Selos de Habitação qualificam imóveis acessíveis

Idealizada pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, a iniciativa visa ampliar a qualidade das moradias assegurando um nível mínimo de acessibilidade

 


A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - Seped, em parceria com o Instituto Brasil Acessível, criou os selos de Habitação Universal e de Habitação Visitável com o intuito de certificar os imóveis existentes - ou a construir – que permitem o acesso total ou parcial às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.


Segundo a secretária da Seped, Mara Gabrilli, a idéia de criar o selo surgiu da dificuldade pessoal em encontrar uma casa apropriada para alugar. “ É importante que os profissionais da área de construção e a população se sensibilizem com a questão de tornar os ambientes acessíveis para todos. A pessoa pode não ter nenhuma deficiência ou mobilidade reduzida hoje, mas pode vir a ter e precisar de um ambiente adaptado”, conclui Mara.

Os selos de Habitação Universal e de Habitação Visitável, instituídos pelo decreto nº 45.990, de 20 de junho de 2005, não visam penalizar ou tornar obrigatórias as adaptações nas residências, mas incentivar a construção de espaços de moradia acessíveis a todos os cidadãos. E, também, dispor às imobiliárias um critério para a criação de banco de dados específico para habitações com características acessíveis, facilitando sua localização por parte do público interessado.

Essa certificação de qualidade emitida pela municipalidade vai ampliar a qualidade das moradias ao assegurar um nível mínimo de acessibilidade em edificações habitacionais, permitindo o acesso e a visita de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; fornecer parâmetros técnicos à adequação de edificações existentes; sensibilizar a população e informar profissionais das áreas de projeto e construção.

Com o acompanhamento contínuo da Seped, o Selo de Habitação Universal e o Selo Habitacional Visitável deverão gerar benefícios da habitação universal junto aos profissionais e entidades, que já intervêm no campo da habitação, além de editar um manual técnico para instruir o desenvolvimento de novos projetos e reformas para a moradia inclusiva.

A imagem do Selo foi criada pelo artista plástico Gilberto Salvador, um dos mais importantes artistas brasileiros, que nos últimos 40 anos foi selecionado para 7 Bienais Internacionais, participou de 52 exposições individuais e 68 coletivas em galerias e museus do Brasil e exterior. Além de dominar as técnicas tradicionais do desenho, gravura, pintura e escultura, a partir dos anos 90 o artista desenvolve projetos de arte pública.


Condições para Emissão do Selo:

de Habitação Universal
A residência tem de permitir o acesso e utilização de entradas, corredores, cozinha, instalação sanitária completa, sala, quartos, escadas, rampas, equipamentos eletromecânicos e estacionamento por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, permitindo ainda adaptações para ajudas técnicas (possibilidade de instalação de barras, se necessário, entre outros) sem alterações estruturais, demonstrando graficamente, quando pertinente e através de memorial descritivo segundo os seguintes parâmetros:

I - Acesso à unidade habitacional
Desde a calçada, não deverá ter desníveis abruptos e caso existam, seja vencido através de rampas com inclinação máxima de 8,33%, bem como plataformas, elevadores e mecanismos que permitam a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida adentrar ao imóvel, tanto do logradouro público como do estacionamento, observando o previsto na NBR 9050 e Resoluções CPA.

II - Halls e corredores de comunicação

Todos os vãos luz (portas) de acesso aos ambientes deverão ter dimensão mínima de 0,80m.
Desníveis da soleira das portas não superiores à 0,005m o entre 0,005 e 0,015, deverá ser chanfrado à 45º.
Larguras dos corredores não inferiores à 0,90m, observando a NBR9050/2004.
Altura das maçanetas e comandos e controles entre 0,40m e 1,20m.
III - Salas
Deverão permitir um giro de 180º de uma pessoa em cadeira de rodas, e acesso a terraços e varandas

IV - Cozinha
Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos eletrodomésticos e pia. O piso deverá ser antiderrapante

 

V - Área de Serviço
Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos eletrodomésticos e tanque. O piso deverá ser antiderrapante

VI - Quartos
As dimensões dos dormitórios acessíveis devem atender às condições de com o mobiliário inserido permitir uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite um giro de 360º de uma pessoa em cadeira de rodas.

 

VII - Instalações sanitárias
Os banheiros acessíveis devem permitir pelo menos uma área livre com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360º, Deve permitir a transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao vaso sanitário e chuveiro. Deve ainda permitir a aproximação ao lavatório.

As alturas dos comandos (registros de chuveiro, válvula hidra) devem estar a 1,00m de altura do piso. Não deve apresentar desníveis maiores que 0,015 para acesso ao boxe e o piso deve ser antiderrapante.

VIII - Estacionamentos e Garagens
Deve permitir uma faixa livre de 1,20m para transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao veículo. Deve ter um percurso acessível até a habitação, elevadores em caso de edifícios.

IX - Alarmes e interfones
Deverão estar localizados entre as alturas de 0,40m à 1,20m do piso.


Selo de Habitação Visitável

Permitir pelo menos o acesso à edificação, à sala, cozinha e utilização de um sanitário por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, segundo parâmetros acima descritos.