COMO SE FORMALIZAR

2- PASSO A PASSO PARA A FORMALIZAÇÃO

 O Microempreendedor Individual – MEI da cidade de São Paulo tem disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, o serviço de atendimento, formalização e outros procedimentos, é realizado pela Ade Sampa (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e pelo Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras:


São 33 postos em todas as regiões da cidade, que estão à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, agende seu atendimento para MEI, pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/

Durante a pandemia: 

O atendimento remoto ao empreendedor segue funcionando na Ade Sampa pelo telefone 4210-2668 e pelo e-mail: atendimento@adesampa.com.br


O Município de São Paulo possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao MEI. São normas que dispõem sobre o Licenciamento e Funcionamento das atividades permitidas ao MEI no Município de São Paulo.


Antes de solicitar o registro junto ao Portal gov.br/mei, é necessário verificar sua viabilidade. Portanto, faça a sua formalização com segurança e gratuitamente pela Prefeitura.


O procedimento para formalização do MEI deve, então, observar três fases distintas e consecutivas: pesquisa prévia de viabilidade, registro / inscrições fiscais e licenciamento.


2.1. Pesquisa Prévia de Viabilidade

Nesta primeira etapa, há necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida no Município de São Paulo e se ela é permitida no local escolhido para seu exercício, de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais.

Na Capital existem apenas 3 (três) condições que impedem a atuação do MEI:

Atividades proibidas:
• Fabricação de fogos de artifício
• Prestação de Serviços de Moto-táxi

Atividades em vias e espaço públicos (inclusive por ambulantes) sem o Termo de Permissão de Uso (TPU)

Exercer atividade em Zona Estritamente Residencial (ZER) e Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental (ZERp).

Consulte a Prefeitura Regional mais próxima da sua residência para informações sobre o Zoneamento no local pretendido para instalação da atividade.

2.1.1. Atividades proibidas

Algumas atividades não podem ser exercidas no Município de São Paulo.

a) Fabricação de Fogos de Artifício
Embora a atividade de fabricação de artigos pirotécnicos esteja recepcionada pelo MEI na legislação federal, ela é proibida no município de São Paulo (art. 11 do Decreto 41.044/99). Veja a classificação desta atividade:
Pirotécnico 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos

b) Serviço de Moto-táxi
Embora a atividade de mototaxista esteja recepcionada pelo MEI na legislação federal, ela não é admitida no município de São Paulo por falta de regulamentação legal. Veja a classificação desta atividade:
Mototaxista 4923-0/01 Serviço de Táxi

2.1.2. Atividades em Vias e Espaços Públicos

O MEI que utiliza algum espaço público para exercer sua atividade seja em praças, parques, calçadas de ruas e avenidas, necessita do Termo de Permissão de Uso (TPU). Sem ele o MEI não pode trabalhar, em espaço público, no Município de São Paulo.

O Município de São Paulo confere um número limitado de TPUs. Portanto, se você pretende atuar nestas condições, informe-se a respeito na Subprefeitura local.

Sem o TPU o MEI descumpre as normas municipais e, consequentemente, será impedido de exercer atividades nas vias públicas, podendo ter seu registro como MEI cancelado ou cassado.

2.1.3. Zona Exclusivamente Residencial e de Proteção Ambiental

Como forma de organizar a cidade e propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos, o Município de São Paulo é dividido em áreas residenciais, comerciais, industriais, ou mistas. Trata-se do zoneamento da Cidade de São Paulo que trata do parcelamento e disciplina o uso e ocupação do solo na cidade.

O funcionamento de atividades do MEI na cidade é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - ZERp, atendidos os parâmetros de incomodidade.

a) Subprefeituras que possuem áreas de impedimento como ZER ou ZERp:

Butantã; Campo Limpo; Capela do Socorro; Casa Verde; Cidade Ademar; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jabaquara; Jaçanã/Tremembé; Lapa; M´Boi Mirim; Parelheiros; Perus; Pinheiros; Pirituba; Santana; Santo Amaro; Sé; Vila Mariana; Vila Prudente.

Portanto, se o interessado pretende atuar na região de algumas destas subprefeituras, deverá consultá-la para ter certeza de que o endereço não está localizado em ZER ou ZERp.

b) As demais Subprefeituras não possuem áreas ZER ou ZERp e portanto essas restrições não se aplicam, são elas:

Aricanduva/Vl.Formosa, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Itaim Paulista, Mooca, São Mateus e São Miguel

Atenção: Alguns endereços, por não estarem em áreas regularizadas, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, podem não constar do cadastro. Para tanto é importante consultar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel.

2.2. Registro e Inscrições Fiscais

Tendo verificado previamente a viabilidade (item 2.1) e após a inscrição do MEI no Portal gov.br será emitido automaticamente o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Receita Federal do Brasil - RFB, o NIRE - Número de Inscrição no Registro Empresarial – Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e a IE - Inscrição Estadual – Cadastro de Contribuintes do ICMS (Atividades de comércio).

2.2.1. CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, ao receber da Receita Federal do Brasil - RFB os dados de inscrição do MEI, emitirá automaticamente ou não o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM para aquele empreendedor

1) A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Microempreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Para os CNPJs aprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo será apresentada a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do contribuinte MEI;

3) Para os CNPJs reprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo será apresentada a tela com o(s) motivo(s) da reprovação.

Atenção: Conforme o parágrafo único, Art. 1º da INSF/SUREM nº 12, de 24 de agosto de 2009. A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição "de oficio" do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o "caput" deste artigo. Texto na íntegra: Instrução Normativa SF/SUREM 012.

Observação: O prazo de 30 dias para emissão do CCM será contado à partir da disponibilidade dos dados do contribuinte MEI pela Receita Federal do Brasil no prazo de 10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral efetuadas pelo Portal gov.br .

Acesse a Consulta Inscrições MEI

Atenção: Na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do CCM, que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, será informado se o MEI está obrigado a ter:

a) Licença de Funcionamento
b) Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS)
c) Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária

2.3. Licença de Funcionamento

A legislação do Município de São Paulo dispensa o MEI de obter a licença de funcionamento para a grande maioria das atividades (Lei 15.031/09 e Decreto 51.044/09).

Não necessitam de licença de funcionamento, por exemplo, entre as ocupações mais formalizadas: barbeiro, cabeleireiro, depiladora, manicure/pedicure, maquiador, doceira, salgadeira, comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria, merceeiro/vendeiro e verdureiro.

Veja a relação das atividades que necessitam de licença de funcionamento e que estão dispensadas da licença nos quadros de exigências na página Ocupações.

Embora o registro no Portal do Empreendedor possa conferir licença provisória ao MEI pelo prazo de 180 dias, não significa que ele está dispensado de obtê-la neste período.

É verdade que esta exigência só surge após o registro do MEI, no entanto, a fim de antecipar providências, recomenda-se que o interessado se informe se a atividade pretendida requer Licença de Funcionamento, antes mesmo do registro.

A  Prefeitura Municipal de São Paulo disponibiliza ao MEI a consulta para acompanhamento da emissão ou não do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM. Clique Aqui. Na situação da não emissão do CCM, o MEI será notificado do registro da sua adesão e obterá a informação da possibilidade de regularização da situação gratuitamente pelo atendimento realizado pela Ade Sampa (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras:


- Para dúvidas entre em contato com o atendimento da Ade Sampa pelo telefone: (11) 4210-2668 (Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 17:00)
- Também poderá agendar seu atendimento para MEI, pelo telefone 156 ou pelo link: https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/
A Prefeitura comunicará ao interessado a necessidade de obter a licença de funcionamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.

O MEI que não atender a Legislação Municipal ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. Vencido o prazo previsto e decorridos mais 60 (sessenta) dias sem que tenha sido obtida a licença de funcionamento, a Prefeitura, por seus órgãos competentes, deverá:
Cancelar a inscrição no CCM e a perda da eficácia do Termo de Ciência e Responsabilidade e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório de que trata o artigo 8º da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009;

2.3.1. Como obter a licença de funcionamento

O interessado deve utilizar o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA

Acesse: http://www.capital.sp.gov.br/
Clicar em “EMPRESA” na parte superior da página.
Clicar em “Alvará, Certidões e Licenças”, depois em “Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA)” e selecionar “SOLICITAR LICENÇA”, ou pelo link abaixo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/slea/

O responsável pelo uso deverá informar:
• A senha WEB;
• O número do Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), obtido junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
• O número do Cadastro do imóvel onde se instalará a atividade econômica (SQL), contido no carnê de IPTU;
• A atividade a ser desenvolvida;
• A área a ser utilizada pela atividade; o número do Certificado de Conclusão (“habite-se”), quando o imóvel for unidade inserida em condomínio, apenas para as atividades escritório e consultório.

• Acesse o endereço eletrônico abaixo para saber como obter a senha WEB e para esclarecer outras dúvidas:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

Saiba mais acessando o Manual do SLEA (Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades).

Se o SLEA não atender ao MEI, será emitido um protocolo de indisponibilidade que o MEI deverá apresentar na Prefeitura Regional para dar o entrada no processo físico de pedido de licença.

Além disso, nas situações previstas na lei, como no caso de imóveis sem o número de IPTU ou quando existe impossibilidade de análise do sistema, o MEI poderá autuar o pedido de licença de funcionamento diretamente na subprefeitura sem necessitar passar pelo SLEA. Os processos de pedido de licença para MEIs tem atendimento em caráter de urgência nas subprefeituras (15 dias).

2.3.2. Dispensados da licença de funcionamento

1. O MEI com exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via.

2. O MEI com o exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.

3. O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

2.4 - Onde devo ir para obter o CADAN?

Nos casos de MEIs dispensados de Licença de Funcionamento, as licenças de anúncio deverão ser solicitadas diretamente nas Subprefeituras, através do processo físico e deverão seguir os parâmetros da LEI 14.223/06. Se o MEI obtiver um número de Licença de Funcionamento, este poderá obter a licença de anúncio pela internet. (http://cadan.prefeitura.sp.gov.br )

2.4.1- Quanto irei gastar para ter esta licença de anúncio?

O Licenciamento do anúncio indicativo Via internet é gratuito. Além disso, o MEI também está isento das Taxas de Fiscalização de Anúncios (TFA) e de Fiscalização de estabelecimentos (TFE) por força da Lei 15.032/09.

2.4.2- Onde esclarecer as dúvidas sobre Anúncios Indicativos?

Nas Prefeituras Regionais e na Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais (Rua Líbero Badaró nº 425 - 36º andar - Centro - 3ª e 5ª feiras das 14h às 18h ou pelo endereço sguos@prefeitura.sp.gov.br .

Veja também o site: http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/sisgecan/inicio.htm

2.5 Outras Exigências Específicas

Algumas atividades pretendidas pelo MEI, por suas características, exigem o cumprimento de outras obrigações para seu exercício. Por exemplo, atividades ligadas à área de saúde.

2.5.1 Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde 

O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação do estabelecimento e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta o Código Sanitário do Município de São Paulo.

O CMVS é obtido através de requerimento no qual o responsável pelo estabelecimento e equipamentos de interesse à saúde declara que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente.

Os procedimentos administrativos referentes ao CMVS estão padronizados pela Portaria nº 1.931/2009 - SMS.

Atenção: Confira se a atividade ou equipamento utilizado no negócio obriga o MEI a providenciar o seu Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) junto à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA). A falta do cadastramento implica nas infrações sanitárias e penalidades previstas em lei.

Na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do CCM, que é o comprovante de inscrição, será informado se o MEI está obrigado a realizar o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.

O CMVS pode ser solicitado, atualizado, alterado ou desativado na Praça de Atendimento da COVISA, situada na Rua Santa Isabel, 181 – térreo, de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00.

Para saber mais: www.prefeitura.sp.gov.br/covisa

2.5.2 Órgãos Estaduais (Cetesb, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros)

Pelo Decreto 54.498/08, o Estado de São Paulo autorizou o funcionamento provisório do MEI que exerce atividade de baixo risco, a partir do seu registro no Portal gov.br.  A maioria das atividades do MEI está classificada como de baixo risco.

Esse licenciamento provisório vale pelo prazo de 180 dias e abrange a licença ambiental (Cetesb), a sanitária (Vigilância Sanitária) e a segurança contra incêndio (Corpo de Bombeiros).

Se o licenciamento provisório não for indeferido e os órgãos acima mencionados não comprovarem o descumprimento dos requisitos previstos na legislação pertinente no prazo de 180 dias, contado da data de recebimento dos dados relativos ao NIRE e ao CNPJ, considera-se emitida a licença ou autorizado o funcionamento do MEI.

As atividades do MEI classificadas como de baixo risco para o efeito de aplicação do Decreto 54.498, constam dos anexos 1 e 2 da Resolução 01, de 30 de junho de 2009, do Comitê Gestor do Cadastro Integrado de Empresas Paulistas.

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