PORTARIA SIMPLIFICA EXIGÊNCIAS PARA CADASTRO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

 A publicação da Portaria SEGES nº 45/22, que atualiza o normativo que regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS (Portaria 34/SMG/2017), foi realizada hoje (6) no Diário Oficial da Cidade.

Dentre as principais alterações, a nova Portaria elimina a exigência de apresentação de certidões negativas para o mero credenciamento e traz precisão quanto à documentação a ser apresentada para comprovação da regularidade contábil das entidades interessadas.

Destaque-se que a dispensa das aludidas certidões busca trazer agilidade e racionalidade ao cadastro e não implica na diminuição dos critérios a serem analisados pelos gestores públicos, uma vez que, por imposição legal, a regularidade fiscal das entidades deverá ser comprovada previamente à celebração de eventual parceria.

Além disso, visando à desburocratização do CENTS e à redução dos processos administrativos abertos, foi ampliada a validade da certificação municipal, passando de um para cinco anos.

Neste ponto, importante ressaltar que o código do sistema ainda está sendo atualizado pela Prodam, de modo que os operadores devem manter o controle dos cadastros aprovados a partir de hoje para que, nos próximos dias (após a conclusão da atualização), seja possível solicitar às entidades a reemissão dos certificados de regularidade já com a observância do novo prazo de validade.