Portarias - 2024

25/04/2024

Processo 6019.2024/0001641-8

DOC 26/04/24 – Página 43

Portaria 199 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 03 e 24 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

PROCESSO: 6019.2024/0001493-8

DOC: 25/04/2024 – PÁG. 31

PORTARIA Nº 196/SEME/2024

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Lais Gabriele Weber - RF 930.627-7;

II - Daniel Mattelli Galdino - RF 799.643-8;

III - Ana Paula Alves da Silva - RF 879.850-8;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

25/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001490-3

DOC: 25/04/2024 – PÁG. 31

PORTARIA Nº 195/SEME/2024

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 003/SEME/2024, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF 897.870-1;

II - Carlos Kleber Marques Junior - RF 757.771-1;

III - Priscilla Marassi - RF 814.457-5;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação

 

25/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001492-0

DOC: 25/04/2024 – PÁG. 31

PORTARIA Nº 194/SEME/2024

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2024, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Katia Campos Araujo - RF 736.388-5;

II - Thiago Wagner dos Reis - RF 920.701-5;

III - Vicente Antônio Cala Neto - RF 889.688-7;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

24/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001601-9

DOC: 24/04/2024 – PÁG. 45

Portaria 190 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 08,15,22,29 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

23/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001579-9

DOC: 23/04/2024 – PÁG. 58

Portaria 189 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 24 de abril e 08 e 22 de maio, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

23/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001077-0

DOC: 23/04/2024 – PÁG. 57

PORTARIA nº 188/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo CERET para realização dos eventos "Campeonato Paulista Regional", nos dias 27 e 28 de abril de 2024 das 08h00 às 18h00, e "Brazilian Taekwondo Festival Seletiva Final da Seleção Paulista", nos dias 08 e 09 de junho de 2024 das 08h00 às 18h00, organizados pela Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (CNPJ 04.396.074/0001-40), tendo por responsável o Sr. Mestre Yeo Jun Kim.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

23/04/2024

PROCESSO: 6019.2024/0001514-4

DOC: 22/04/2024 – PÁG. 45

Portaria 186 SEME/DGEA 2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização da XXVII Copa Master e XXI Copa Super Master , dias 11 e 18 de maio, 22 de junho, 13 de julho, 10 de agosto e 07 de setembro de 2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, para a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo(CAASP) baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, incisos II - os órgãos da Administração Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável a CAASP, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

19/04/2024

Processo: 6019.2023/0004600-5

Doc: 18/04/2024 – Pág. 54

PORTARIA nº 185/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 03 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 14 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100911525), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 179/SEME/2024.

 

17/04/2024

Processo 6019.2024/0001483-0

DOC 17/04/24 – Página 41

Portaria 184 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 14 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2024/0001507-1

DOC 17/04/24 – Página 41

Portaria 183 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 18 e 25 de abril de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo 6019.2024/0001508-0

DOC 17/04/24 – Página 41

Portaria 182 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 17 e 24 de abril de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

15/04/2024

Processo: 6019.2024/0000231-0

DOC: 15/04/2024 – Pág. 59

PORTARIA nº 180/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) para realização do evento "II Festival- Bons de Bola", no dia 27 de abril de 2024, das 08h00 às 13h00, organizado pela INSTITUTO OLGA KOSS (CNPJ 08.745.680/0001-84), tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch (presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOSS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a INSTITUTO OLGA KOSS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo: 6019.2024/0001475-0

DOC: 12/04/2024 – Pág. 56

Portaria 176 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 16,23 e 30, de abril das 21:00hs às 22:00hs e 12,19 e 26 de abril, das 20:00hs às 21:00hs de 2024, para realização de treino.de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Processo: 6019.2024/0001223-4

DOC: 15/04/2024 – Pág. 59

PORTARIA nº 181/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024", nos dias 13 e 14 de abril de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo como responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 148/SEME/2024.

 

Processo: 6019.2023/0004600-5

DOC: 15/04/2024 – Pág. 58

PORTARIA nº 179/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 07 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 14 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100911525), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 004/SEME/2024.

 

Processo: 6037-2024/0000863-4

DOC: 15/04/2024 Pág. 58

PORTARIA Nº 175/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6037.2024/0000863-4.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Macururê, no trecho entre a Rua Cláudio Ghirelli e a Rua do Indianismo, pertencente à Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

12/04/2024

Processo: 6045.2024/0000675-9

DOC: 11/04/2024 – Pág. 42

PORTARIA Nº 170/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2024/0000675-9.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Ascânio Lopes, no trecho entre a Rua Sargento Ângelo Penha Santis e a Rua Antônio Vieira Mistura, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

11/04/2024

Processo: 6054.2024/0000236-1

Doc: 11/04/2024 - 42

PORTARIA Nº 169/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6054.2024/0000236-1.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Professor Leonardo Van Acker, entre a Av. Francisco Tranchesi e a Rua Paul Garfunkel, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

10/04/2024

Processo: 6019.2024/0001337-0

Doc: 10/04/2024 – Pág. 48

Portaria 174 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de três barracas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Chiba Kenjim do Brasil , CNPJ 03.549.600/0001-00 , dia 01 de maio de 2024, das 09:00 às 17:00hs , para realização do 1º Undokai do Kantô Bloco, tendo como responsável, Sr. Benedicto Shigueo Hara CPF 565.133.308/82. Informamos que o preço público foi calculado em R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Chiba Kenjim do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0001430-0

Doc: 10/04/2024 – Pág. 48

Portaria 173 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 24 de abril e 22 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0001372-9

DOC: 10/04/2024 – Pág. 48

PORTARIA MUNICIPAL SEME 172/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME;

Considerando a necessidade de sistematizar a gestão do uso do campo de futebol número 01 e da pista de atletismo que o circunda no CERET em face da realização de partidas oficiais das equipes do DGEA / COTP – Centro Olímpico da SEME, e ao uso para o alto rendimento:

RESOLVE:

Art 1º - Delegar aos gestores dos Centros Esportivos competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto atualizado, das respectivas unidades esportivas. § 1º A utilização somente poderá ser autorizada caso não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial. § 2º - Em exceção a previsão do caput, a autorização de uso do campo de futebol nº 01 e da pista de atletismo que o circunda no Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) será de competência do Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) / COTP. § 3º - Em casos excepcionais, a juízo prévio do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas dos Centros Esportivos, ainda que envolva / quando houver atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.

Art. 2º - Para a utilização dos equipamentos vinculados a SEME (de administração direta) será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade. § 1º - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização. § 2º - O Termo de Responsabilidade será formalizado pelo responsável do respectivo equipamento, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, conforme modelo base constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.

Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 021/SEME-G/2012 e disposições em contrário.

ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE ________, com sede na _______, inscrita no CNPJ sob n° _______, devidamente representada por _________, portador da cédula de identidade RG nº ___, inscrito no CPF sob n° _____, residente e domiciliado à ______, doravante designada PERMISSIONÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – (SEME) – __________, conforme as condições seguintes: 1. A PERMISSIONÁRIA utilizará o _________, em _______, para a realização do evento _____, das __ às _ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _____, conforme Tabela anexa ao Decreto n° ____. 2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram. 3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, quinze dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do Setor de Engenharia da SEME, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes, mesmo que concedida isenção. 4. A prestação de Serviços Médicos, Ambulâncias, Gradeamento, Banheiros Químicos, Sonorização, Controle de Acesso, Sistema de Segurança, Serviços de Bar e Lanchonete, Limpeza, Sinalizações, Monitoramento, controle de sonoridade, Policiamento, Bombeiros, Autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA. 5. A PERMISSIONÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de incomodidade e às demais exigências legais para a realização de tal evento, em especial, as Leis 16.050/14 e 16.402/16 e respectivo anexo, de que tem pleno conhecimento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.

São Paulo, 09 de abril de 2024

09/04/2024

Processo: 6019.2024/0001411-3

Doc: 09/04/2024 – Pág. 49

Portaria 171 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda , CNPJ : 68.316.793/0001-96 sendo a responsável, Sra. Mayumi Kawamura Madueno Silva , CPF 212.573.778-76 , dia 13 de abril de 2024, das 10:00hs às 15:00hs, para realização de competição Undokai , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$4.070,00 (quatro mil setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0001328-1

Doc: 09/04/2024 – Pág. 49

Portaria 167 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69., sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dias 15 e 18 de abril de 2024, das 06:30 às 07:30 e das 20:00 às 21:00, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.906,00 (um mil novecentos e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

08/04/2024

Processo: 6019.2024/0001339-7

Doc: 08/04/2024 – Pág. 46

Portaria 165 SEME/DGEA 2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização de Competições dia 12 de maio de 2024, das 07h às 14h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0001197-1

Doc: 08/04/2024 – Pág. 47

PORTARIA nº 168/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) para realização de partidas do "Campeonato Paulista de Futsal", nos dias 06 e 20 de abril e 01 e 11 de maio de 2024, organizado pela ACISSA / Associação para Cidadania, Inclusão Social e Sustentabilidade Ambiental, CNPJ 11.512.201/0001-94, tendo por responsável a Sra. Douglas Ailton Lucas da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo para tanto ser incluído no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a ACISSA / Associação para Cidadania, Inclusão Social e Sustentabilidade Ambiental responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à ACISSA / Associação para Cidadania, Inclusão Social e Sustentabilidade Ambiental o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

05/05/2024

Processo: 6019.2024/0001336-2

Doc: 05/04/2024 – Pág. 65

PORTARIA 164/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , às segundas e quartas-feiras , das 19:00h às 20:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento aberto por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Politécnica o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0001068-1

Doc: 05/04/2024 – Pág. 66

PORTARIA nº 166/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "1ª Corrida e Caminhada Mães & Filhos - Laços que Correm Juntos", no dia 19 de maio de 2024, sendo das 17h00 do dia 13 de dezembro de 2024 às 06h00 do dia 15 de dezembro de 2024, organizado pela Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM, CNPJ 18.941.844/0001-00 e de responsabilidade dos Srs. (as) Sargento Solange, Regina Punaro, Edna de Souza e Martinho de Moraes Netto.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100251650), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


04/04/2024

Processo: 6065.2024/0000081-4

Doc: 04/04/2024 – Pág. 41

PORTARIA nº 124/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos Parque das Bicicletas e Campo de Futebol do COTP para realização do evento "5ª Caminhanda de Conscientização sobre o Autismo", no dia 07 de abril de 2024, das 13h00 às 18h00, organizado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Ficam SEME/CAF/DSI e SEME/DGEA responsáveis em entregarem a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo: 6510.2024/0006053-0

Doc: 04/04/2024 – Pág. 41

PORTARIA nº 159/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Butantã (C.E Solange Nunes Bibas) - 02 quadras poliesportivas e 01 sala de artes marciais para realização do evento "Evento BFC - Brothers Fight Championships", no dia 06 de abril de 2024, das 16h00 às 22h00, organizado pela Associação Nossa Senhora dos Indigentes, CNPJ 33.606.009.0001/08, tendo por responsável os Sr. Marcos (CPF 071.925.484-13).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo-se incluir no calendário oficial da SEME.

Art. 3º. Fica a Associação Nossa Senhora dos Indigentes responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-117 responsável em entregar à Associação Nossa Senhora dos Indigentes o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2024/0001059-2

Doc: 04/04/2024 – Pág. 41

PORTARIA nº 163/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "SFT 53 / Campeonatos de Lutas", nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2024, sendo das 17h00 do dia 13 de dezembro de 2024 às 06h00 do dia 15 de dezembro de 2024, organizado pela LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, (CNPJ 18.256.183/0001-76) e de responsabilidade do Sr. Magno Wilson Dos Santos Silva.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099714488), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo: 6048.2023/0003102-2

Doc: 03/04/2024 Pág. - 41

PORTARIA Nº 151/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6048.2023/0003102-2.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Praça General de Azevedo Costa, no trecho entre os numerais 33 ao 160, pertencente à Subprefeitura da Penha.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

Processo: 6019.2024/0001324-9

Doc: 04/04/2024 – Pág. 42

Portaria 156 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 09 e 23 de abril de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.764,00 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Processo: 6019.2024/0001223-4

Doc: 04/04/2024 – Pág. 41

PORTARIA nº 148/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024", nos dias 13 e 14 de abril de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo como responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100509262), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Processo: 6019.2024/0001055-0

Doc: 04/04/2024 – Pág. 41

PORTARIA nº 160/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "SFT 48 / Campeonatos de Lutas", nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024, sendo das 17h00 do dia 07 de junho de 2024 às 23h00 do dia 09 de junho de 2024, organizado pela LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, (CNPJ 18.256.183/0001-76) e de responsabilidade do Sr. Magno Wilson Dos Santos Silva.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099714463), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

03/04/2024

Processo: 6019.2024/0001302-8

Doc: 02/04/2024 – Pág. 54

Portaria 152 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 03,10,17 e 24 de abril de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/04/2024

Processo: 6019.2024/0001305-2

Doc: 02/04/2024 – Pág. 54

PORTARIA 154 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 01,03,08,10,15,17,22,24 e 29 de abril de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.539,60 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/04/2024

Processo: 6019.2024/0000267-0

Doc: 02/04/2024 – Pág. 54

Portaria 149 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a paratleta, Evellyn Garrido Ramos, CPF 461.924.738-38 e RG 50.614.840-3 , de segundas, terças, quartas e sextas, das 09:30 às 11:00hs e às qiontas-feiras, das 12:00 às 13:30hs,, tendo como responsável, o Profº Rogério Kobel Nocentini, Cref 022861/g/SP, para treino aberto por 90 dias. COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Evellyn Garrido Ramos,, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/04/2024

Processo: 6041.2024/0000111-9

Doc: 03/04/2024 – Pág. 41

PORTARIA Nº 150/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000111-9.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Padre Antão Jorge, no trecho entre a Rua Salvador do Sul e a Av. Inajá-Guaçu, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

02/04/2024

Processo: 6019.2024/0001287-0

Doc: 02/04/2024 – Pág. 53

Portaria 146 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 04 e 11 de abril de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/04/2024

 

Processo: 6019.2024/0001294-3

Doc: 02/04/2024 – Pág. 53

Portaria 147 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 06,13,20 e 27 de abril de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

01/04/2024

Processo: 6019.2024/0001269-2

Doc: 01/04/2024 – Pág. 47

Portaria 144 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 03 de abril, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo: 6019.2024/0001188-2

Doc: 01/04/2024 – Pág. 47

Portaria 129 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society( Terra) do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Paulista Desportiva Cultural, Lazer e Recreação de Deficientes Auditivos, CNPJ nº 73.799.249/0001-82 ,aos domingos, por 90 dias para treino aberto.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Paulista Desportiva Cultural, Lazer e Recreação de Deficientes Auditivos,, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

01/04/2024

Processo: 6019.2021/0000854-1

Doc: 01/04/2024 – Pág. 48

Portaria nº 141/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.928/2013,

Considerando a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 15.928/2013, bem como a composição da comissão prevista no artigo 18 da referida lei,

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 54.832/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.928/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Weber Matias dos Santos – RF 885.145-0;

II - Fernanda de Oliveira Kesper – RF 742.524-4;

III - Tiago Rosa Machado – RF 779.472.0-2;

IV - Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho – RF 897.870-1;

V - Rodrigo Ramos Fiori – RF 857.416-2

VI - Ary José Rocco Jr.;

VII - Leandro Carlos Mazzei;

Parágrafo único - O mandato dos membros desta Comissão será de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, na forma do artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.832/2014.

Art. 2º. Os membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos farão jus à gratificação prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 15.928/2013, observadas as condições e os limites estabelecidos para a sua concessão.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. Torna sem efeito a Portaria 138/SEME/2024.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

01/04/2024

Processo: 6041.2024/0000070-8

Doc: 01/04/2024 – Pág. 48

PORTARIA Nº 131/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000070-8.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Guarapá, no trecho entre os numerais 15 ao 104, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

28/03/2024

Processo: 6019.2024/0001222-6

DOC: 28/03/2024 – Págs. 69 e 70

PORTARIA nº 142/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento “ Arena Radical ” nos dias 30 e 31/03/2024, tendo como responsável o Sr. Flávio Jordão (Presidente e Produtor Geral)

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS (CNPJ 09.035.878/0001-37) responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

28/03/2024


Processo: 6041.2024/0000353-7

DOC: 28/03/2024 – Pág 69

PORTARIA Nº 132/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000353-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Antônio Garcia Filho, no trecho entre os numerais 14 ao 81, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

28/03/2024
Processo: 6040.2024/0000179-2

DOC: 28/03/2024 – Pág. 69

PORTARIA Nº 130/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6040.2024/0000179-2

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Árvore do Dragão, no trecho entre a Rua Palmeira das Bermudas e a Rua dos Igarapés, pertencente à Subprefeitura do Itaim Paulista.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

28/03/2024

Processo: 6051.2024/0000846-0

DOC: 28/03/2024 – Pág. 69

PORTARIA Nº 127/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6051.2024/0000846-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Travessa Eurico Barboza, no trecho entre a Av. Sapucaí do Sul e a Rua Chico Mendes, pertencente à Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

28/03/2024

Processo: 6058.2023/0002108-0

DOC: 28/03/2024 – Pág. 69

PORTARIA Nº 126/SEME/2024

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6058.2023/0002108-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Roberto Caetano Maria Lenci, no trecho sem saída da Rua Roberto Caetano Maria Lenci e a Rua José Bernardo Pinto, pertencente à Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

28/03/2024

Processo: 6019.2024/0000517-3

DOC: 28/03/2024 – Pág. 69

PORTARIA nº 139/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol 2 pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "JOGOS AMISTOSOS DE FUTEBOL", por 90 (noventa) dias, aos sábados, das 07h30 às 09h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP, CNPJ 19.917.981/0001-64, tendo por responsável o Sr. Sgt. PM Luciano Galesco.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

28/03/2024

Processo: 6019.2024/0000975-6

DOC: 28/03/2024 – Pág. 69

PORTARIA nº 140/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "CORRIDA LADIES RUN" no dia 31 de março de 2024, as 08h, com montagem no dia 30 de março a partir das 23h e desmontagem no dia do evento a partir das 12h, organizado pela EQUIPE CRONO SPORTS, CNPJ 51.645.146/0001-25, tendo por responsável o Sr. Denis Cesar Baptista.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099395550), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a EQUIPE CRONO SPORTS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto em lei, como por exemplo AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a EQUIPE CRONO SPORTS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

28/03/2024


Processo: 6019.2024/0001101-7

DOC: 28/03/2024 – Pág. 69

Portaria 137 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Achilles Internacional Brazil, CNPJ nº 31.405.870/0001-74 , às terças-feiras para treino aberto por 90 dias.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Achilles Internacional Brazil, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.26/03/2024

 28/03/2024

Processo 6510.2024/0003661-2

DOC 26/03/24 – Página 44

PORTARIA nº 134/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Lapa para realização do evento "Torneio de Capoeira Volta do Mundo Bambas - VMB", no dia 20 de abril de 2024, das 07h00 às 22h00, organizado pelo Instituto Asas para Voar, CNPJ 14.101.149/0001-71, tendo por responsável o Sr. Alexandre de Souza.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, inserindo-se o evento no calendário esportivo da SEME

Art. 3º. Fica o Instituto Asas para Voar responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar ao Instituto Asas para Voar o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

26/03/2024

Processo 6019.2024/0001162-0

DOC 26/03/24 – Página 44

Portaria 123 SEME/DGEA 2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do Campeonato Paulista-Sub-20, dias 04 e 05 de maio de 2024, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

26/03/2024

Processo: 6019.2024/0000196-8

PORTARIA nº 135/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Pista de Aeromodelismo do Centro Esportivo Modelódromo do Ibirapuera para realização do "Calendário Oficial de prática do Esporte Aeromodelismo VCC", nos dias 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 29, 30 e 31 de março de 2024, 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de abril de 2024, 01, 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de maio de 2024, 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23 de junho de 2024, 06, 07, 20, 21, 27, 28 de julho de 2024, 10, 11, 17, 18, 24, 25, 31 de agosto de 2024, 14, 15, 21, 22, 28, 29 de setembro de 2024, 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26, 27 de outubro de 2024, 02, 03, 15, 16, 17, 22, 23, 24 de novembro de 2024, 07, 08, 14 e 15 de dezembro de 2024, das 06h00 às 18h00, organizado pela UPA - Clube União Paulista de Aeromodelismo, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a UPA - Clube União Paulista de Aeromodelismo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a UPA - Clube União Paulista de Aeromodelismo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

25/03/2024

Processo: 6019.2024/0000953-5

PORTARIA nº 136/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca (Salim Farah Maluf) para realização do evento "Apresentação e Exibição de Danças Folclóricas do Sul do Peru", no dia 24 de março de 2024, das 13h00 às 17h00, organizado e de responsabilidade do Sr. Ray Raul Pérez Barrenechea, CPF nº 232.677.218-06.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099352022), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica o Sr. Ray Raul Pérez Barrenechea responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar ao Sr. Ray Raul Pérez Barrenechea o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 120/SEME/2024

 

Processo: 6019.2024/0000266-2

DOC: 22/03/2024 – Pág. 53

PORTARIA nº 125/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE GUARAPIRANGA para realização do evento "INTERCAPS SUL 2024", no dia 26 de março de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo por responsável o Sr. Allan Mattos.

Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE IBIRAPUERA (Mané Garrincha) para realização do evento "INTERCAPS SUL 2024", no dia 03 de junho de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo por responsável o Sr. Allan Mattos.

Art. 3º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE SANTO AMARO para realização do evento "INTERCAPS SUL 2024", nos dias 30 de setembro de 2024 e 09 de dezembro de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo por responsável o Sr. Allan Mattos.

Art. 4º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 5º. Fica a Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA, SEME/DGEE/DEED/CE-102, SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsáveis em entregar a Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os termos de responsabilidade previstos no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador de cada equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo: 6019.2023/0003088-5

PORTARIA MUNICIPAL 133/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos: “FESTIVAL URBAN”, nos dias 07 a 11 de Outubro de 2024 (montagem), 12 e 13 de Outubro de 2024 (evento), 14 a 15 de Outubro de 2024 (desmontagem); e o "POPLOAD FESTIVAL", nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 (montagem), 19 e 20 de Outubro de 2024 (evento), 21 e 22 de Outubro de 2024 (desmontagem), organizado / promovido pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo como responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação / Gestão do Centro Esportivo em SEI! (099019348), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização dos evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 003/SEME/2024, 009/SEME/2024 e 119/SEME/2024.

21/03/2024

Processo: 6019.2024/0001008-8

DOC: 21/03/2024 – Pág. 43

PORTARIA 122/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo , às terças e quintas-feiras , das 20:00h às 22:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz CNPJ nº 13.767.590/0001-24 , para realização de treinamento aberto por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

21/03/2024

Processo: 6019.2023/0003088-5

DOC: 21/03/2024 – Pág. 43

PORTARIA nº 119/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos: “FESTIVAL G!RLS!", nos dias 27 e 28 de abril de 2024, com montagem no período de 23 de abril à 26 de abril de 2024, e desmontagem no dia 29 de abril de 2024; "FESTIVAL URBAN", no dia 07 de Outubro de 2024 (montagem) até 15 de Outubro de 2024 (desmontagem) e "POPLOAD FESTIVAL", 17 de Outubro de 2024 (montagem) até 22 de Outubro de 2024 (desmontagem), organizado pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095203737), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 003/SEME/2024 e 009/SEME/2024.

 

21/03/2024

Processo: 6019.2024/0001093-2

DOC: 21/03/2024 – Pág. 43

Portaria 121 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ 62.580.139/0001-09 , dia 09 de junho de 2024, das 06:30hs às 18:30hs , para realização da Seletiva Anasp e Festival Mirim de Atletismo Anasp" no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

19/03/2024

Processo: 6019.2024/0000720-6

DOC: 19/03/2024 – Pág. 43

PORTARIA nº 117/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do C.E. Mané Garrincha para realização do evento "Copa São Paulo de Artes Marciais Chinesas", nos dias 03 de agosto e 04 de agosto de 2024, das 17h00 do dia 03 às 23h00 do dia 04, organizado pela Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2023/0004369-3

DOC: 19/03/2024 Pág. 43

PORTARIA nº 118/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos "ESQUENTA ROCKFUN FEST", no dia 13 de julho de 2024, das 12h às 22h, com montagem nos dias 11 e 12 de julho de 2024, e "FESTIVAL SERTANEJA SÃO PAULO", no dia 20 de julho de 2024, com montagem no período de 17 à 19 de julho de 2024, organizado pela INSTITUTO VIVA MELHOR, CNPJ nº 08.002.631/0001-51, tendo por responsável o Sr. Geraldo Salvador de Souza.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica INSTITUTO VIVA MELHOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar ao INSTITUTO VIVA MELHOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2024/0000760-5

DOC: 19/03/2024 – Pág. 43

PORTARIA nº 116/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio de Esportes do C. E. E. Salim Farah Maluf para realização do evento "Mooca Feminina", no dia 23 de março de 2024, das 12h00 às 16h00, organizado e de responsabilidade do Sra. Anna Paula Valiengo Gonzales, CPF nº 282.180.178-52.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (098765751), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a Sra. Anna Paula Valiengo Gonzales responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também à requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à Sra. Anna Paula Valiengo Gonzales o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2024/0000696-0

DOC: 19/03/2024 – Págs. 42 e 43

PORTARIA nº 115/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de Futebol Society do Centro esportivo Joerg Bruder para realização do evento "Copa A.D. Soccer 2024", nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de março de 2024 e 07 e 14 de abril de 2024, das 09h00 às 11h00, organizado e de responsabilidade do Sr. Diego Dantas Pacheco, CPF nº 358.604.838/64 .

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (098488274), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica o Sr. Diego Dantas Pacheco responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar ao Sr. Diego Dantas Pacheco o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Processo: 6510.2024/0000797-3

DOC: 19/03/2024 – Pág. 42

PORTARIA nº 114/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha para realização do evento "Campeonato Brasileiro de Morganti Ju-Jitsu", nos dias 15 de novembro e 16 de novembro de 2024, das 08h00 às 19h00, organizado pela Federação Paulista de Morganti Ju-Jitsu, CNPJ 04.197.997/0001-72, tendo por responsável o Sr. Marcelo Barcelar.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Morganti Ju-Jitsu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a Federação Paulista de Morganti Ju-Jitsu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2023/0004372-3

DOC: 19/03/2024 – Pág. 42

PORTARIA nº 113/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mané Garrincha para realização do evento "Copa América de Pebolim", nos dias 09 de outubro a 14 de outubro de 2024, das 08h00 às 20h00, organizado pela Clube Brasileiro de Pebolim, CNPJ 44.524.571/0001-09, tendo por responsável o Sr. Renato Guimarães Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica o Clube Brasileiro de Pebolim responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao Clube Brasileiro de Pebolim o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/03/2024

Processo: 6019.2024/0001090-8

DOC: 14/03/2024 – Pag. 34

Portaria 111 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 20 e 27 de março de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0001051-7

DOC: 14/03/2024 – Pág. 34

PORTARIA 110 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo, de segundas e quartas-feiras, das 20:00h às 21:30h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo: 6019.2024/0000957-8

DOC: 14/03/2024 – Pág. 34

PORTARIA nº 108/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL MIE NISHI para realização de atividades de beisebol para imigrantes e refugiados às terças feiras das 10h às 12h, no período de 90 dias a contar da publicação da presente Portaria, organizado pela BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION, CNPJ 53.267.055/0001-29, tendo por responsável o Sr. Romulo Ernesto Cuarez Cortez.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001 incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISH responsável em entregar a BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2024/0000915-2

DOC: 14/03/2024 – Páginas 33 e 34

PORTARIA nº 107/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "SEMANA DO CÉREBRO 2024", no dia 16 de março de 2024, das 09h00 às 17h00, organizado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, CNPJ 60.453.032/0001-74, tendo por responsável a Sra. Andrea Aurélio Borges.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Processo: 6019.2024/0000382-0

DOC: 14/03/2024 – Pág. 34

PORTARIA nº 109/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público C.E. Vila Manchester para realização dos eventos "Festivais de Taekwondo Fepami", nos dias 24 de março de 2024, 23 de junho de 2024, 22 de setembro de 2024 e 08 de dezembro de 2024, das 09h00 às 17h00, organizados pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se os eventos descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

11/03/2024

Processo: 6019.2024/0001013-4

DOC: 12/03/2024 – Pag 41

Portaria 106 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 14,21 e 28 de março de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 4.884,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo: 6510.2024/0003422-9

DOC: 11/03/2024 – Paginas 58,59

PORTARIA nº 093/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MIE NISHI (ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL BOM RETIRO) para realização do evento "COPA DO MUNDO DE SOFTBOL FEMININO SUB-18", no período de 21 à 27 de julho de 2024, das 08h às 20h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2024/0000717-6

DOC: 11/03/2024 – Pág. 58

PORTARIA nº 091/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO COPA OPEN INTERNACIONAL DE KUNG-FU E BOXE CHINÊS", no dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h, com montagem a partir das 17h do dia 18 de maio e desmontagem no dia do evento após as 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Processo: 6019.2024/0000716-8

DOC: 11/03/2024 – Pág. 59

PORTARIA nº 094/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA / MANÉ GARRINCHA para realização do evento "CAMPEONATO COPA + SÃO PAULO DE KUNG-FU", no dia 14 de abril de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 13 de abril a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 17h, organizado pela CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2024/0000718-4

DOC: 11/03/2024 – Pág. 59

PORTARIA nº 095/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "29° KUNG-FU FIGHT", no dia 25 de maio de 2024, das 16h às 22h, com montagem no dia 24 de maio a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 22h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo: 6019.2024/0000719-2

DOC: 11/03/2024 – Pág. 59

PORTARIA nº 096/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO BRASIL DE KUNG-FU", no dia 30 de junho de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 29 de junho a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

08/03/2024

Processo: 6019.2024/0000949-7

DOC: 08/03/2024 – Pag 45

Portaria 104 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , nos dias 03 de abril, 08 de maio, 05 de junho e 03 de julho de 2024, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

08/03/2024

Processo: 6019.2024/0000892-0

DOC: 08/03/2024 – Pag 45

Portaria 105 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 12 e 26 de março de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.764,00 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/03/2024

Processo: 6019.2024/0000916-0

DOC: 06/03/2024 – Pag 35

Portaria 103 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 20 de dezembro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/03/2024

Processo 6019.2024/0000810-5

DOC 05/03/24 – Página 41

PORTARIA 098/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto às quintas-feiras, das 20:00hs às 22:00hs por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

04/03/2024

Processo: 6019.2024/0000875-0

DOC: 04/03/2024 – Página 71

Portaria 101 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 06 e 20 de março, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo: 6019.2024/0000874-1

DOC: 04/03/2024 – Página 71

Portaria 100 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dia 03,10,24 e 31 de março de 2024, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Processo: 6019.2024/0000849-0

DOC: 04-03/2024 – Página 71

Portaria 099 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 04,11,18 e 25 de março e 01,04,15 e 22 de abril de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo: 6019.2024/0000776-1

DOC: 04/03/2024 – Página 71

Portaria 097 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Novo Desporto Universitário( NDU) , CNPJ 13.611.610/0001-73 ,dias 28 de abril, 19 de maio e 23 de junho de 2024, das 12:00 às 18:00 , para realização de partidas válidas pela competição NDU durante a temporada de 2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Novo Desporto Universitário( NDU) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


Processo: 6019.2024/0000742-7

DOC: 04/03/2024 – Página 71

PORTARIA 087 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 16 e 17 de março e 04 e 05 de maio de 2024, das 07:00 às 18:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Futebol, CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de duas edições da Peneira Feminina Sub-15 e Sub-17.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º.. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

04/03/2024

Processo 6019.2024/0000203-4

PORTARIA nº 102/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO COPA SÃO PAULO DE KUNG-FU", no dia 10 de março de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 09 de março a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/03/2024

Processo 6019.2024/0000670-6

PORTARIA nº 092/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA INDEPENDÊNCIA para realização do evento "DOMINGO DE PÁSCOA", no dia 24 de março de 2024, das 10h às 14h, organizado pelo INSTITUTO NAKAMURA, CNPJ 52.850.727/0001-61, tendo por responsável a Sra. Nilsa Nakamura.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO NAKAMURA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-121 responsável em entregar ao INSTITUTO NAKAMURA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/03/2024

Processo 6019.2024/0000637-4

PORTARIA nº 090/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "TIETÊ VERT AMADOR 2024", no dia 02 de março de 2024, das 08h às 20h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL, CNPJ 00.136.018/0001-15, tendo por responsável o Sr. Claudinei Bio.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/03/2024

Processo 6510.2024/0001449-0

PORTARIA nº 089/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "1ª COPA METROPOLITANA 011 DE RUGBY", no período de 24 de fevereiro de 2024 à 20 de abril de 2024, das 08h às 20h, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY, CNPJ 08.828.611/0001-34, tendo por responsável o Sr. Fábio Mariz de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/02/2024

Processo 6019.2024/0000813-0

DOC 04/03/24 – Pagina 71

Portaria 088 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69., sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dia 07 de março de 2024, das 20:00 às 21:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.092,00 (um mil noventa e dois reais)).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

01/03/2024

Processo nº 6019.2024/0000807-5

DOC 01/03/2024 – Pag 114

Portaria 086 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 02,09,16 e 23 de março de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

01/03/2024

Processo 6019.2018/0000960-7

Portaria

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE alterar a Portaria 447/SEME/2023, para SUBSTITUIR, conforme artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020:

I – O servidor RICARDO PIRES CALCIOLARI, RF nº 895.878-5, pelo servidor CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, RF 931.083.5, como responsável pelo Controle Interno da SEME.

II - Publique-se.

 

29/02/2024

Processo 6019.2024/0000786-9

DOC 29/02/24 – Página 33

PORTARIA 085 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 04,06,11,13,18,20,25 e 27 de março de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.035,20 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/02/2024

Processo 6019.2024/0000668-4

DOC 29/02/24 – Página 33

PORTARIA 079/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, quartas e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 19:30hs às 21:00hs por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

28/02/2024

Processo 6019.2024/0000774-5

DOC 28/02/24 – Página 47

Portaria 081 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 01 e 15 de março de de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/02/2024

Processo 6510.2024/00005097-6

DOC 28/02/24 – Página 47

Portaria 080 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Igreja Presbiteriana de Formosa do Brasil TAI-AN , CNPJ 48.781.017/0001-50 ,dia 15 de setembro de 2024, das 07:00 às 17:00 , para realização da I Olimpíada , no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Igreja Presbiteriana de Formosa do Brasil TAI-AN o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/02/2024

Processo 6019.2023/00001423-5

Portaria nº 071/SEME/2024

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal n. 57.260/2016, que determina que os Clubes da Comunidades serão supervisionados e fiscalizados pela SEME,

RESOLVE: 1. Designar os seguintes servidores da Pasta para fazer vistorias técnicas no local em que se pretende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido de constituição:

a) Giana de Souza Schroeder, RF 712.184-9; b) Rafael da Silva do Nascimento, RF 895.540-9.

2. Designar 08 (oito) servidores efetivos da Pasta para supervisão e fiscalização dos clubes da comunidade, divididos nas seguintes regiões:

a) Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl – RF 793.217-1 – Regiões Norte / Centro; b) Erick Pantaleão Carotini – RF 728.763-1 – Região Oeste; c) Victor Alburquerque Micheletto RF 825.978-0 – Região Leste 1; d) Manoel Ferreira da Silva – RF 643.647-0 – Região Leste 2; e) Ailton Pedro da Silva – RF 634.158-6 – Região Leste 3; f) Gilberto Ricciarelli – RF 603.086-6 – Região Sul 1; g) Cesar Augusto Fernandes de Souza – RF 743.997-1 – Região Sul 2; h) Eduardo Torzoni – RF 587.362-2 – Região Sul 3.

3. De acordo com a demanda dos serviços, poderá o Diretor de SEME/DGEE/DEEI ou o Diretor de SEME/DGEE designar servidores da referida divisão para a realização de vistorias técnicas, supervisão e fiscalização, objetivando o atendimento de todas regiões.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 061/SEME/2022.

28/02/2024
Processo 6019.2024/0000609-1

DOC 28/02/24 – Página 46

Portaria 072 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Novo Desporto Universitário( NDU) , CNPJ 13.611.610/0001-73 ,dias 11 de maio e 10 de agosto de 2024, das 07:00 às 19:00 , para realização do Meenting NDU , no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Novo Desporto Universitário( NDU) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

28/02/2024

Processo 6019.2024/0000771-0

DOC 28/02/24 – Página 46

Portaria 076 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 05,07,12,14,19 e 21 de março de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/02/2024

Processo 6019.2024/0000757-5

DOC 28/02/24 – Páginas 46 e 47

PORTARIA 077 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Insper CNPJ nº 04.899.348/0001-13 , para realização de treinamento aberto, nas segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30hs às 21:00hs, por 90 dias.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Insper o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

28/02/2024


Processo 6019.2024/0000678-1

DOC 28/02/24 – Página 47

PORTARIA 078 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 20:15hs às 21:30hs por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

26/02/2024

Processo 6019.2024/0000756-7

DOC 26/02/24 – Página 51

Portaria 075 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Olímpia Escola de Futebol, CNPJ 118802269/0001-26, dias 08 e 15 de março de 2024, das 20:00h às 21:30h, tendo como responsável Prof° Wagner David Dias Bueno, CPF 037.853.848-90 , para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023 no valor total de R$1.513,20 (um mil quinhentos e treze reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Olímpia Escola de Futebol, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

26/02/2024

Processo 6019.2024/0000751-6

DOC 26/02/24 – Página 51

Portaria 074 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 29 de fevereiro e 07 de março de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

26/02/2024

Processo 6019.2024/0000743-5

DOC 26/02/24 – página 51

Portaria 073 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 06,13,20 e 27 de março de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000671-4

DOC 20/02/24 – Página 56

Portaria 070 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, no dia 23 de fevereiro de de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000543-2

DOC 20/02/24 – Página 56

Portaria 068 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ 62.580.139/0001-09 ,dia 13 de outubro de 2024, das 06:30 às 18:30 , para realização do "34º Torneio Incentivo Nikkei de Atletismo- TINA" no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/000542-4

DOC 20/02/4 – Página 067

Portaria 067 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP , CNPJ 62.460.779/0001-85 , dia 26 de maio de 2024, das 07:00 às 17:00 , para realização do "66º Competição Infanto Juvenil de Atletismo Piratininga " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000648-0

DOC 20/02/24 – Página 56

Portaria 066 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 15,20,22,27 e 29 de fevereiro de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 2.552,00.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000564-5

DOC 20/02/24 – Página 56

PORTARIA 065 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000563-7

DOC 20/02/24 – Página 56

PORTARIA 064 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas a quintas-feiras, das 20:30h às 22:30h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000635-8

DOC 19/02/24 – Página 43

Portaria 063 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 21 e 28 de fevereiro de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

20/02/2024

Processo 6019.2024/0000539-4

DOC 19/02/24 – Página 42

Portaria 061 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 11,18,25 de fevereiro de 2024, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$743,40 (setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) .

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

16/02/2024

Processo 6019.2024/0000557-2

DOC 16/02/24 – Página 48

Portaria 060 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 15 e 22 de fevereiro de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

15/02/2024

Processo 6019.2024/0000483-5

DOC 14/02/24 – Página 33

Portaria 059 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 21 de fevereiro, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

08/02/2024

Processo 6019.2024/0000474-6

DOC 08/02/24 – Página 37

Portaria 057 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 05 de março de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

06/02/2024

Processo 6019.2024/0000440-1

DOC 06/02/24 – Página 44

Portaria 056 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 07 de fevereiro de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.382,00 (um mil trezentos e oitenta e dois reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/02/2024

Processo 6019.2023/0003895-9

DOC 06/02/24 – Página 44

PORTARIA nº 045/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "FESTIVAL REPLAY", nos dias 10 à 16 de dezembro de 2024, das 11h às 02h00, organizado pela TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, CNPJ 18.476.856/0001-01, tendo por responsável o Sr. Guilherme Wolff Barbosa.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (094214091), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

05/02/2024

Processo 6019.2024/0000378-2

DOC 05/02/24 – Página 50

Portaria 055 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 07 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

02/02/2024

Processo 6019.2024/0000381-2

DOC 02/02/24 – Página 34

PORTARIA 054 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 05,07,19,21,26 e 28 de fevereiro de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

02/02/2024

Processo 6019.2024/0000380-4

DOC 02/02/24 – Página 34

Portaria 053 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 03,17 e 24 de fevereiro de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.486,80 (um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/02/2024

Processo 6019.2024/0000379-0

DOC 02/02/24 – Página 34

Portaria 052 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 21 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

02/02/2024

Processo 6019.2024/0000364-2

DOC 02/02/24 – Página 34

Portaria 051 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dia 04,11 , 18 e 25 de fevereiro de 2024, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/02/2024

Processo 6019.2023/0004729-0

PORTARIA nº 047/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO FREGUESIA DO Ó (C.E AURÉLIO CAMPOS) para realização de treinamentos e formação de atletas, em caráter social, às terças, quintas e domingos, das 15h às 17h, pelo período de 90 (noventa) dias, organizado pela LIGA AMADORA DESPORTIVA LADESPOR, CNPJ 43.771.893/0001-81, tendo por responsável o Sr. Edenilson Gomes dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a LIGA AMADORA DESPORTIVA LADESPOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar a LIGA AMADORA DESPORTIVA LADESPOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/02/2024

Processo 6019.2023/0003267-5

PORTARIA nº 046/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER, às quartas-feiras, das 9h30 às 10h30 e das 13h30 às 14h30, pelo período de 90 (noventa) dias, organizado pela ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ / CCA PROJETO JOSÉ DE ANCHIETA, CNPJ 64.025.232/0001-87, tendo por responsável a Sra. Maria Cleide de Oliveira Alves.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ / CCA PROJETO JOSÉ DE ANCHIETA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ / CCA PROJETO JOSÉ DE ANCHIETA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/02/2024

Processo 6019.2023/0003493-7

PORTARIA nº 044/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA para realização do evento "20º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 03 e 04 de agosto de 2024, organizado pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsáveis os Srs. Hiroshi Uehara e Mario Tadashi.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/02/2024

Processo 6019.2023/0004778-8

PORTARIA nº 043/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna pertecente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento "EXPOSIÇÃO CLÁSSICOS CHEVROLET", nos dias 25 de fevereiro, 24 de março, 28 de abril, 26 de maio, 23 de junho, 28 de julho, 25 de agosto, 22 de setembro, 27 de outubro e 24 de novembro de 2024, das 09h às 13h, organizado pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsáveis os Srs. Francisco Moutinho Filho e Edison Pirani.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/02/2024

Processo 6019.2024/0000151-8

PORTARIA nº 042/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL DE CAMPO", nos dias 19 à 23 de fevereiro de 2024, das 09h às 13h30, organizado pela DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE – DRMNO/ FUNDAÇÃO CASA/ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 07.722.367/0001-68, tendo por responsável a Sra. Fabiana Nunes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE – DRMNO/ FUNDAÇÃO CASA/ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE – DRMNO/ FUNDAÇÃO CASA/ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

01/02/2024

Processo 6019.2024/0000347-2

DOC 01/02/24 – Página 39

PORTARIA 050 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de terças e quintas-feiras, das 20:30h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento aberto, até julho/2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

01/02/2024

Processo 6019.2024/0000349-9

DOC 01/02/24 – Página 39

PORTARIA 049 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras, das 20:00h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento, até julho/2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

01/02/2024

Processo 6019.2024/0000360-0

DOC 01/02/24 – Página 39

PORTARIA 048/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas -feiras, das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Fernando Arruda(AAAFA), CNPJ 44.392.215/0001-70 , para realização de treinamento, até julho/2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Fernando Arruda(AAAFA) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

31/01/2024

Processo 6019.2024/0000345-6

DOC 31/01/24 – Página 40

Portaria 041 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 01 e 08 de fevereiro de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

31/01/2024

Processo 6019.2024/0000343-0

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria n° 16 SEME-DGEA/2024, publicada na edição do DOC da Cidade de São Paulo de 30-01-2024, página 44, onde se lê: "Portaria n° 16 SEME-DGEA/2024", leia-se: "Portaria n° 40 SEME-DGEA/2024".

 

31/01/2024

Processo 6019.2024/0000343-0

DOC 30/01/24 – Página 44

Portaria 016 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 07,14,21 e 28 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

30/01/2024

Processo 6019.2024/0000342-1

DOC 30/01/24 – página 44

Portaria 039 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , nos dias 07 de fevereiro e 13 de março de 2024, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.513,20 (um mil quinhentos e treze reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/01/2024

Processo 6019.2024/0000325-1

DOC 29/01/24 – Página 43

PORTARIA 038 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 29 e 31 de janeiro de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.008,80 (um mil oito reais e oitenta centavos)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/01/2024

Processo 6019.2024/0000317-0

DOC 29/01/24 – Página 43

Portaria 037 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo e da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para o Centro de Avaliação Física e Treinamento ( CAFT), CNPJ 39.521.505/0001-37, sendo o responsável, Victor dos Santos Junior, CPF 010.802.197-14 e Cref 001064/RJ, no dia 04 de fevereiro de 2024, das 07 h às 09h, e das 09h às 10h, respectivamente, para realização da Aplicação Exame de Capacitação Física, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$ Pista de atletismo em R$2.644,00 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais) e para Piscina R$ 1.382,00 (um mil trezentos e oitenta e dois reais)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Centro de Avaliação Física e Treinamento ( CAFT), o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/01/2024

Processo 6019.2024/0000284-0

DOC 29/01/24 – Página 43

Portaria 035 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 24 de janeiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

29/01/2024

Processo 6019.2024/0000293-0

DOC 29/01/24 – Página 43

Portaria 034 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dia 28 de janeiro de 2024, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$435,15 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/01/2024

Processo 5019.2024/0000262-0

DOC 29/01/24 – Página 43

Portaria 033 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Centro Social Tochigi do Brasil, CNPJ 62.937.933/0001-67 ,dia 01 de maio de 2024, das 7:00 às 18:00 , para realização do "1º Undokai de Kanto Block" no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Centro Social Tochigi do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

24/01/2024

Retificação SEME/DGEA Nº 097041858

São Paulo, 19 de janeiro de 2024.

Portaria 026 SEME-DGEA/2024 publicada no dia 18/01/2024, onde se lê Piscina,leia-se Pista de Atletismo

 

23/01/2024

Processo 6019.2024/0000261-1

DOC 23/01/24 – Página 26

Portaria 030 SEME/DGEA 2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Torneio Universitário de Atletismo ( T.U.N.A)", nos dias 03/03,21/04,19/05 e 18/08 de 2024 , das 08h às 20h, organizado pela Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz , inscrita no ,CNPJ 43.927.516.0001-99, tendo como responsável, João Paedro Santana Mascarenhas, CPF 518.596.588-65 e RG 60.675.106-3.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

22/01/2024

Processo 6019.2024/0000249-2

DOC 22/01/24 – Páginas 51 e 52

PORTARIA 031 /SEME/DGEA2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 19:45h às 21:45h até Julho/2024 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal ,CNPJ 29.637.424/0001-43, para realização de treinamento aberto, até Julho/2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

22/01/2024

Processo 6019.2024/0000245-0

DOC 22/01/24 – Página 51

PORTARIA 029 /SEME/DGEA2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças, quintas e sextas-feiras , das 18:00h às 20:00h até Julho/2024 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane ,CNPJ 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento aberto, até Julho/2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

22/01/2024

Processo 6019.2024/0000233-6

DOC 22/01/24 – Página 51

Portaria 028 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Wanderlei Oliveira , CPF 006.711.718-01 e RG 4.656.104-3 ,de segundas, quartas e sextas- feiras, das 5:45hs às 8:00hs para utilização da Pista de Atletsimo.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a , em entregar a o termo de responsabilidade para Wanderlei Oliveira, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

19/01/2024

Processo 6019.2024/0000199-2

DOC 19/01/24 – Página 41

Portaria 020 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dias 10 de março, 05 de maio, 30 de junho, 25 de agosto, 29 de setembro e 24 de novembro de 2024, das 07:00 às 14:00, para realização da " do Open e Master de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

18/01/2024

Processo 6019.2024/0000214-0

DOC 18/01/24 – Página 33

Portaria 026 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Agremiação dos Nikkeys de Atletismo de São Paulo-Veteranos, CNPJ 56.467.707/0001-67 ,dia 29 de setembro de 2024, das 06:00 às 18:00 , para realização da 33º Edição Competição Inter Regional de Atletismo Master Nikkey no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Agremiação dos Nikkeys de Atletismo de São Paulo-Veteranos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

18/01/2024

Processo 6019.2024/0000241-7

DOC 18/01/24 – Página 33

Portaria 024 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 24 de janeiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

18/01/2024

Processo 6019.2024/0000240-9

DOC 18/01/24 – Página 33

Portaria 023 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 23 e 30 de janeiro e 01,06 e 08 de fevereiro de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 2.552,00.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

18/01/2024

Processo 6019.2024/0000236-0

DOC 18/01/24 – Página 33

Portaria 022 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 24 e 31 de janeiro de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

18/01/2024

Processo 6019.2023/0004142-9

PORTARIA nº 025/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "MOVIMENTE-SE NO PARQUE", nos dias 20 de janeiro, 03 de fevereiro, 02 de março, 06 de abril, 04 de maio, 01 de junho, 06 de julho, 03 de agosto, 07 de setembro, 05 de outubro, 02 de novembro e 07 de dezembro de 2024, das 09h às 11h, pelo NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA, CNPJ 07.722.367/0001-68, tendo por responsável a Sra. Adriana Lúcia Pastore e Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

18/01/2024

Processo 6510.2023/0035893-6

PORTARIA nº 021/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO (CE LAPA) para realização do evento "11º CAMPEONATO BRASILEIRO DE POWERLIFTING", nos dias 21 à 25 de fevereiro de 2024, das 07h30 às 20h30, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS, CNPJ 02.892.106.0001-72, tendo por responsável o Sr. Julio Cesar Conrado.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

18/01/2024

Processo 6019.2023/0003088-5

PORTARIA nº 009/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos “FESTIVAL G!RLS!", nos dias 27 e 28 de abril de 2024, com montagem no período de 23 de abril à 26 de abril de 2024, e desmontagem no dia 29 de abril de 2024, "POPLOAD FESTIVAL", no dia 01 de maio de 2024, com desmontagem no dia 02 de maio de 2024, "FESTIVAL URBAN", nos dias 05 e 06 de outubro de 2024, com montagem no período de 30 de setembro à 04 de outubro de 2024, e desmontagem no período de 07 de outubro à 09 de outubro de 2024, organizado pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095203737), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 003/SEME/2024.

 

17/01/2024

Processo 6019.2024/0000204-2

DOC 17/01/24 – Página 33

Portaria 019 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº CNPJ 62.580.139/0001-39 ,de terças e quintas -feiras de 2024, das 19:00 às 21:00hs no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsávelem entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

17/01/2024

Processo 6019.2024/0000165-8

DOC 17/01/24 – Página 33

Portaria 018 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e da ginática artística do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Paradesportiva JR-SP, CNPJ nº 04.594.796/0001-09 ,de segunda -feira à sexta -feira para utilização da piscina e sextas-feiras para a utilização da ginática artística, no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Paradesportiva JR-SP, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

17/01/2024

Processo 6019.2024/0000181-0

DOC 17/01/24 – Página 32

Portaria 017 SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Aquática Paulista, CNPJ nº CNPJ 43.290.816/0001-00 ,dias 06 de abril, 04 de maio e 08 de junho, de 2024, das 07:00 às 13:00 e das 07:00 às 18:00hs, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª Etapas do circuito de nado artístico e 12ª Torneio Paulista de Rotinas de Nado Artístico no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Aquática Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

17/01/2024

Processo 6019.2024/0000207-7

DOC 17/01/24 – Página 32

Portaria 016 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 17,24 e 31 de janeiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

16/01/2024

Processo 6019.2024/0000197-6

DOC 16/01/24 – Página 30

Portaria 014 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 16 e 24 de janeiro de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.764,00 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

16/01/2024

Processo 6019.2024/0000202-6

DOC 16/01/24 – Página 30

Portaria 015 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 21 e 28 de janeiro de 2024, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$495,60 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) .

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

16/01/2024

Processo 6019.2024/0000118-6

DOC 16/01/24 – Página 30

Portaria 013 SEME/DGEA 2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento até dezembro de 2024 , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica o Drº Tuffi Hachul, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

15/01/2024

Processo 6019.2024/0000180-1

DOC 15/01/24 – Página 32

Portaria 012 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 24 de janeiro, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

15/01/2024

Processo 6019.2023/0000170-4

DOC 15/01/24 – Página 32

Portaria 011 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 15,22 e 29 de janeiro e 05,19 e 26 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$4.884,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

15/01/2024

Processo 6019.2024/0000126-7

DOC 15/01/24 – Página 32

Portaria 010 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 7 e 14 de dezembro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

15/01/2024

Processo 6019.2024/0000068-6

DOC 15/01/24 – Página 32

Portaria 008 SEME/DGEA 2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Encontro de Atletismo", dias 17 e 24 de fevereiro e 02 de março de 2024, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

08/01/2024

Processo 6019.2024/0000023-6

DOC 08/01/24 – Página 33

PORTARIA 007 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dia 20 de janeiro de 2024, das 06:30 às 15:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Futebol, CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de Avaliação física dos alunos da Escola de árbitros Flávio Iazzetti da Federação Paulista de Futebol.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º.. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

08/01/2024

Processo 6019.2024/0000052-0

DOC 08/01/24 – Página 32

PORTARIA 006 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas e sextas-feiras, das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treinamento, até julho/2024.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário. 

 

05/01/2024

Processo 6019.2023/0004600-5

PORTARIA nº 004/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 07 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 13 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (094895033), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Processo 6019.2023/0003088-5

PORTARIA nº 003/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos “FESTIVAL G!RLS!", nos dias 27 e 28 de abril de 2024, com montagem no período de 23 de abril à 26 de abril de 2024, e desmontagem no dia 29 de abril de 2024, "POPLOAD FESTIVAL", no dia 01 de maio de 2024, com desmontagem no dia 02 de maio de 2024, "FESTIVAL DE MÚSICA NACIONAL", no dia 11 de maio de 2024, "FESTIVAL TURÁ", nos dias 29 e 30 de junho de 2024, "FESTIVAL URBAN", nos dias 05 e 06 de outubro de 2024, com montagem no período de 30 de setembro à 04 de outubro de 2024, e desmontagem no período de 07 de outubro à 09 de outubro de 2024, organizado pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095203737), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0003527-5

PORTARIA nº 002/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertecente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do evento "PROJETO CIRCUITO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS 3ª ETAPA", no dia 28 de janeiro de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 27 de janeiro de 2024 a partir das 17h, e desmontagem no dia 28 de janeiro de 2024 a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).


Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Processo 6032.2023/0003973-5

PORTARIA Nº 468/SEME/2023

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6032.2023/0003973-5.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Laredo, no trecho entre a Rua Henrique Sam Mindlin e a Rua Lusitano Soares, pertencente à Subprefeitura do Campo Limpo.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

Processo 6045.2023/000373-8

PORTARIA Nº 466/SEME/2023

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº6045.2023/0003373-8.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Quimili, no trecho entre os numerais 33 ao 620, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Processo 6049.2023/0001477-8

PORTARIA Nº 465/SEME/2023

FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6049.2023/0001477-8.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Honorato Pereira , no trecho entre os numerais 174 ao 288, pertencente à Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

Processo 6019.2023/0004369-3

PORTARIA nº 005/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos "ESQUENTA ROCKFUN FEST", no dia 13 de julho de 2024, das 12h às 22h, com montagem nos dias 11 e 12 de julho de 2024, e "FESTIVAL SERTANEJA SÃO PAULO", no dia 20 de julho de 2024, com montagem no período de 17 à 19 de julho de 2024, organizado pela AGÊNCIA RVL LTDA., CNPJ nº 52.159.550/0001-51, tendo por responsável o Sr. Fabricio Ravelli.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (094031197), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a AGÊNCIA RVL LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a AGÊNCIA RVL LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.