Doações, Comodatos e Cooperações

Confira informações sobre doações, comodatos e cooperações da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperações firmados pela Secretria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) junto a entes privados.

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>>>>Doações<<<<

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

>>A Secretaria Municipal das Subprefeituras não possui, até o momento, nenhum tipo de doação celebrada com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<

 

>>>>Comodatos<<<<

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 >>A Secretaria Municipal das Subprefeituras não possui, até o momento, nenhum tipo de comodato celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<

 

>>>Termos ou Acordos de Cooperação<<<

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipais.

>>A Secretaria Municipal das Subprefeituras não possui, até o momento, nenhum tipo de Termo de Cooperação celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade.<<

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.