Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI tem as seguintes atribuições:

I – propor políticas e diretrizes de desenvolvimento institucional, adequando os modelos das estruturas municipais aos novos cenários e desafios da gestão pública;

II – propor alternativas organizacionais de acordo com os sistemas de trabalho, as estratégias, objetivos, complexidade e especificidade dos órgãos municipais, de forma a eliminar sobreposição, conflito e fragmentação de atribuições;

III – acompanhar e avaliar a implantação dos projetos de reestruturação administrativa;

IV – disseminar boas práticas relacionadas a desenvolvimento institucional;

V – gerenciar as informações relativas à organização dos órgãos e entidades municipais;

VI – elaborar estudos e realizar pesquisa quanto aos postos de direção e assessoramento;

VII – promover cursos e eventos sobre desenvolvimento institucional em parceria com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP;

VIII – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

IX – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 17. A Divisão de Diretrizes e Modelos Organizacionais tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e propor a divulgação dos padrões, procedimentos e parâmetros técnicos aplicáveis à Administração Pública Municipal;

II – realizar estudos e propor sistemas de trabalho com foco na diminuição da fragmentação, no aumento da eficiência e na simplificação de procedimentos de gestão;

III – estabelecer, com órgãos e entidades, rede de trabalho responsável pela busca de melhorias no âmbito do desenvolvimento institucional;

IV – prestar apoio técnico aos órgãos e entidades municipais na elaboração de projetos de modelagem organizacional e respectiva implementação e avaliação;

V – adequar as propostas apresentadas às diretrizes traçadas para a elaboração de projetos de organização dos órgãos, bem como os respectivos postos de comando;

VI – analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o mérito das propostas de organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais.

Art. 18. A Divisão de Informações Organizacionais tem por atribuição organizar e manter atualizadas as informações pertinentes à estrutura organizacional dos órgãos e entidades municipais, no que se refere:

I – ao histórico da legislação pertinente;
II – à hierarquia, por meio de representação gráfica;
III – à denominação dos cargos e funções de confiança, referências de vencimento e respectivas formas de provimento;
IV – à consolidação das atribuições das unidades administrativas que compõem os órgãos e entidades municipais.

Art. 19. A Divisão de Estudos de Postos de Direção e Assessoramento tem as seguintes atribuições:

I – promover estudos sobre os postos de direção e de assessoramento das estruturas organizacionais da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações;

II – propor critérios de atualização da estrutura de cargos de provimento em comissão e funções de confiança;

III – realizar estudos e propor adequações referentes à estrutura organizacional e de cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Administração Pública Municipal;

IV – gerenciar e acompanhar o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005.