Participação na vida pública e política

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo

  1.  Como funciona o Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPD)?

    O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) é o órgão de representação das pessoas com deficiência perante a Prefeitura de São Paulo. Sua função é elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação de políticas públicas de in­teresse da pessoa com deficiência na saúde, na educação, no trabalho, na habitação, no transporte, na cultura, no lazer, na acessibilidade ao espaço público e nos esportes.

    O CMPD ain­da promove atividades com as pessoas com deficiência, além de fazer e receber denúncias de discriminação. Todas as pessoas com deficiência residentes na cidade de São Paulo poderão se cadastrar no Conselho e frequentar suas atividades com direito a voz e voto.

    Além de participa­rem das discussões como membros da sociedade civil, as pes­soas com deficiência podem concorrer para o cargo de con­selheiro nas eleições. O mandato de cada eleito dura 2 anos. Endereço: Rua Libero Badaró, n° 425 - 32° andar (próximo aos metrôs Anhangabaú, Sé e São Bento). Tel.: (11) 3913-4003 / 4038. E-mail: cmpd@prefeitura.sp.gov.br. Atendimento: segunda a sexta-feira. Horário: das 9h às 18h.


  2. A pessoa com deficiência pode votar? Como solicitar acesso às seções especiais?

    O direito ao voto é um direito de todos os brasileiros. Apro­ximadamente 380 mil eleitores com deficiência participaram das Eleições de 2018. É importante lembrar que ter título do eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral é essencial para o acesso a outros direitos e benefícios. A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garan­tir ao cidadão com deficiência ou com mobilidade reduzida o acesso ao local de votação:

    - Até 151 dias antes das eleições, o eleitor com deficiência pode requerer no cartório eleitoral a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades;

    - Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções especiais podem comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, as adaptações necessárias, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto;

    - No momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário as adaptações necessárias, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.