Transparência

Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data final para a apresentação de Subsídios, por meio de petição endereçada à Comissão de Avaliação Preliminar, designada pela Portaria SMDP nº 36, de 21 de setembro de 2017, através do endereço eletrônico pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br.

As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ao final desta seção "Transparência".

Atualização: os pedidos de esclarecimentos solicitados e as respectivas respostas foram publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/10/2017 e ao final desta página.

O que é um Procedimento Prévio de Manifestação de Interesse?

O Procedimento Prévio de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento por meio do qual o poder público pode solicitar, receber e utilizar subsídios preliminares específicos da iniciativa privada sobre um determinado projeto ou empreendimento. A realização do PPMI não obriga a Administração Pública Municipal a realizar o processo licitatório ou de seleção e tampouco implica custos ao erário público, sendo vedado o qualquer ressarcimento aos Interessados que apresentem estudos.

Qual é a Legislação que regulamenta a ferramenta de PPMI no Município de São Paulo?

Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.

Qual é o objeto desse Edital de Chamamento Público?

O objeto desse chamamento é receber subsídios preliminares para a estruturação do projeto de Concessão do Serviço Funerário municipal, visando ao estabelecimento, operação e gestão das funerárias concessionadas à iniciativa privada no Município de São Paulo.

Por que o Município está realizando a Concessão?

É necessária para elevar a qualidade e eficiência dos serviços atualmente prestados em regime de monopólio municipal. Com a concessão, o mercado poderá ser bem regulado e fiscalizado, dando base a uma competição saudável entre as futuras concessionárias de serviços funerários.

A concessão prevê trazer para os serviços cemiteriais e funerários, mecanismos mais eficazes de acompanhamento da prestação dos serviços e manutenção da sua qualidade, como por exemplo, a introdução de indicadores de qualidade e estruturas de penalização nos contratos a serem firmados entre os concessionários e o Município.

Esse modelo permite ainda a realização de investimentos mais expressivos diretamente na qualidade dos serviços além de atuar em prol da arrecadação municipal, a qual contará com o recebimento de outorgas advindas das licitações, a serem utilizadas para investimentos através do Fundo Municipal de Desenvolvimento.

Quem pode enviar Subsídios no âmbito deste PPMI?

Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos de participação previstos no Edital.

A participação no PPMI impede uma futura participação em uma eventual licitação?

A participação no PPMI não impede a participação em uma eventual licitação.

Qual o prazo para apresentação dos Subsídios?

O prazo final para a apresentação de propostas de estudos é 24 de outubro de 2017, até às 17h. Caso se faça necessário, esse prazo poderá ser prorrogado, conforme comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no site do PPMI dos Serviço Funerários.

Como se darão as reuniões com agentes públicos?

Os interessados poderão solicitar reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Subsídio, por meio de petição endereçada à Comissão de Avaliação Preliminar, através do endereço eletrônico pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br e no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data final para a apresentação de Subsídios. Para maior transparência, as reuniões serão gravadas – os arquivos de áudio ficarão em posse da SMDP – e as atas serão publicadas no site da SMDP.

O que acontece depois da apresentação dos Subsídios?

A Comissão de Avaliação Preliminar será competente para receber, avaliar e comparar os Subsídios, devendo preparar parecer de avaliação inicial e comparativo com objetivo sintetizar o quadro geral dos subsídios apresentados. Para tanto, poderá contar com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação.

Após publicação do parecer inicial e comparativo acerca dos Subsídios apresentados, a Comissão de Avaliação Preliminar convocará os Interessados que tiverem apresentado Subsídios para uma reunião técnica conjunta. Encerrada a reunião técnica conjunta e eventuais reuniões complementares, a Comissão de Avaliação Preliminar elaborará relatório e parecer conclusivo, destacando todos os pontos discutidos em reunião que entender necessários para subsidiar o Projeto. 

Caberá à Municipalidade, então, dar seguimento ao processo de concessão dos serviços funerários.

Somente os serviços funerários serão objetos de Chamamento Público? E os cemitérios?

O presente PPMI é focado apenas nos serviços funerários, como comercialização de urnas, preparação e transporte de cadáveres, entre outros. A gestão e operação de cemitérios são objeto do Edital de Chamamento Público 03/2017, e atualmente conta com Agentes Autorizados realizando estudos a respeito.

Quais são as mudanças legislativas que devem ser consideradas premissas na elaboração dos estudos deste PMI?

Os Subsídios deverão partir do pressuposto de que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de:

  • autorizar a delegação à iniciativa privada, pelo Município, da exploração e gestão dos serviços funerários municipais, sob o regime da concessão comum;
  • determinar que a garantia da gratuidade dos serviços funerários para hipossuficientes e indigentes será custeada integralmente pelas futuras concessionárias; e
  • a gestão de salas de velório será um serviço cemiterial, ficando restrita ao perímetro dos Cemitérios.
  • Apenas as eventuais futuras concessionárias dos serviços funerários poderão prestar estes serviços, atendendo a todos os óbitos ocorridos no Município;

Outros formatos de contratação podem ser sugeridos, além da concessão comum?

Só serão permitidos subsídios que apresentem propostas de concessão comum, não sendo permitidos outros formatos, como parcerias, concessões administrativas, privatizações, entre outros.

As gratuidades serão mantidas? Quem arcará com os custos?

Haverá manutenção das gratuidades tanto nos serviços funerários como nos serviços cemiteriais, como já existe atualmente. Os custos serão arcados pelas futuras concessionárias e devem ser considerados no âmbito do PPMI.

O que acontecerá com as agências funerárias instaladas nos cemitérios públicos?

As agencias públicas serão fechadas, e os serviços funerários serão concessionados separadamente dos cemitérios, ainda que a licitação ocorra no mesmo período.

Onde encontro mais informações sobre esse Chamamento?

Mais informações estão contidas nos documentos do Edital de Chamamento Público e informações complementares poderão ser publicadas no site da secretaria de Desestatização e Parcerias, na aba PPMI do Serviço Funerário.

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Esclarecimentos às duvidas enviadas
Abaixo, estão as respostas aos questionamentos enviados para o e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br.

Data: 09/10/2017
Pergunta de Amanda Fácil (Licitação Fácil)
Em relação à participação de Coperativas, é permitido?
Resposta:
De acordo com o item 3 do Edital, sim.

Data: 09/10/2017
Pergunta de Bruno Gallo (Aleah)

  1. Deverá o licitante possuir capital social e/ou patrimônio líquido mínimo?
  2. Diante do cenário de atribuir qualidade de atendimento ao munícipe de SP e/ou não-residentes, o licitante (pessoa jurídica) de maneira individual ou via consórcio deverá constituir uma funerária (exclusivamente) ou uma empresa de prestação de serviços e/ou financeira poderá comprovar capacidade técnica e operacional para se qualificar? Se sim, quais condições / premissas básicas deverão ser consideradas para uma empresa de prestação de serviços e/ou financeira comprovar capacidade técnica e operacional?
  3. Apenas os licitantes (pessoas jurídicas) individuais ou consórcios (liderados por empresas brasileiras, localizadas em SP Capital) poderão se qualificar à licitação da concessão do serviço funerário do Município de SP? Se sim, haverá alguma isenção e/ou beneficio fiscal para os licitantes localizados em SP Capital? E se não houver restrição de locais de sede, ou seja, partindo de um cenário permissivo que um licitante possua sede em outro município distinto a SP Capital, o Poder Executivo de SP promoverá a cobrança do ISS com a alíquota de 5% do município de SP, em razão da prestação de serviço local?
  4. Agencias funerárias físicas existentes dentro dos cemitérios públicos para registros de óbitos serão mantidas? Ou serão extintas com os devidos registros de óbitos devendo ser efetivados via aplicativo (operado pelos novos concessionários) integrado ao sistema da eventual nova agência reguladora (assim como ocorre no sistema Zona Azul, em sincronia à CET, que fiscaliza as empresas credenciadas)?
  5. Óbito vindo de fora, a partir de Vitória / ES (por exemplo), para ser cremado ou sepultado em SP Capital por uma funerária de Vitoria (que não seja um concessionário, evidentemente) deverá ser recepcionado por um concessionário mandatoriamente ou poderá ser declarado sob regime especial / especifico para eventual nova agência reguladora (a ser constituída)?
  6. O mesmo licitante poderá obter mais de uma concessão? Ou participar de diferentes consórcios a fim de obter mais de uma concessão?
  7. Eventuais (novos) concessionários dos cemitérios públicos (“PMI Cemitérios”) poderão também obter concessão para operação dos serviços funerários (“PPMI Serviços Funerários”)? Se não, como fará o poder público para garantir que não existam interesses cruzados em estruturas societárias complexas? Se sim, como fará o poder público para evitar conflito de interesses e garantir a concorrência leal entre concessionários que não possuam acesso a sinergia entre as duas concessões distintas?
  8. A venda de planos funerários em SP Capital estará condicionada aos novos concessionários do serviço funerário de SP Capital, objeto desta PPMI?
  9. Com base na Lei Federal 13.261 / 16, que disciplina o tema de planos funerários no Brasil, apenas as empresas que comprovadamente cumpriram a totalidade das condições básicas legais de saúde financeira e dentro do prazo de 6 meses (decorrido em Outubro de 2016) para enquadramento à aludida norma federal poderão se qualificar e comercializar planos funerários com a obtenção de uma concessão do serviço funerário?
  10. Em relação à gratuidade da prestação de serviços, qual será o critério para o atendimento social? Declaração de pobreza lavrada em Cartório de Tabelionato de Notas, via escritura pública declaratória? E, ainda, por exemplo, por conferência complementar sistêmica de informações no momento do óbito sobre eventuais benefícios da Previdência Social?

Respostas:

  1. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
  2. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
  3. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
  4. As agências funerárias existentes dentro dos cemitérios serão fechadas, e os espaços farão parte da concessão dos serviços cemiteriais.
  5. A cremação e a inumação devem ser consideradas serviços cemiteriais, não sendo, portanto, objeto de análise do PPMI. Apenas os óbitos ocorridos na cidade de São Paulo devem ser considerados de prestação exclusiva por concessionários de São Paulo.
  6. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
  7. A integração vertical será definida quando for aprovado o marco regulatório dos setores cemiteriais e funerários. No que diz respeito às questões concorrenciais, elas devem ser tratadas na apresentação dos Subsídios esperados, no âmbito das postas relacionadas à “Reserva de Salas de Velório” e à “Abordagem”.
  8. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
  9. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
  10. As gratuidades já estão previstas em lei, e posteriormente marco regulatório poderá trazer novas regras sobre essa temática. Para fins de apresentação dos subsídios, devem ser consideradas as gratuidades concedidas em 2016, disponíveis no Dataroom.

 

Convocação de reuniões

 Conforme publicação no Diário Oficial de 31/10/2017, a Comissão de Avaliação Preliminar convoca os interessados que submeteram subsídios no âmbito do Chamamento Público nº 06/2017 para reuniões individuais, conforme cronograma abaixo.

Solicita-se também que os proponentes que não compartilharam os arquivos abertos para edição (em formato Word, Excel, Power Point, Bizagi, etc.), conforme itens 4.8, 5.1 e 5.4 do referido Edital de Chamamento Público, que os enviem por meio eletrônico antes da reunião individual.

Agenda:

  • Dia 06/11/2017 - segunda-feira - 15h30 - Vale dos Pinheirais - Ata
  • Dia 06/11/2017 - segunda-feira - 16h30 - Aleah - Ata
  • Dia 07/11/2017 - terça-feira - 14h - Cooperaf - Ata
  • Dia 07/11/2017 - terça-feira - 15h - Alleanza - Ata
  • Dia 07/11/2017 - terça-feira - 16h - FCBarueri - Ata

Ata de reuniões da Comissão de Avaliação Preliminar (CAP)

  • Dia 22/11/2017 - Reunião Ordinária - Análise dos Subsídios dos Interessados e da nota técnica elaborada pela São Paulo Parcerias - Ata
  • Dia 15/12/2017 - Reunião Ordinária - Análise da nota técnica elaborada pela São Paulo Parcerias acerca do relatório final do PPMI dos Serviços Funerários - Ata

 Ata da reunião técnica conjunta com os Agentes Interessados, ocorrida em 30/11/2017 - Ata