Programa de Estágio: Vagas abertas para estudantes com deficiência

Candidatos podem se cadastrar até o dia 27 de março

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, abre vagas de estágio de nível superior para estudantes com deficiência que possuam interesse em atuar na pasta.

O Programa de Estágio da Prefeitura de São Paulo tem como objetivo ampliar a contratação de estudantes com deficiência nas vagas de estágio da administração pública municipal e facilitar a inclusão desse grupo no mercado de trabalho formal.

Para se candidatar, o acadêmico tem até o dia 27/03 para preencher o formulário: https://forms.gle/CrFB77is3WG4CJWH9, onde há perguntas sobre qual curso está matriculado, período e se possui cadastro no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Caso não possua, no próprio formulário terá a indicação de como fazer.

Os cursos contemplados são: Administração, Arquitetura, Ciência da Computação, Contabilidade, Design Gráfico, Direito, Sistema da Computação e Tecnologia da Informação.

As vagas são destinadas aos estudantes cursando do primeiro até o penúltimo semestre/ano do curso.

A bolsa estágio é destinada para carga horária de 6 horas no valor de R$1.500,00 e conta com os benefícios de auxílio transporte de R$220,00 mensais e auxílio refeição de R$26,53 ao dia.

Legislação
De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e determina que 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência.

Assim como a Lei Federal 11.788/2008, o Decreto Municipal 56.760/2016 assegura que 10% das vagas de estágio, disponíveis na Prefeitura de São Paulo, devem ser preenchidas por estudantes com deficiência.

O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/2015) reforça o direito à educação da pessoa com deficiência e assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.