FAQ - Residentes

Perguntas frequentes do Programa de Residência de Gestão Pública voltada aos residentes

REGRAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA 

Após o término, o programa será considerado como uma pós-graduação? 

Não. O programa terá validade como um curso de extensão.

 

É possível que um residente, após o fim do programa, torne-se um servidor comissionado? 

Não há nenhuma garantia de cargo em comissão para o residente após a conclusão do programa. 

 

Se eu renovar a minha residência por mais um período, terei que realizar aulas e elaborar um TCR novamente?

Não, em caso de renovação não será necessária a participação nas aulas de nenhum dos ciclos, e também não será necessário o desenvolvimento de um Trabalho de Conclusão de Residência. Todavia, o Plano de Atuação do Residente deve ser desenvolvido e o processo de Avaliação de Desempenho continua acontecendo.


BOLSA, BENEFÍCIOS E DESCONTOS 

Qual o valor da bolsa do Programa de Residência? 

O valor da bolsa do Programa de Residência em Gestão Pública é de R$ 3.300,00.  

 

Qual a natureza do vínculo com a Prefeitura de São Paulo? 

Modalidade educacional, caracterizada por treinamento em serviço, conforme estabelecido na Lei nº 17.673/21.  

 

Quais os benefícios estão inclusos na bolsa do Programa de Residência? 

Auxílio-Refeição: Pago em dinheiro, com a finalidade de custear alimentação do servidor durante sua jornada de trabalho, cujo valor atual é de R$ 25,00 (dia).   

Auxílio-Transporte: Benefício pecuniário mensal de natureza indenizatória. O valor atual corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com esse deslocamento e à parcela equivalente a 6% do valor da bolsa, não podendo exceder os valores máximos estabelecidos no Decreto n° 57.768/2017.  

 

Terei direito a férias? 

Sim, o residente tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Em caso de encerramento da participação antes dos 12 meses previstos, os dias de recesso serão proporcionais.  

 

Tenho direito ao Bilhete de Estudante?  

Não, pois a formação do Programa de Residência em Gestão Pública não está credenciada junto ao MEC.  

 

Serão aplicados descontos na bolsa? Quais? 

Imposto de renda (retido na fonte) e contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social – INSS).  

 

Por que há descontos se a remuneração recebida é uma bolsa? 

Não há previsão legal para a isenção de tais descontos.  

 

Sou servidor efetivo na Prefeitura de São Paulo. Os descontos na bolsa serão aplicados mesmo assim? 

Sim, os descontos serão aplicados mesmo nestes casos.  

 

Quando será feito o pagamento da bolsa? 

O pagamento será feito no último dia útil do mês. Vale lembrar que os benefícios (auxílios transporte e refeição) serão depositados junto ao valor da bolsa do Programa de Residência.  

 

Terei direito a faltas abonadas? 

Não, pois não existe previsão legal. O único tipo de falta justificável é por questões médicas. 


FLUXOS DE RECURSOS HUMANOS 

Qual horário de entrada/saída de trabalho?  

O horário de entrada e saída do seu local de trabalho dependerá da área em que estará alocado.  

 

Estarei em trabalho presencial, híbrido ou remoto? 

Dependerá da área em que estará alocado e da natureza do trabalho que executará. Existem áreas que estão fazendo trabalho 100% presencial e outras que estão em regime híbrido.


ALOCAÇÃO

Como é feita a alocação na secretária?

A pessoa residente deverá responder um formulário de perfil, e passará por uma entrevista, é importante destacar que essas etapas não são eliminatórias nem mesmo classificatórias. Elas são realizadas com objetivo de conhecer melhor o perfil dos residentes. Após a etapa de preenchimento do formulário e entrevista, o perfil do residente será analisado e combinado com as vagas disponíveis para o programa.


ENTREVISTA 

 

Quando serei entrevistado?

 

A entrevista só será realizada após o preenchimento do formulário de perfil, a coordenação irá entrar em contato com todos para marcar a entrevista.


REALOCAÇÃO

Importante: Pedidos de realocação motivados por incompatibilidade entre projeto e formação do residente ou experiências anteriores só serão avaliados no momento da renovação para o segundo ano de residência.

Não são permitidas negociações paralelas para realocações sem a autorização da Coordenação do Programa de Residência, sob pena de desligamento do programa.

 

O que é a realocação?
A realocação consiste na mudança de um residente para uma secretaria diferente daquela que ele foi inicialmente alocado pela Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública.

 

Mudança de área ou projeto dentro da secretaria de alocação original caracteriza realocação?
Não. Mudanças de área, projeto ou supervisão dentro da secretaria onde o residente foi alocado pela coordenação, não necessitam de aprovação, basta apenas formalizar por e-mail (residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br) as alterações realizadas e repactuar o PAR com os devidos ajustes.

 

Como deve ser solicitada a realocação?
Os pedidos de realocação devem ser feitos via e-mail do Programa de Residência, no qual deve ser apresentado o motivo do pedido de realocação em detalhes.

 

Quais são os motivos cabíveis para a realocação?

  1. As atividades do residente não condizem com o papel de um Residente em Gestão Pública.
  2. As atividades do residente não condizem com o que foi pactuado no Plano de Atuação do Residente.
  3. Não há projetos para a atuação do residente na área.
  4. Uma avaliação não satisfatória do Plano de Atuação do Residente.
  5. Casos de assédio, desrespeito ou quaisquer outras discriminações.

 

Estou com alguma insatisfação acerca do meu projeto e desejo ser realocado. O que devo fazer?

Converse internamente com seus supervisores e equipe para realinhar o projeto e verificar como melhorar sua participação na área e no projeto. Caso a situação não seja resolvida, a Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública deve ser comunicada. A Coordenação conversará com os supervisores buscando melhorar a experiência da residência (sem realizar a realocação). Não sendo possível a resolução da situação, a Coordenação buscará uma realocação interna, ou seja, dentro da própria secretaria de alocação.

Caso a realocação interna não seja possível, é necessário enviar um pedido formal de realocação por e-mail para o Programa de Residência. A partir do pedido, a Coordenação avaliará o pedido de realocação e elaborará um parecer de aprovação ou reprovação sobre o pedido e apresentará à Comissão do Programa de Residência.

Caso o pedido seja aprovado, o seu perfil será avaliado e será elencado projetos aprovados que tenham relação com o residente. A Coordenação entrará em contato com a área do projeto escolhido para verificar interesse na adesão. Caso exista interesse, o residente será apresentado à nova área e aos supervisores, bem como será realizada a realocação formal.

Caso o pedido de realocação seja indeferido, a Coordenação enviará a devolutiva por e-mail.


FORMAÇÕES 

Como será o processo formativo ao longo do ano? Serão obrigatórias e/ou eletivas? 

A formação terá 360h de duração, sendo divididos da seguinte forma: 

  • Ciclo Básico: 80h (Semanas de Integração);
  • Ciclo Obrigatório: 108h;
  • Ciclo Eletivo: 40h;
  • Créditos Livres: 40h;
  • Monografia: 80h (Trabalho de Conclusão de Residência);
  • Seminário: 24h.

 

O tempo de estudo para as formações e desenvolvimento do TRC está dentro das 40 horas semanais?

Não, apenas as 4h semanais de aula estão inclusas. O restante das 36 horas, são destinados para a atuação do residente na secretaria onde foi alocado. Caso o residente queria realizar cursos ou estudar durante esse horário, o mesmo deve conversar com sua supervisão sobre essa possibilidade.


PLANO DE ATUAÇÃO DO RESIDENTE - PAR

O que é o PAR?
É o Plano de Atuação do Residente, documento oficial que vincula o residente à secretaria e aos projetos e atividades. É nesse documento que devem ser estipuladas quais atividades o residente irá desenvolver, bem como a oficialização de quem é o supervisor e suplente.

 

Para que serve o PAR?
O PAR serve como um mecanismo de pactuação de principais entregas que o residente deverá realizar durante o período de residência. O objetivo é promover reflexão nos supervisores acerca das atividades que poderão ser desenvolvidas e dar maior clareza para o residente do que é esperado de sua atuação.

 

O que colocar no PAR?
O PAR deve conter os principais projetos e atividades que o residente estará envolvido ao longo do ano de residência. Não há necessidade de incluir todas as atividades previstas.

 

Quem deve preencher o PAR?
O residente (com apoio do seu supervisor).

 

Quem assina o PAR?
Residente, Supervisor e Suplente. Caso seja solicitado por parte do gabinete da secretaria, um representante do Gabinete também pode assinar.

 

Como preencher o PAR?
Para apoiar o preenchimento, confira o manual disponibilizado neste link.

 

Em que situações o PAR precisa ser repactuado?
Só existe a necessidade de repactuação em caso de mudança de área e/ou projeto.

 

O prazo do projeto definido no PAR precisa ser equivalente ao período da residência?
Não é necessário. O prazo das atividades descritas no PAR pode ser inferior ao período de duração da residência, caso as entregas nele descritas estiverem planejadas para serem concluídas em menos tempo. Porém, caso as atividades descritas no PAR não contemplem o período de 1 ano, é necessário fazer um novo PAR (visto que o residente não pode atuar sem esse Plano).

 

O PAR precisa conter o projeto descrito pelos supervisores, as atividades desenvolvidas na área pelo residente ou as duas coisas?
O PAR deve conter os projetos e atividades que o residente estará envolvido ao longo do ano, sejam eles os que foram previamente inscritos pelos supervisores ou sejam eles projetos repactuados após a alocação.

 

É necessário cumprir as atividades descritas no PAR? O que acontece se não for cumprido?
É recomendado que o residente cumpra as atividades pactuadas em seu PAR. Porém, caso não seja possível realizá-las, é necessária a repactuação do Plano para que ele preveja novas atividades que sejam passíveis de realização.

 

Em que local o PAR é disponibilizado para preenchimento?
O PAR só poderá ser preenchido via SEI, ou seja, não haverá nenhuma outra forma de preenchê-lo. Importante salientar que deve ser gerado um processo SEI para cada residente e todos os documentos relativos à sua atuação (PAR, avaliações, etc) devem ser somados a este processo ao longo da trajetória do residente no Programa de Residência.


FALTAS

Preciso faltar em dia de aula das semanas de integração. Serei prejudicado por isso? Como justificar minha ausência? 

Somente faltas médicas são justificáveis, devendo o residente enviar e-mail com o atestado para: residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br. Faltas com outras motivações deverão ser justificadas via e-mail da mesma forma para análise da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP.  

 

Residente que precisa faltar a aula do Ciclo Obrigatório por motivo de saúde deve enviar atestado?
Caso o residente esteja faltando ao horário de aula por algum motivo de saúde, não é necessário enviar atestado médico para a Coordenação ou para a EMASP.

ATENÇÃO: o atestado deverá ser enviado a Unidade de RH da sua secretária, pois eles são responsáveis pela gestão dos atestados para efeitos de pagamento.

 

Residente que é acompanhante de pessoa com questões de saúde deve enviar atestado?
Atestados não serão recebidos pela Coordenação ou para a EMASP. A falta deve ser contabilizada dentro dos 25% permitidos.

 

Residente que precisa faltar por motivos diversos e não relacionados a saúde deve pedir autorização para faltar?
Não. A falta deve ser contabilizada dentro dos 25% permitidos, devendo o residente gerenciar o cumprimento da porcentagem obrigatória de presença.

 

Residente que faltou em disciplina receberá certificado da disciplina?
Não. Receberá apenas do ciclo se obteve a presença e nota mínimas.

 

Residente que faltou em disciplina será desligado(a) do programa?
Não. Desde que tenha a porcentagem permitida de faltas no ciclo.

 

Quem esquecer de assinar a lista de presença durante as aulas poderá recorrer?
Não. A lista de presença é um documento que deve ser assinado durante a aula apenas.

 

Se faltar a aula preciso realizar a avaliação da disciplina?
Não. Com a falta, é inviabilizada a conclusão e consequentemente o recebimento do certificado da disciplina, sendo assim, não será realizada avaliação como forma de abonar a falta.


CANAL DE COMUNICAÇÃO

Não estou recebendo os e-mails do Programa de Residência. Como posso resolver? 

Contate a Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública pelo e-mail residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br relatando o problema.  

 

Por qual canal posso tirar dúvidas sobre o Programa de Residência? 

Todas as dúvidas devem ser enviadas para o e-mail da Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública: residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br, que é o canal oficial de comunicação.