Decreto nº 56.914 de 5 de abril de 2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de abril de 2016, página 06

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, veio a dispor integralmente sobre a composição, atribuições e funcionamento da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT;
CONSIDERANDO que a competência para decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais, ouvida a Procuradoria Geral do Município, deve permanecer com o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, tal como era previsto pelo inciso II do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 54.888, de 28 de fevereiro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atribuída ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano a competência para decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais, ouvida a Procuradoria Municipal do Município.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, e o inciso V do artigo 11 do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FERNANDO DE MELLO FRANCO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2016.