Prefeitura de São Paulo regulamenta Lei de Acesso à Informação

A cidade de São Paulo foi pioneira nas ações de transparência do setor público. Para assegurar ao cidadão o direito de acesso à informação e o acompanhamento de processos administrativos, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, a Prefeitura publicou nesta quinta-feira (13/12) a regulamentação no âmbito municipal da Lei Federal nº 12.527, sobre o assunto.

Os órgãos e entidades municipais e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos do Município para a realização de atividades de interesse público deverão adotar procedimentos para garantir o direito de acesso à informação previsto na lei federal.

As informações deverão ser publicadas em páginas na Internet, em seção específica para a divulgação das informações, tais como: estrutura organizacional, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horário de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; perguntas e respostas mais frequentes; resultados de inspeções, auditorias, prestações de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e contatos da autoridade de monitoramento.

Todas as secretarias, subprefeituras, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município vão dispor de pelo menos uma unidade física para atendimento ao público, com a finalidade de abrigar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

O SIC terá como objetivo atender, informar e orientar o público quanto ao acesso à informação e também vai receber e registrar pedidos de acesso à informação. Em locais onde não houver a possibilidade de instalação de um SIC, o órgão deverá, no mínimo, oferecer serviço de recebimento e registro dos pedidos da população.

A solicitação de informação deverá ser feita, exclusivamente, em formulário padronizado, através do Portal da Transparência, ou pessoalmente nos SICs. Vale informar que não serão aceitos pedidos formulados por qualquer outro meio, tais como contato telefônico, fac-símile, correspondência eletrônica ou física.

Os pedidos poderão ser feitos por qualquer pessoa (natural ou jurídica), devidamente identificada, que especifique, de forma clara e precisa, o assunto desejado, além de informar o endereço físico ou eletrônico para o recebimento dos dados solicitados. Os dados serão disponibilizados da mesma forma que se encontrarem arquivados ou registrados no órgão ou entidade municipal. Não serão exigidos motivos nos pedidos de acesso à informação de interesse público. No caso de interesse pessoal, ou se sua divulgação puder, de algum modo, causar dano a outrem, a solicitação deverá ser motivada, a fim de que possa ser aferido pelo órgão ou entidade.

Se a informação solicitada estiver disponível, o acesso será imediato. Caso os dados não possam ser disponibilizados imediatamente, o prazo para o fornecimento da informação será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Se a informação não for de competência do órgão que recebeu a solicitação, este deverá comunicar ao requerente que não possui os dados ou indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação.

O decreto também regulamenta a classificação de documentos passíveis de restrição de acesso, nos níveis ultrassecreto, secreto e reservado. O caráter de sigiloso será excepcional, conforme previsto na lei federal, devendo ser regra geral o acesso irrestrito. Os órgãos ou entidades deverão publicar anualmente em seus sítios, no Portal da Transparência, a relação de documentos que tenham sido desclassificados nos últimos 12 meses, bem como a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo.

As informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial, terão acesso restrito. É o caso também de processos que correm em segredo de justiça e de informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer os dados.

Se a informação solicitada for negada, o munícipe poderá entrar com recurso, no prazo de dez dias contado da ciência da decisão, à autoridade hierárquica superior. Se o recurso for negado, caberá recurso de revisão endereçado à Comissão Municipal de Acesso à Informação, que será constituída por titulares das Secretarias de Governo, Negócios Jurídicos, Comunicação, Segurança Urbana, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, Ouvidoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município.

Todos os órgãos e entidades municipais terão prazo de 90 dias para se adequar aos procedimentos deste decreto. A Corregedoria Geral do Município ficará responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso, avaliar e monitorar a implantação dos dispositivos deste decreto. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) vai cuidar da capacitação das equipes dos SICs dos órgãos e entidades municipais.

E-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão

Além do Fale Conosco, Portal da Transparência, do atendimento presencial e do SAC (156), a Prefeitura de São Paulo já implantou esta nova ferramenta de comunicação com os cidadãos e a imprensa. Trata-se do E-SIC, um novo dispositivo que vai centralizar os pedidos e respostas relacionados à Lei de Acesso a Informação.

Ou seja, a partir de agora para solicitar dados específicos, que não serviços públicos, o interessado deverá fazer por meio do E-SIC. A medida tem como objetivo organizar os pedidos de informação, dar celeridade ao processo e garantir o envio das requisições para os órgãos corretos.

O E-SIC possui uma página dentro do Portal da Transparência e pode ser visualizado no seguinte endereço http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/SIC.aspx. No primeiro acesso será preciso preencher um formulário com dados pessoais e criar uma conta com login e senha. Após o cadastro será possível registrar pedidos de informação à Prefeitura, consultar a lista de solicitações anteriores, assim como checar a situação de cada demanda. A cada novo procedimento será gerado um protocolo para consultas on-line posteriores.