Parcerias com o Terceiro Setor

Convênios e Acordos/Termos de Cooperação

CONVÊNIOS

O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.

O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.

A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.

Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.

2023

Identificação: Manejo de árvores
Objeto: Termo de convênio para manejo de árvores celebrado entre a PMSP e a Enel Distribuição São Paulo.
Data de Assinatura: 19/05/2022
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contatos da data de sua assinatura, prorrogável uma vez por igual período e que dependerá de acordo por escrito entre as PARTES, podedendo ser rescindido de momum acordo, a qualquer tempo e por qualquer motivio, por qualquer uma das PARTES, desde que solicitado por comunicação expressa e forma, com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias, sem que ocorram penalidades.

TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

>>A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) não celebrou termos de fomento e colaboração até o momento <<