CEJUR Clipping 14ª Edição

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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Autoriza a volta do horário regular de funcionamento dos parques municipais, observados os protocolos sanitários constante do Anexo Único.

Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.

Regulamenta a Lei nº 17.463, de 9 de setembro de 2020, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR.

Transfere para o dia 30 de outubro de 2020 o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

Dispõe sobre a concessão de compensação aos servidores públicos municipais que trabalharam nas audiências públicas devolutivas do processo de alteração da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, bem como altera seus artigos 12, 13 e 17 e autoriza a abertura dos equipamentos públicos municipais que especifica.

Prorroga o prazo de comparecimento de estagiários durante o período de situação de emergência.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Dispõe sobre o incentivo de doação dos cupons ou notas fiscais referentes aos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos farmacêuticos e congêneres para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos na forma que especifica, e dá outras providências.

Dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas invasoras e/ou nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade.

Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis n os 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.

PARECERES

Empresa pública. Terceirização de mão-de-obra. SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Trabalho. Obrigatoriedade de sua manutenção, nos termos do art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Opção pela terceirização possibilitada pelo art. 4º-A da Lei Federal n. 6.019/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 13.467/2017 e positivada pelos Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento Fundamental n. 324-DF e no Recurso Extraordinário n. 6.392- MG, Tema 725 de Repercussão Geral.

Ação de usucapião. Divergência entre o alinhamento existente e o constante da planta de loteamento aprovado e regularizado. Oficialização específica decorrente do decreto de denominação. Aplicabilidade do entendimento objeto da Ementa n. 12.088 - PGM-AJC.

Oficialização de logradouro. Decreto n. 34.049/94, art. 10: hipóteses de oficialização implícita, que não devem ser compreendidas como pressupostos da oficialização por decreto específico. Possibilidade de utilização de tal instrumento para a aceitação de vias oferecidas ao Município. 

Pedido de regularização da ocupação de uso de trecho do subsolo municipal por particular, mediante permissão de uso. Reconhecimento genérico, por lei, do interesse público envolvido (art. 34 da Lei n. 16.402/16). Desnecessidade de regulamento específico. Pendência relativa ao pagamento de atrasados: matéria a ser analisada no âmbito da discricionariedade relativa à outorga da permissão. Ratificação da orientação objeto da Ementa n. 12.097 – PGM-AJC, que tornou superado o entendimento constante das Informações n. 2207/2010 e 463/2015 - PGM.AJC.

Projeto de reurbanização por meio de reloteamento. Expressa previsão legal relativa ao remanejamento de áreas destinadas ao uso público. Desnecessidade de lei específica de desafetação.

Estudo de domínio. Parcelamento do solo. Implantação parcial. Ementa nº 11.859. Inaplicabilidade.

Patrimônio imobiliário. Usucapião. Interferência com espaço livre de loteamento aprovado. Contestação. Interferência com trecho de via oficial implantada em desacordo com o projeto. Ementa nº 12.088. Aplicabilidade.

Preço público. Serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Valores fixados por decreto. Decreto municipal 59.160/2019, atualmente em vigor. Constitucionalidade. Garantia da gratuidade prevista no art. 5º, inc. XXXIV, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal. Hipóteses: (i) direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (ii) obtenção de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nas demais situações, a gratuidade não incide. Possibilidade de cobrança. Regime vertido na Lei municipal 14.141/2006 e no Decreto 57.714/10. Precedentes da Procuradoria Geral do Município (Informação 3.555/98-PGM.AJC, ementada sob o n.º 7.907; parecer ementado sob o n.º 9.321). Necessidade de análise casuística, referente ao conteúdo da pretensão administrativa, a fim de se avaliar eventual infringência à garantia constitucional.

Patrimônio imobiliário. Retificação de registro imobiliário. Via aberta por particular. Afetação não caracterizada. Consulta às unidades técnicas competentes. Necessidade.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


Tribunal de Justiça de SP

Link relacionado: Provimento CSM nº 2583/2020

Link relacionado: Agravo de Instrumento nº 2220588-15.2020.8.26.0000


Superior Tribunal de Justiça

Link relacionado: SLS 3267

Link relacionado: SLS 2794


Supremo Tribunal Federal

Link relacionado: Emenda Regimental Nº 54

Link relacionado: ADI 5501

Link relacionado: Voto do relator

Link relacionado: RE 659424

Link relacionado: RE 719870

ARTIGOS*

  • CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A contratação de cursos de aperfeiçoamento de pessoal pela Administração Pública no sistema EAD como solução para tempos de pandemia.  Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, p. 68-79, set. 2020.
     
  • FURTADO, Madeline Rocha; FURTADO, Monique Rocha. A gestão dos contratos administrativos e o enfrentamento à Covid-19. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, p. 80-92, set. 2020.

  • ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A internalização do home office. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 21, n. 77, p. 97-103, jul./set. 2020.

  • MOURA, Emerson Affonso da Costa; LIMA, Leonardo Pereira de. Análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no ano de 2019 em matéria de Direito Administrativo.  Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 235, p. 9-25, set. 2020.

  • GUIMARÃES, Luis Gustavo Faria. Comentários sobre a Lei Geral de Agências Reguladoras. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 18, n. 70, p. 85-115, jul./set. 2020.

  • ROCHA, Rodrigo Maia. Fake news e eleições: desafios do combate à desinformação no processo eleitoral.  Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 235, p. 60-73, set. 2020.

  • VILAR, Fábio da Costa. “Lei Anticorrupção” (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).  Reflexos no terceiro setor.  Revista de Direito do Terceiro Setor – RDTS, Belo Horizonte, ano 13, n. 25, p. 17-35, jan./jun. 2019.

  • RIGOLIN, Ivan Barbosa. Lei Complementar nº 173/2020.  Breve análise (Primeira parte). Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 235, p. 55-59, set. 2020.

  • NARDONE, José Paulo. O atual cenário da gestão pública e os impactos nas ações do controle externo.  Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, p. 61-67, set. 2020.

  • CORREA, Heitor D. O dever do gestor público na busca da eficiência e o teletrabalho como inovação tecnológica para aumento de produtividade do trabalho. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 225, p. 19-31, set. 2020.