O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 01/09/2015. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
VI - Para fins do microempreendedor individual (MEI), foram excluídas da lista de atividades permitidas constantes do Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94/2011 as seguintes ocupações: Guarda-costas, Segurança independente e Vigilante independente.
O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento do SIMEI (Simples Nacional MEI) com validade a partir de 2016.
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