CPSEM

Conselho de Política Salarial das Empresas Municipais – CPSEM

O Conselho de Política Salarial das Empresas municipais – CPSEM- foi criado em julho de 1986 através do Decreto nº 22.428/86 com a finalidade de orientar e aprovar a política de salários das empresas sob o controle acionário do Município, bem como controlar sua aplicação.

O Conselho tem como membros: o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Administração, o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e cada um dos secretários municipais cuja secretaria esteja vinculada a uma ou mais empresas municipais.

Compete ao Conselho:

1. Orientar e aprovar a política salarial a ser obedecida no âmbito das empresas municipais;
2. Aprovar os instrumentos contratuais de negociação coletiva de trabalho entre as empresas e os representantes de seus empregados;
3. Aprovar os Planos de Cargos e Salários, de benefícios e Vantagens do Pessoal, bem como os Sistemas de Admissão, Acesso e Promoção de cada uma das empresas municipais;
4. Acompanhar e controlar a fiel execução das suas decisões;
5. Examinar os assuntos que lhe forem submetidos pelo seu Presidente;
6. Baixar resoluções, no âmbito de sua competência;
7. Aprovar seu regimento interno.

O Conselho deve propor à aprovação do Prefeito Municipal:
1. Os níveis de remuneração dos dirigentes das empresas municipais;
2. A sistemática, bem como os níveis e limites de gastos, inclusive com estadas e ajuda de custo, para viagens realizadas pelo pessoal das empresas municipais no país e no exterior.
Para garantir o funcionamento do Conselho, este contará com apoio, administrativo e técnico prestado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Sempla.

Caberá à Sempla pesquisar e manter cadastro atualizado dos níveis de remuneração observados no mercado de trabalho da Capital, referentes às profissões e funções que integram as atividades de cada uma das empresas municipais; prestar assistência técnica e informações estatísticas às empresas municipais, no âmbito das competências do CPSEM; Emitir pareceres conclusivos sobre todas as matérias a serem submetidas ao CPSEM; Acompanhar a evolução das empresas de pessoal, inclusive da direção, das empresas municipais e exercer, por delegação do CPSEM, o controle da execução das decisões dele emanadas.

Atas de Reunião

Decretos

Ofício