BENEFÍCIOS

Principais benefícios

Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão..

Contratação de um empregado com menor custo

Poder registrar até 01 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa (JUCESP)                                         

No Município de São Paulo, a Lei 15.032 concede a isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), que representa uma economia de até R$ R$ 363,72 ao MEI, e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) ao empreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

Simplificação e facilitação do licenciamento

A Lei municipal 15.031 dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento a grande maioria das atividades não residenciais exercidas por empreendedores individuais.

Menos burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Facilitação do acesso ao crédito

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e parceria da Prefeitura do Município de São Paulo com a Caixa Econômica Federal. Esses bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Redução da carga tributária

Com a formalização o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará mensalmente 5% do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores serão atualizados.

Controles muito simplificados

O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas