FEPAC

Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

O Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC tem por finalidade a captação de recursos para aplicação na promoção, organização, patrocínio e execução de iniciativas de natureza artístico-cultural, respeitados os interesses público, administrativo e das instituições.


ORGANIZAÇÃO

O FEPAC é um fundo ligado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018

Conselho do FEPAC (Não foi criado/regulamentado) - previsto no Decreto 58.207/2018 de reorganização da SMC art. 3, III, e) Conselho de Orientação do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC.

Conforme Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991, Art. 4º, compete ao Secretário Municipal de Cultura a gestão do FEPAC.

 

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991: Cria o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, de acordo com a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

Lei N° 15.948/2013: Revoga a Lei nº 10.923/1990. Institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais e dá outras providências.

Decreto nº 59.119, de 3 de dezembro de 2019: Revoga o Decreto nº 58.041/2017. Regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais.

 

ATAS

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhuma ATA - O Conselho do Fundo não foi criado/regulamentado <<<

 

DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhuma deliberação/resolução - O Conselho do Fundo não foi criado/regulamentado <<<

 

BALANÇO FINANCEIRO*

*O prazo para publicação do balanço de um mês é até o dia 30 do mês seguinte, conforme legislação.

           2024

 

2023

 

2022

 


            2021

 

2020

 

2019 


2018

 

CONVÊNIOS E CONTRATOS

O convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.

O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.

A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.

Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.

Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.

Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.

 

2023

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<

 

2022

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<

 

2021

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<

 

 

2020

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<

 

2019

>>> Até o momento, o FEPAC não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<