/SEME/2022 relativo ao programa Virando o Jogo - Grupamento 2, pelo

prazo de 12 (doze) meses, que implicará no repasse público de R$ 426.656,00 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 426.656,00 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 22.263 (099247004). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Após, Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)
099124744

Anexo II (Número do Documento SEI)
099131194

Anexo III (Número do Documento SEI)
099205804

Anexo IV (Número do Documento SEI)
099321128

 

06/03/2024

PROCESSO: 6019.2024/0000682-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º FESTIVAL DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO NO JOERG

Descrição detalhada do objeto

O 1º FESTIVAL DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO NO JOERG propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes e empoderando o futsal masculino e feminino. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe,disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2024/0000682-0 Interessada: Associação Centro Social Quitéria Macedo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º FESTIVAL DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO NO JOERG I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098450767 e 098451047), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (099236602) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (099348465), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Centro Social Quitéria Macedo, inscrita no CNPJ: 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL DE FUTSAL MASCULINO E FEMININO NO JOERG", com execução nos dias 23 e 24 de Março de 2024, conforme plano de trabalho (099232298), que tem como montante total o valor de R$ 149.215,96 (cento e quarenta e nove mil duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.215,96 (cento e quarenta e nove mil duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 22.351 (099260556).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do

relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)
099232298

Anexo II (Número do Documento SEI)
098450767

Anexo III (Número do Documento SEI)
098451047

Anexo IV (Número do Documento SEI)
099236602

Anexo V (Número do Documento SEI)
099348465

 

09/02/2024

PROCESSO 6019.2023/0004291-3

DOC 09/02/24 – PÁGINA 202

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

024/SEME/2023

Objeto da parceria

Arena de Férias #TodosPeloCentro

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, a Nota de Reserva nº 12.859 (097598457), Aprovação do Edital (094370311), Publicação no DOC em 01 de dezembro de 2023 (094468157 e 094468209), a Ata da Comissão Especial de Seleção (097158882), os Pareceres Técnicos de SEME/DGPAR (097695034, 097698430, 097703513 e 097713184), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097945069), bem como esclarecimentos pela assessoria técnica e com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público 024/SEME/2023 com a seguinte ordem de classificação: Classificada Lote 1: INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09. Pontuação 110 pontos . Classificada Lote 2: : INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09. Pontuação 92 pontos. Classificada Lote 3: : INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09. Pontuação 105 pontos. Classificada Lote 4: : INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09. Pontuação 99 pontos 2. Considerando ainda, os documentos constantes nos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 024/SEME/2023 (097158882) que classifica a OSC INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, com fundamento no Edital de Chamamento nº 024/SEME/2023 (094286429), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria SEME nº 197/2023, AUTORIZO a celebração dos Termos de Fomento entre esta Pasta e

Instituto Parceiros da Cidadania, CNPJ 10.746.504/0001-09, da seguinte forma: Lote 1: Instituto Parceiros da Cidadania, CNPJ 10.746.504/0001-09, conforme plano de trabalho (097693408), que implicará o repasse público de R$ 479.938,00 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e oito reais), valor total da parceria; Lote 2: Instituto Parceiros da Cidadania, CNPJ 10.746.504/0001-09, conforme plano de trabalho (097696457), que implicará o repasse público de R$ 349.878,00 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais), valor total da parceria; Lote 3: Instituto Parceiros da Cidadania, CNPJ 10.746.504/0001-09, conforme plano de trabalho (097699809), que implicará o repasse público de R$ 1.084.958,50 (um milhão oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), valor total da parceria; Lote 4: Instituto Parceiros da Cidadania, CNPJ 10.746.504/0001-09, conforme plano de trabalho (097710561), que implicará o repasse público de R$ 1.084.683,50 (um milhão oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), valor total da parceria.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho à entidade classificada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 12.859 (097598457), nos valores de: Lote 01 - R$ 479.938,00 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e oito reais); Lote 02 - R$ 349.878,00 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais); Lote 03 - R$ 1.084.958,50 (um milhão oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); Lote 04 - R$ 1.084.683,50 (uum milhão oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).4. DESIGNO como gestor das parcerias o servidor Guilherme Barcellos Anhe, RF: 923979-1, que estará incumbido de, conforme cláusula do Termo de Fomento veiculada através Edital de Chamamento Público nº 024/SEME/2023:A) Dar a ordem de início do ajuste;B) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;C) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;D) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, levando em consideração os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.E) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.F) Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria SEME nº 197/2023 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a classificação definitiva.2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para arquivamento do processo de chamamento público e autuação dos

processos administrativos destinados à formalização e execução dos termos de parceria.3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 4.Por fim, envie-se à SEME/DGPAR para formalização dos termos de fomento, conforme minuta veiculada através Edital de Chamamento Público nº 024/SEME/2023.

 

02/02/2024

PROCESSO 6019.2023/000454552-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004552-1

Objeto

Vamos Trilhar

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Vamos Trilhar", edições 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027, visando a promoção e estimulação de roteiros culturais, educativos, ambientais e de exercícios físicos, por meio de passeios roteirizados nos Parques Naturais Municipais (PNMs): PNM Bororé, PNM Fazenda do Carmo, PNM Itaim, PNM Jaceguava e PNM Varginha, com o oferecimento mínimo de transporte, lanche, hidratação e monitoria educativa

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2023/0004552-1 I - DESPACHO 1.DESIGNO como gestora da parceria a servidora Larissa Cristina Alves RF 743637, em substituição ao servidor Minoru Furuya, RF: 555.366. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências

 

31/01/2024

PROCESSO 6019.2023/0004695-1

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004695-1

Número do Contrato

405/SEME/2023

Objeto do Contrato

o projeto NÚCLEO PARA APRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO

Nome do Contratante

Secretaria Municipalde Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Enfrente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.255.610/0001-71

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

130865

Natureza da Despesa

Incentivo à Prática de Esportes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Data de Início

28/12/2023

Data de Fim

30/03/2024

PRINCIPAL

Fundamento Legal

artigo 2º, inciso VII (colaboração) da Lei Federalnº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, em face do despacho exaradoem documento

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)
097418758

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA

Data de Início

28/12/2023

Data de Fim

30/03/2024

 

31/01/2024

PROCESSO 6019.2022/0004473-6

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

10/SEME/2022

Objeto da parceria

Arte Marcial Transformando Vida Clube Escola Grup. 2

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação do SEME/DGPAR (097201384) e SEME/DGPE (096275453 e 097479760), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097336353) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89 (096008693 e 096008761), com fundamento no Edital de Chamamento, Termo de Colaboração, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/23, AUTORIZO a alteração do plano de trabalho objeto do Termo de Colaboração nº 247/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89, CONVALIDANDO-SE os atos. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)
096008858

 

23/01/2024

PROCESSO 6019.2023/0004291-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004291-3

Número do edital

024/SEME/2023

Objeto da parceria

Implementação de Arena de Lazer no centro de São Paulo, no âmbito do Programa Todos Pelo Centro, promovendo atividades de: Esportes de Rua (palco, futebol de rua e basquete de rua), Rapel, Patinação e Escalada e percurso de obstáculos

Conteúdo da Ata de Julgamento

Considerando o fim da fase recursal, a não interposição recursos, a manifestação de desistência por parte da Confederção Brasileira de Esporte (CBE) e com base nos critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº 024/SEME/2024, segue a Classificação Definitiva como descrito no Edital para todos os lotes: Lote 1 - INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - 110 pontos; Lote 2 - INSTITUTO PARCEIRO DA CIDADANIA - 92 pontos; Lote 3 - INSTITUTO PARCEIRO DA CIDADANIA - 105 pontos; Lote 4 - INSTITUTO PARCEIRO DA CIDADANIA - 99 pontos; Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 24/SEME/2024, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila Clementino, das 09h às 18hs, destinado, para análise da documentação de habilitação. As propostas estão disponíveis no mesmo local.

Anexo I (Número do Documento SEI)
097154763

 

19/01/2024

PROCESSO 6019.2023/0004476-0

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

6019.2022/0004476-0

Objeto da parceria

Virando o Jogo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2022/0004476-0 Retifico o despacho de SEI (096925988) para incluir o item 2.:"2. AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 19.978,00 (dezenove mil novecentos e setenta e oito reais), conforme Nota de Reserva nº 5.838 (096920980). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento."

 

15/01/2023

PROCESSO 6019.2023/0004291-3

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004291-3

Número do edital

024/SEME/2023

Objeto da parceria

Implementação de Arena de Lazer no centro de São Paulo, no âmbito do Programa Todos Pelo Centro, promovendo atividades de: Esportes de Rua (palco, futebol de rua e basquete de rua), Rapel, Patinação e Escalada e percurso de obstáculos

Conteúdo da Ata de Julgamento

A Comissão de Seleção das Propostas reuniu-se em 09/01/2024, composta pelos nomeados pela Portaria 431/SEME/2023; à vista do Edital nº 024/SEME/2023 decide classificar/habilitar/desclassificar as propostas abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na Tabela elaborada. Lote 01 IPACE - 110 pontos; CBE - 105 pontos; IFC - 101 pontos; ANB3x3 - 99 pontos. Lote 02 CBE - 117 pontos; IPACE - 92 pontos. Lote 03 CBE - 109 pontos; IPACE - 105 pontos. Lote 04 CBE - 114 pontos; IPACE - 99 pontos; ANB3x3 - desclassificada. Como descrito no Item 13.12 do Edital nº 024/SEME/2023, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso. Apresentado recurso, as demais entidades interessadas terão igual prazo para apresentar contrarrazões, nos termos do mesmo item do Edital. Os recursos deverão ser interpostos através do endereço eletrônico semegabinete@prefeitura.sp.gov.br, destinado à Comissão de Seleção, para análise e julgamento.? A Ata completa pode ser verificada em SEI! (096693511) e a planilha com notas detalhadas e justificativas em SEI! (096693429).? Publique-se esse Extrato no Diário Oficial e no site da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)? ?

Comissão avaliadora:? Tiago Rosa Machado, Ricardo Pires Calciolari e Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho

Anexo I (Número do Documento SEI)
096693511

Anexo II (Número do Documento SEI)
096693429