Fiscalização

Prestação de serviços e posturas municipais

 

A Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana atua em toda a cidade de São Paulo e é responsável pela orientação, fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas às condutas e posturas municipais.

LEGISLAÇÃO

  • Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;
  • Lei nº 13.478 de 30 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;
  • Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
  • Decreto nº 46.594 de 3 de novembro de 2005 - Regulamenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos da construção civil, de que trata a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores (Redação dada pelo Decreto n° 57.662/2017);
  • Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008 – Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes;
  • Decreto nº 58.701 de 4 de abril de 2019 - Regulamenta os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei, bem como revoga os decretos que especifica;
  • Decreto nº 61.036 de 7 de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal, e a criação e organização da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
  • Portaria Conjunta nº 001/SMSUB/SMSU/SP Regula/2023 - Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana apóie a Secretaria das Subprefeituras e a
    SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 

Os principais assuntos fiscalizados da Divisão de Fiscalização de Posturas Municipais são: 

1 - Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS)

Os resíduos sólidos caracterizados como da Classe 2 pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT são de baixa periculosidade ou de baixa capacidade de reação (não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo). De forma simplificada, são os resíduos domésticos e materiais recicláveis.

São considerados Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS): 

  • Quem produz resíduos com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, exceto condomínios de uso residencial;
  • Quem produz resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de
    construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a
    média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução
    de edificação, reforma ou demolição;
  • Os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros. Os GGRS são obrigados a cadastrar-se junto à SP Regula e deverão contratar empresas privadas autorizadas para serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.


Para efetuar o cadastro, acesse: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/spregula/residuos_solidos/formularios/index.php?p=4631.


São considerados Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):

  • Quem produz resíduos com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, exceto condomínios de uso residencial;
  • Quem produz resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;
  • Os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros

A inobservância de tais práticas sujeita os GGRS não cadastrados ou que não atendam aos demais dispositivos da legislação, a multas, a interdição administrativa e a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

Para efetuar o cadastro, acesse 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/spregula/residuos_solidos/formularios/index.php?p=4631.

Atenção: acumuladores compulsivos e moradores de rua não são grandes geradores de resíduos sólidos.

2 - Geradores de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (GRSS)

Consideram-se resíduos sólidos de serviços da saúde os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos.
São considerados Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (GRSS):

  • Hospitais;
  • Farmácias;
  • Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
  • Centros de saúde;
  • Laboratórios;
  • Ambulatórios;
  • Centros de zoonoses;
  • Pronto-socorros;
  • Casas de saúde, clínicas estéticas, clínicas de acupuntura, estúdios de tatuagem;
  • Ou qualquer estabelecimento cuja atividade for potencialmente de risco à saúde e
    ao meio ambiente.

Os GRSS são obrigados a cadastrar-se junto à SP Regula e os resíduos não podem ser colocados na coleta domiciliar. Em São Paulo, as empresas Logística Ambiental de São Paulo S.A (LOGA) e Ecourbis Ambiental são responsáveis pelo transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
A inobservância de tais práticas sujeita os GRSS não cadastrados ou que não atendam aos demais dispositivos da legislação, a multas, a interdição administrativa e a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

Para efetuar o cadastro, acesse: 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/spregula/residuos_solidos/formularios/index.php?p=4631.

3 - Caçambas de entulho

As empresas de caçambas para a coleta de resíduos da construção civil precisam estar cadastradas na SP Regula e legalizadas para trabalhar na cidade de São Paulo. Os resíduos coletados devem ter a destinação correta e serem descartados em aterro sanitário autorizado.

A inobservância de tais práticas sujeita as empresas de caçambas clandestinas que trabalham de forma irregular, coletando e descartando os resíduos de construção civil em qualquer lugar, tais como praças, calçadas, canteiros, viadutos, ruas sem saída e demais pontos viciados, a multas, a apreensão da caçamba e caminhão irregulares e a cassação do cadastro junto a SP Regula.

Para efetuar o cadastro, acesse https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/spregula/residuos_solidos/formularios/index.php?p=4631


Para mais informações, consulte
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/spregula/residuos_solidos/index.php

4 - Colocação de lixo fora do horário de coleta

A disposição de lixo antes ou após a coleta prejudica a saúde e a vida de todos os habitantes da cidade, devido à possibilidade dos sacos serem rasgados e os resíduos espalhados nas ruas, praças e calçadas. Os resíduos domésticos expostos atraem animais vetores de doenças, como moscas, baratas e ratos, e bloqueiam as bocas de lobo, bueiros e galerias, ocasionando enchentes e alagamentos.
As empresas de coleta de resíduos domiciliares e materiais recicláveis têm horários e dias certos para recolherem os resíduos.

Consulte saber os horários de coleta, consulte os sites:
https://www.ecourbis.com.br/coleta/index.html
https://sgo3.loga.com.br/consultav2/

A inobservância de tais práticas sujeita os munícipes-usuários a multas.


 

COMO ENTRAR EM CONTATO

  • Central de atendimento 156 – Prefeitura São Paulo/SP

Atendimento telefônico 24h para solicitações, reclamações e dúvidas sobre diversos assuntos relacionados à cidade de São Paulo.


Se você está na cidade de São Paulo, ligue 156.

Se você está fora de São Paulo, ligue 0800-011-0156, somente para telefones fixos instalados na Grande São Paulo.

Acesse o portal

 

  • Aplicativo 156 disponível para download

    Android

    IOS
  • Central de atendimento 153 - GCM

Para descartes irregulares acima de 50(cinquenta) quilos, ligar na Central de atendimento de denúncia da Guarda Civil Metropolitana, pelo telefone 153.