OAB SP apoia Selo de Acessibilidade Digital

A organização defende iniciativa da Prefeitura de São Paulo de incentivar a consciência e a prática da acessibilidade na web em todo o país

A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) declarou apoio ao Selo de Acessibilidade Digital, projeto promovido pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que certifica páginas que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente.

O Selo de Acessibilidade Digital foi lançado em maio deste ano com o objetivo de incentivar a consciência e a prática da acessibilidade na web em todo o país e reconhecer as organizações que já têm sites e portais acessíveis.
A OAB SP vem contribuindo, ao longo de sua história, para consolidar as instituições democráticas e a cidadania no País, dando fiel cumprimento ao artigo 44 do Estatuto da Advocacia e a OAB – Lei Federal 8.906/94: “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Como conseguir o selo?

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) são os responsáveis por avaliar se as páginas submetidas estão de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SMPED-GAB nº 08/2018 e pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG). O site que atender a 95% dos critérios básicos já tem condições de se aplicar para conseguir o Selo.

Após o requerimento, a Divisão de Acessibilidade Digital e Comunicação Inclusiva (DADCI) emitirá Relatório Técnico de Avaliação da Acessibilidade e submeterá à apreciação, para concessão do Selo, da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão vinculado à SMPED. Confira o passo a passo: http://bit.ly/SeloAcessibilidadeDigital

Sobre a legislação

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de2015), que, em seu artigo 63, estabelece a obrigatoriedade de "acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente"; Decreto Municipal nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Selo de Acessibilidade no Município de São Paulo; Portaria SMPED-GAB nº 08/2018, que regula e estabelece critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.